ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.

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A CONCEPÇÃO DE HOBBES (no século XVII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra.
Transcrição da apresentação:

ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin

Definição: “Sociedade é um complexo de relações pelo qual vários indivíduos vivem e operam conjuntamente, de modo a formarem uma nova e superior unidade” Complexo de relações: em decorrência da convivência de vários membros na sociedade tem-se normas de conduta.

Finalidade: manter a ordem, propiciar a execução de objetivos sociais, satisfazer interesses da sociedade. Como? Por meio de obrigações e direitos recíprocos. Vivem e operam conjuntamente: Cada indivíduo tem consciência de que a sua participação frente aos demais implica na evolução coletiva ou na destruição do grupo socializado.

Origem → Teorias 1. Fruto da própria natureza humana (Sociedade natural). 2. Consequência de um ato de escolha (Contratualistas).

Origem das Sociedades Tema controvertido Tese mais aceita atualmente  o homem, independentemente de outros fatores, possui uma necessidade instintiva e insuperável de associação, o que, em última análise, forjou os primeiros agrupamentos sociais e, posteriormente, as sociedades primitivas.

Teorias sobre a Origem das Sociedades Teoria do Impulso Associativo Natural → afirma a existência de fatores naturais determinando que o homem procure a permanente associação com outros homens. A sociedade é o produto de um impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana. Aristóteles: “ O homem é naturalmente um animal político”

Teoria do Impulso Associativo Natural: “ O homem é, por natureza, um animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”. (São Tomás de Aquino) “Onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, o homem sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os outros”. (Ranelletti)

Teoria Contratualista: A sociedade é um produto de acordo de vontades; (contrato hipotético celebrado entre os homens) Pacto contratualista - a sociedade é produto de acordo de vontades, ou seja, um contrato hipotético celebrado pelos homens.  Teoria desenvolvida, sobretudo, por Rousseau, deve ser entendida no instante da formação do agrupamento humano “mais complexo” denominado Estado. Autores que defendem essa tese: Platão, Thomas More, John Locke, Hobbes, Rousseau.

Teoria Contratualista: A sociedade é um produto de acordo de vontades; (contrato hipotético celebrado entre os homens) Pacto contratualista - a sociedade é produto de acordo de vontades, ou seja, um contrato hipotético celebrado pelos homens.  Teoria desenvolvida, sobretudo, por Rousseau, deve ser entendida no instante da formação do agrupamento humano “mais complexo” denominado Estado. Autores que defendem essa tese: Platão, Thomas More, John Locke, Hobbes, Rousseau.

Estado de Natureza, Contrato social, Sociedade Civil O conceito de estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas foram as principais concepções do estado de natureza: 1- A concepção de Hobbes (século XVII) - segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos. Para se protegerem uns dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas.

2- A concepção de Rousseau (século XVIII) - segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dá. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca um terreno e diz: "É meu". A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade privada, dá origem ao estado de sociedade, que corresponde, agora, ao estado de natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos.

O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rousseau uma percepção do social como luta entre os e fortes, vigorando a lei da selva ou o poder da força. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o poder político e as leis.

A passagem do estado de natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social, pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política.

Finalidade social Finalidade social → Bem Comum “O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana e do social” (Papa João XXIII).

Bibliografia CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo: Ática, 2000. CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo: Cosac & Naify, 2003. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2007. FRIEDE, Reis. Curso de Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 2002.