Prefeitura do Município de São Paulo

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Transcrição da apresentação:

Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde - SMS Maria Elisa Avelino de Souza Diretora Adm. de Pessoal Centro de Recursos Humanos

Deveres: Ser assíduo e pontual; Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que foi incumbido; Guardar sigilo sobre os assuntos da Administração; Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral; Residir no município; Manter sempre atualizada sua declaração de família de residência; Cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; E outros...

É proibido: Toda ação ou omissão capaz de comprometer; Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na unidade de trabalho; Exercer comércio ente os companheiros de serviço no local de trabalho; E outros...

Ponto / Horário: No registro do ponto deverá constar: Horário de entrada, saída e intervalo para refeições; Faltas, férias, licenças saídas antecipadas e outros afastamentos.

Faltas: Falta abonada:  10 por ano, 02 por mês; Falta justificada: Falta Injustificada: 31 consecutivas ou 61 interpoladas, ensejará a abertura de procedimento disciplinar para PROCED, não havendo impedimento para continuidade do exercício;

Faltas (Decreto 50.573 de 15/04/09): Quando da inassiduidade reiterada e injustificada é dever da chefia: Verificar se o servidor está impossibilitado; Informar da possibilidade da dispensa e/ou exoneração; Continuar computando faltas injustificadamente cometidas; Proceder a aplicação de penalidade; Na reincidência, aplicar novas punições; Representar junto a PROCED, se atingido o limite de 5 dias de suspensão;

Faltas (Decreto 50.573 de 15/04/09): Comparecimento ao trabalho sob o efeito de substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas que altere o comportamento, sem recomendações médica documentada, a chefia deverá: impedir exercício das funções, atribuindo falta injustificada; na reincidência, atribuir falta injustificada e aplicar pena de repreensão.

Afastamentos: Para outros órgãos públicos; Para mandato eletivo; Para dirigentes sindicais:  Estar no cargo há pelo menos 02 anos ou ser servidor estável;  Até 03 anos, prorrogável no caso de reeleição; Aguardar em exercício a publicação da autorização.

Férias: Direito adquirido após o decurso do 1º ano de exercício; Há necessidade de elaboração de escala no mês de outubro; Férias deverão ser usufruídas no próprio exercício; A administração poderá a critério da chefia desmembrar férias:  02 períodos de 15 dias ou um período de 10 dias e outro de 20 dias; A interrupção ou indeferimento se dará uma única vez, por absoluta necessidade de serviço; Exercícios anteriores a 2006 deverão ser usufruídos até 31/12/2011; Não poderá ser interrompida por licença médica, nojo, gala, paternidade, exceto licença gestante; Observar Portaria 1.232/08 – DOC 03/07/08.

Férias – Raio X (Lei 7.957/73): Portaria Intersecretarial 118/94 SMG/SMS – DOM 05/03/1994; Férias de 20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional, não acumuláveis; Os beneficiários não podem, fora do serviço municipal, manusear substâncias radioativas ou com Raio X; Compete as chefias, sob pena de responsabilidade funcional, comunicar a cessação do pagamento dos servidores que não façam mais jus.

Licenças: Por acidente de trabalho; Adoção / guarda de menor:  Para servidora;  Concessão para crianças até 07 anos de idade; Cumprir serviços obrigatórios por lei; Gala, até 08 dias por motivo de seu casamento; Nojo: Até 08 dias pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmão e filhos (incluse natimorto); Até 02 dias pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados.

Licenças: Paternidade:  para servidor – por 06 dias, a partir da data de nascimento do filho ou no dia seguinte, se este ocorrer após o término do expediente; Licença a servidora casada com funcionário público civil ou com militar; Licença para tratar de interesses particulares - LIP: Servidor efetivo ou admitido estável; Após 03 anos do início de exercício; Aguardar o despacho em exercício; Opção para contribuição ao IPREM; Novo pedido após 02 anos;

Licenças: Licença Gestante;  180 dias – concedida pelo DSS; – requerida na URH a partir da data do nascimento; Antecipação do 13º salário no fim do 7º mês (Lei 13.467/02); Licença maternidade especial (Lei 13.379/02) – concessão dos dias faltantes para a 37º semana. Criança viva seguido de óbito – interrompe licença gestante com licença nojo.

Licenças Médicas (Decreto 46.113/05): Próprio servidor Curta duração: 02 licenças – até 03 dias no período de 360 dias mediante atestado médico com CRM, sem rasura, papel timbrado e tempo de afastamento, a ser encaminhado para a URH no prazo de 02 dias corridos;

Licenças Médicas (Decreto 46.113/05): Para pessoa da família: grau de parentesco comprovado com ascendentes, descendentes e colaterais consangüíneos até o 2º grau, cônjuge ou companheiros, filho adotivo, menor sob guarda; ocorrerá desconto: 1/3 – de 01 até 02 meses; 2/3 – de 02 até 06 meses; Total – do 07º ao 24º mês. prorrogação de licença médica concedida dentro de 60 dias do término da anterior.

Adicional de Insalubridade / Perciculosidade: Concessão através de requerimento: mínimo 10%; médio 20%; máximo 40%; Periculosidade – locais relacionados a alta tensão, combustível e explosivos – 50%.

Adicional por Tempo de Serviço: Adicional concedido após período de 05 anos de efetivo exercício, contínuos ou não, calculado sobre o padrão de vencimentos; Desconto de faltas justificadas ou injustificadas, licenças médicas, LIP e suspensão; Acréscimo do tempo averbado (férias, tempo de serviço público); Sexta parte, quando da concessão do 04º qüinqüênio.

Antecipação do 13º Salário: Por opção anual, poderá ser pago 50 % da integralidade da remuneração, a título de antecipação, no mês de aniversário; Quando do desligamento, o pagamento será feito juntamente com a remuneração devida, não havendo necessidade de requerer; Contratado de emergência não tem direito.

Permanência: Gratificação de Função Gratificação de Gabinete

Auxilio Funeral: Auxílio Refeição: Pessoa que comprovar ter feito despesa com o funeral mediante requerimento no DRH, percebendo importância correspondente a 1mês dos vencimentos ou proventos; Anexar atestado de óbito e comprovante de gastos e holerite. Auxílio Refeição: Concessão para custeio de despesas com alimentação para servidores com jornada igual ou superior a 30 horas semanais de trabalho; É vedado quando em férias, casamento, luto, licenças em geral, faltas e afastamentos.

Auxilio Transporte: Concessão para custeio das despesas com o deslocamento residência – trabalho e vice - versa; Cessa o auxílio às servidoras com idade igual ou maior que 60 anos (ônibus urbano) e servidores com idade igual ou superior que 65 anos.

Averbação Extramunicipal: Tempo de serviço prestado à União, Estados e outros municípios, Autarquias, Camara, Tribunal, para efeitos de adicional por tempo de serviço; Tempo de contribuição para o INSS (RGPS), o computo se dará desde que o servidor já conte com 5 anos de efetivo exercício. Averbação de Férias: Necessário anexar documento comprobatório da não fluidez; Férias do exercício poderão ser averbadas por ocasião da solicitação de aposentadoria.

Comparecimento em consulta médica: Período que o servidor se ausentar da unidade para consulta médica ou acompanhar dependentes para o mesmo fim, desde que autorizado pela Chefia, com um dia de antecedência, desde que apresentado o respectivo comprovante; Chefia poderá não aceitar comprovante quando da evidência de abuso por parte do servidor, devendo fundamentar a não aceitação do comprovante; Para dependentes, deverá ser apresentada declaração do médico ou dentista, que ateste a necessidade de acompanhamento.

Doação de Sangue: Adicional Noturno: Dispensa do ponto no dia em que ocorrer a doação voluntária de sangue, devidamente comprovada; Fazer uso por 3 vezes ao ano, mediando entre cada doação, no mínimo 60 dias; Apresentar atestado para chefia no dia seguinte ao da doação. Adicional Noturno: Serviço prestado das 22 às 06 horas, aos servidores do nível básico.

Horário de Estudante: Servidor de nível médio ou básico, estudante de curso superior, poder entrar em serviço até uma hora mais tarde, ou retirar-se uma hora mais cedo; Não terá direito se estiver ocupando cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Consultas via Internet Consultas e download da Lei 8.989/79  http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/gestaopublica/servidores/estatuto/0001 Consultas e download do Manual do DSS  http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/gestaopublica/dss/manual/0001