DIREITO EUROPEU DO MEIO AMBIENTE Módulo 1:TRATAMENTO DO DIREITO AMBIENTAL NA UNIÃO EUROPÉIA: CONTEXTO E COMPETÊNCIAS Módulo 2: DIREITO MATERIAL AMBIENTAL : PRINCÍPIOS E TEMAS ESPECÍFICOS MAIS RELEVANTES Módulo 3: TEMAS ESPECÍFICOS: RESÍDUOS, ÁGUA E AR
MÓDULO 1 TRATAMENTO DO DIREITO AMBIENTAL NA UNIÃO EUROPÉIA: CONTEXTO E COMPETÊNCIAS A) Contexto internacional 1) Movimento paralelo da produção normativa européia e do direito internacional ambiental; 2) Comparação entre a proteção ambiental desenvolvida na UE e o contexto internacional. B) Competências da União Européia 1) Inserção da preocupação no direito institucional da UE; 2) Dificuldade de transposição do direito europeu do meio ambiente pelos Estados-membros.
A) CONTEXTO INTERNACIONAL 1) Movimento paralelo da produção normativa européia e do direito internacional ambiental: a) Catástrofes; b) Vontade política.
A) CONTEXTO INTERNACIONAL Ações da EU a) Programas de ação; b) Financiamento.
A) CONTEXTO INTERNACIONAL 2) Comparação entre a proteção ambiental desenvolvida na UE e o contexto internacional. a) Proteção ambiental mais desenvolvida; b) Posição hegemônica.
B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA 1) Inserção da preocupação no direito institucional da UE. - radiações ionizantes (Tratado CEEA, Art. 30 a 39);
B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA - Relação entre comércio e meio ambiente – direito dos Estados de restringir a livre-circulação (Tratado da UE e do Tratado que institui a Comunidade Européia – TCE Art. 28-30);
B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA - Artigos específicos para o meio ambiente – (Art. 174-176 – 191 TUE).
B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA - Tratado da União Européia e do funcionamento da União Européia – Art. 21 d), e), f) g).
B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA 2) Dificuldade de transposição do Direito europeu do meio ambiente pelos Estados Membros; a) Ação por descumprimento (Art. 260 TUE – ex Art. 228-TCE): -estatísticas. -Caso C-387/97 – primeira condenação - astreinte por descumprimento da decisão C-45/91 – referente Diretiva n. 75/442 – resíduos. Demandante: Demandado: Resumo do caso: Problemática ambiental: Conclusão do Advogado-Geral: Decisão do Tribunal:
B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA b) Os Estados podem proteger mais que o estabelecido pelo Direito europeu - Casos: C240/83, fevereiro 1985; C302/86, 20 de setembro de 1988. Demandante: Demandado: Resumo do caso: Problemática ambiental: Conclusão do Advogado-Geral: Decisão do Tribunal. C) Participação da sociedade civil – limitada.