Avaliação de Desempenho para servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 Resolução conjunta SEPLAG/SEE Os servidores de que tratam os incisos III e IV do art. 3º do Decreto nº 44.674/2007, serão avaliados anualmente nos termos da ADI, aplicando-se, no que couber, o disposto na LC nº 71/2003, no Decreto nº 44.559/2007, e regulamentos. Excepcionalmente, no período avaliatório de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, o Plano de Gestão de Desempenho Individual deverá ser substituído por um relatório constando as atividades executadas no respectivo período pelo servidor (nos casos de não ter sido feito PGDI).
Avaliação de Desempenho para servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 O servidor efetivado pela LC100 que obtiver desempenho insatisfatório em sua ADI (resultado inferior a 50 pontos), poderá ser dispensado nos termos do inciso V do art.8º do Decreto nº 44.674/2007. O resultado da ADI será utilizado: I - como requisito para o cálculo do Adicional de Desempenho - ADE, nos termos da Lei nº 14.693, de 30/07/2003, e regulamentos; e II - como requisito necessário ao desenvolvimento do servidor, na respectiva carreira, por meio de progressão e promoção, nos termos de legislação específica.
ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela Administração Pública, a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, tendo em vista a aquisição da estabilidade. São condições para o servidor concluir o estágio probatório: Possuir 1095 dias de exercício no cargo para o qual foi nomeado (900 dias AED + 195 dias). Ser avaliado na AED por comissão instituída para esta finalidade e obter resultado APTO.
Para os servidores que ingressaram a partir de 01/01/2005, a AED possui 3 etapas de 10 meses cada, com início no dia em que o servidor entra em exercício. As etapas são contadas, consecutivamente, sem intervalo. AFASTAMENTOS 9º 10º 10º 10º +195 dias Parecer Conclusivo Caso haja afastamentos que prorroguem alguma etapa, as seguintes serão prorrogadas automaticamente.
+ 195 dias = Estágio Probatório Afastamentos legais superiores a 90 dias prorrogam a etapa em número de dias que excederem 90. O SISAD prorroga automaticamente a etapa ao inserir Instrumento de Avaliação, desde que os afastamentos estejam lançados corretamente no SISAP. AFASTAMENTOS 1a 2a 3a AED Parecer Conclusivo + 195 dias = Estágio Probatório
Para o cálculo dos 195 dias, considerar os afastamentos previstos no art.88 da Lei 869/1952 férias regulamentares e férias-prêmio; casamento, por até oito dias; luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão por até oito dias; exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; convocação para serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado; exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; licença à funcionária gestante; missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado; licença para tratamento de saúde.
Apuração das faltas do Professor São computadas como faltas as ausências comprovadas: em horas/aulas na regência de turmas ou aulas (módulo 1), observados os registros de freqüência disponíveis e o calendário escolar; nas atividades ou reuniões de comparecimento obrigatório em datas estabelecidas pela escola (módulo 2), observados os registros de presença em atas e relatórios. As faltas são calculadas em hora/aula, considerando os 10 meses da etapa, e depois transformadas em dias.
Apuração das faltas de servidores das demais carreiras da educação As ausências comprovadas nos registros de freqüência e os atrasos superiores a 55 minutos no horário de entrada configuram falta para o servidor, conforme dispõe o art 16 da Res. SEPLAG nº 10, de 01/03/2004. Etapa de 10 meses: Total de dias da etapa = 300 5% de 300 = 15 dias (número máximo de faltas)
Situações específicas do SISAD Acompanhamento das “Etapas a Vencer” Faltas: alterações no Parecer Conclusivo Afastamentos: dúvidas na prorrogação da etapa Nova(s) etapa(s) de AED para servidores reintegrados SISAD: Não esquecer de notificar o servidor
Pasta de servidores que movimentaram (mudança de unidade de exercício/SRE): responsabilidade da comissão de avaliação em concluir a(s) etapa(s) Conclusão do estágio probatório de servidores a disposição/adjunção em outro poder ou ente da federação somente quando retornarem à SEE. Decreto nº 44.660/2007: Recurso contra o conceito “infreqüente” ou “inapto” atribuído no Parecer Conclusivo Não esquecer de notificar o servidor em cada etapa e ao final da AED!!!