OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER: :A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER 1.

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Transcrição da apresentação:

OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER: :A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER 1

Algumas Questões para Reflexão: A redefinição das funções dos estados e municípios brasileiros a partir do pacto federativo com a Constituição de 1.988; O local passa a ser visto como o espaço ideal de definição e aplicação de políticas de desenvolvimento; O meio rural ganha novos significados e importância; A agricultura familiar passa a ser vista como importante setor da economia local e nacional, ganhando novos contornos e atribuições; É criado um conjunto de políticas e todo um arcabouço legal voltado a agricultura familiar;

O Potencial da Agricultura Familiar no Brasil

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AGRICULTURA FAMILIAR

Esse Conjunto de Políticas Públicas Demanda uma Nova Ater OBJETIVO DA ATER PÚBLICA: “Estimular, animar e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como centro o fortalecimento da “agricultura familiar”.

Ao exercer esse papel a Ater se transforma na política com capacidade de qualificar as demais, dada a sua característica de transversalidade.

A Lei 12.188 de 12 de Janeiro de 2010 (Lei de Ater) Define a ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural como: s e r v i ç o d e e d u c a ç ã o n ã o f o r m a l , d e c a r á t e r c o n t i n u a d o , n o m e i o r u r a l , q u e p r o m o v e p r o c e s s o s d e g e s t ã o , p r o d u ç ã o , b e n e f i c i a m e n t o e c o m e r c i a l i z a ç ã o d a s a t i v i d a d e s e d o s s e r v i ç o s a g r o p e c u á r i o s e n ã o a g r o p e c u á r i o s , i n c l u s i v e d a s a t i v i d a d e s a g r o e x t r a t i v i s t a s , f l o r e s t a i s e a r t e s a n a i s ; 7

Credenciamento das Entidades - O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater será realizado pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar ou órgãos similares. - Em caso de não adesão do Conselho Estadual ao Pronater, o MDA credenciará diretamente as Entidades Executoras deste Estado. - As Entidades Executoras do Pronater compreendem as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma desta Lei, e que preencham os requisitos previstos no art. 15 desta Lei. 8

Instituições Credenciadas Entidades: 74 Técnicos: 2.657 Entidades: 280 Técnicos: 5.950 Total: 554 Estatais: 47 Não Estatais:507 Técnicos: 17.058 Entidades: 48 Técnicos: 1.620 Entidades: 72 Técnicos: 4.227 Entidades: 71 Técnicos: 2.604 Fonte: SIATER, 09/2011 9

Chamada Pública Monitoramento Entidades previamente credenciadas apresentam proposta de execução Chamada Pública Seleção da entidades e contratação dos serviços Realização das Atividades Contratadas Sistema de Informação e Controle (ateste pelo beneficiário) Pagamento dos Serviços atestados pelos fiscais Monitoramento Fiscalização do contrato por servidores públicos

CONSTRUÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Definição do público; Estabelecimento das temáticas a serem abordadas pelo serviço de ATER a ser contratado; Definição das atividades a serem realizadas e dos valores pagos; Elaboração da sistemática de apresentação dos projetos e construção dos critérios de análise técnica e pontuação das propostas; Cumprimento das trâmites legais e burocráticos necessários para a publicação da chamada;

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS Chamada Publicada no DOU e no site do MDA por um período de 30 dias; Entidades apresentam proposta técnica seguindo o roteiro estabelecido pela chamada; As propostas são analisadas por uma equipe de técnicos do MDA seguindo critérios objetivos como: Experiência da Entidade em ATER Proposta Técnica Equipe Técnica

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO LANÇA A EXECUÇÃO NO SISTEMA COM O ATESTE DO BENEFICIÁRIO EM ANEXO LIQUIDAÇÃO DA DESPESA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS REFERENTES À ATIVIDADE Art. 24. A metodologia e os mecanismos de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados obtidos com a execução de cada serviço contratado serão objeto de regulamento. 13

Quais são os avanços com a nova Lei de ATER? - Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de ATER; - Garante recursos no Orçamento da União - Prevê a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos - Maior desenvolvimento das potencialidades regionais - Qualifica a implementação das políticas públicas - Amplia a oferta de serviços atendendo especificamente determinados públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural 14

DESAFIOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS É preciso se preparar para concorrer à Chamadas Públicas Melhor organização da demanda Necessidade de ampliar o dialogo entre as instituições, governos e os foruns de dialogo – TC-colegiados territoriais, CEDRS Perceber a ATER a medio e longo prazo: um projeto de ATER para o desenvolvimento rural sustentável e solidário 15

Agricultores familiares atendidos por contratos de ATER no Brasil Nordeste 162.141 Norte 32.430 BRASIL Total: 265.454 233 contratos Centro-Oeste 8.178 Sudeste 22.141 Sul 40.564 16

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MACRO DIRETRIZES INCLUSÃO SOCIAL SEGURANÇA ALIMENTAR SUPERAÇÃO DA POBREZA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL RENDA E AGREGAÇÃO DE VALOR 18

Entidades Executoras de ATER Sistema Nacional Descentralizado de Ater Empresas Estatais Org. AF Cooper. de Técnicos Ong’s Redes e Consórcios CFR EFA Estabel. Ensino Não estatais vinculadas ao setor publico 19

Consolidar Sistema Nacional Adoção dos Novos Conceitos PRINCIPAIS DESAFIOS Consolidar Sistema Nacional Adoção dos Novos Conceitos Aumento de Abrangência Qualidade do Serviços Políticas Públicas Medir Resultados 20

Operacionalização Sisbrater

“Minha vida é andar por esse país pra ver se um dia descanso feliz...” Obrigado: Nejakson Alves Vidal Cientista Agrário nejakson.vidal@consultor.mda.gov.br 61 2020 0898 61 8234 0313 “Minha vida é andar por esse país pra ver se um dia descanso feliz...”