Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

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Transcrição da apresentação:

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional 6. CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)

6. CCS 4.1 Marco legal e regulamentar; 4.2 Projeto; 4.3 Conceitos básicos; 4.4 Acesso ao relacionamento; 4.5 Acesso ao detalhamento; 4.6 Convênio BCB / CNJ; 4.7 Consultas e relatórios.

Prevenção à lavagem de dinheiro 6. CCS 6.1. Marco legal e regulamentar Previsão legal: Art. 10-A, Lei 9.613, de 3.3.1998 Inserido pela Lei 10.701, de 9.7.2003 “O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.” Propositura: CPI do Narcotráfico Prevenção à lavagem de dinheiro

amplitude e alcance do cadastro; conceitos e definições; 6. CCS 6.1. Marco legal e regulamentar Circular BCB n° 3.347, de 11.04.2007 amplitude e alcance do cadastro; conceitos e definições; “Mecanismo de consulta, sob gestão do BC, que permite indicar, com segurança, tempestividade e alto grau de automação, em quais instituições os clientes do S.F.N. mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou convencionais” tipos e localização das informações; responsabilidade das instituições.

EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL a – Alemanha: 6. CCS 6.2. Projeto EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL a – Alemanha: Gestor: órgão de supervisão bancária Cadastro descentralizado – acesso via Internet às bases de dados das instituições Acesso apenas a dados cadastrais – sem dados de movimentação b – França: Gestor: autoridade tributária Cadastro centralizado Atualizações mensais Apenas dados cadastrais de titulares – sem dados de movimentação e de procuradores

EVOLUÇÃO DO PROJETO – MODELO FINAL 6. CCS 6.2. Projeto EVOLUÇÃO DO PROJETO – MODELO FINAL cadastro de relacionamentos centralizado no BC: informações não protegidas pelo sigilo bancário; atualização diária: dados de D-2; detalhamento de relacionamentos nas instit. participantes: informações protegidas pelo sigilo bancário; informação prestada até a manhã do dia seguinte; requisitos de segurança do sistema: Autran Web, identificação do processo judicial e termo de uso e responsabilidade; Destinatários da informação: Poder Judiciário, Bacen e Coaf (Lei Complementar 105/2001)

os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos. 6. CCS 6.3. Conceitos básicos O CCS consiste em um conjunto sistêmico (orgânico) e sistematizado (ordenado) de informações – de natureza cadastral que tem por objeto: os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e/ou com seus representantes legais e/ou convencionais; e os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos.

6. CCS 6.3. Conceitos básicos O relacionamento é o conjunto de dados composto pelo CNPJ de uma instituição participante do CCS e pelo CPF ou CNPJ de um dos seus correntistas e/ou clientes, assim como de um dos respectivos representantes, que foi estabelecido e, conseqüentemente, registrado no Cadastro. Para os efeitos do CCS, a entrega de um B/D/V por seu titular para ser mantido ou administrado por uma das instituições participantes Cadastro, torna concreto e efetivo um determinado relacionamento.

INÍCIO de um relacionamento 6. CCS 6.3. Conceitos básicos INÍCIO de um relacionamento RELACIONAMENTO Instituição Cliente ou Representante TITULARIDADE MANUTENÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO B / D / V

FIM de um relacionamento 6. CCS 6.3. Conceitos básicos FIM de um relacionamento TITULARIDADE RELACIONAMENTO B / D / V Instituição MANUTENÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO Cliente ou Representante

FIM de um relacionamento 6. CCS 6.3. Conceitos básicos FIM de um relacionamento TITULARIDADE RELACIONAMENTO B / D / V Instituição MANUTENÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO Cliente ou Representante

Requisição de relacionamento 6. CCS 6.4. Acesso aos relacionamentos Requisição de relacionamento – Informações básicas (prazo regulamentar: D+2) USUÁRIO Arquivo INSTITUIÇÃO BANCO CENTRAL

Solicitação de detalhamento 6. CCS 6.5. Acesso aos detalhamentos Solicitação de detalhamento – Informações detalhadas (B/D/Vs) (prazo regulamentar: D+1) USUÁRIO Mensagem Mensagem INSTITUIÇÃO BANCO CENTRAL

6. CCS 6.6. Convênio BCB/CNJ CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto permitir aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício das suas atribuições, a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, doravante denominado CCS. Os órgãos do Poder Judiciário poderão aderir ao Convênio, o termo de adesão pode ser firmado junto aos Tribunais Superiores e/ou CNJ. Após a adesão, os másteres deverão solicitar as transações necessárias ao DEINF do BC para que possam repassar aos Magistrados.

6. CCS 6.7. Consultas e Relatórios Página Tutorial Manual Exemplo

6. CCS 6.7. Consultas e Relatórios Tutorial CCS As seguintes apresentações foram criadas no ambiente de homologação do CCS . Viewlet Como usar o tutorial Como entrar no sistema (Login) A lista das últimas requisições efetuadas Como requisitar consulta por CPF/CNPJ A página de resultado da consulta Como gerar arquivo com detalhamento CamStudio Como entrar no sistema (Login) Como consultar o resultado de uma requisição já realizada Obs. Os vídeos estão configurados para repetir continuamente. Manual (PowerPoint) Manual (Word)    

Mesa de Suporte ao Usuário CCS e Bacen Jud Telefone: (85) 3308 5555 Dúvidas: Mesa de Suporte ao Usuário CCS e Bacen Jud Telefone: (85) 3308 5555 (nos dias úteis das 9 h às 19 h) Fax: (85) 3308 5544 e_mail : bacenjud-ccs@bcb.gov.br (sem ordens judiciais)