Evolução do Registro de Imóveis no Brasil

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ASPECTOS GERAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Advertisements

TGP – Direito Processual III
A evolução do direito comercial brasileiro
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS
Faixa de Fronteira Ianny Cristina De Campos Oliveira e Carvalho.
DA RESERVA LEGAL.
A QUESTÃO DOMINIAL NA FAIXA DE FRONTEIRA LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
TRASLADAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E CASAMENTO LAVRADOS NO ESTRANGEIRO V SEMINÁRIO DE TRABALHO REGISTRAL CIVIL.
II SEMINÁRIO DE TRABALHO REGISTRAL CIVIL
REGISTROS PÚBLICOS AULA 01
REGISTROS PÚBLICOS AULA 12 TEMA 8 – REGISTRO DE IMOVEIS – CONTINUAÇÃO.
REGISTROS PÚBLICOS AULA 02 TEMA 02
REGISTROS PÚBLICOS AULA 05 TEMA: PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE REGISTRAL DATA: 23/03/2006 PROFº: PÚBLIO BORGES ALVES EQUIPE: ANTONIO IANOWICH FILHO e PÚBLIO.
João Pedro R. S. de Arruda Camara
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI
QUIZ.
Estudo do ITBI.
PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ACERCA DA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA 28º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis.
Lei nº Lei nº Lei nº Marcus Felipe Rezende.
XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Lei nº , de 16/6/2011.  PMCMV  Balneário Camboriú, 17 de junho de 2011.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
AS CERTIDÕES NEGATIVAS DA LEI 8.212/91
30/03/2017.
REGISTRO DE IMÓVEIS “repositório de informações e centro para onde convergem todos os elementos referentes à propriedade imobiliária” (Caio Mario da Silva.
ESTATUTO JURÍDICO QUILOMBOLA E LEGISLAÇÃO PROTETIVA
01/04/2017.
Discriminação de Terras Devolutas
Registro de Imóveis Rurais
DIREITO EMPRESARIAL I FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
01/04/2017.
01/04/2017.
01/04/2017.
01/04/2017.
Estrutura Organizacional da Administração Pública
Corregedoria-Geral da Justiça
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL 2007
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1
História do Brasil.
REQUISITOS E EFEITOS..  1-Conceito de Registro Público.  2- Função do registro público  a) tornar pública situação determinada sobre pessoas físicas.
NOVO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS
INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL (INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO)
Curso de Qualificação Módulo Tabelionato de Notas
Ação de Usucapião Urbano
Serviços Cartoriais - Histórico A necessidade de se fazer publicidade de atos e negócios jurídicos vem de muito tempo. Veja alguns casos:  No direito.
que esteja afetado à prestação de um serviço público (exceção)
Exclusão no acesso à terra pública no Estado de São Paulo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana.
Atividades e atos administrativos
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Aprovada em 1996 pelo poder executivo, na administração.
Registro de Imóveis Rurais Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.
12/04/2017.
Obrigações do Empresário
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Conceito, classificação e conteúdo do Direito das Coisas.
PARTES Arts. 7º a 45, CPc.
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
RECIVIL Módulo 3 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 2 – Parte Geral do Código de Normas no RCPN Aula 5 – Atendimentos especiais, certidões, documento de.
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS
Dos Direitos Reais DISCIPLINA: CIVIL V – DIREITO DAS COISAS
Aluna: Mayara Guimarães Ramos
Profº Carmênio Júnior
Instrumentos particulares. Títulos em sentido formal Instrumentos (prova pré-constituída) “motor de ação” Documento em sentido estrito (prova casual)
RECIVIL Módulo 6 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
SUPERFÍCIE L /01, arts. 21 a 24 e CC, arts a 1376.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
Profa. Silvia Bertani.
Transcrição da apresentação:

Evolução do Registro de Imóveis no Brasil

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1500 – Descobrimento do Brasil Todas as terras existentes no espaço de 370 léguas a Oeste das Ilhas de Cabo Verde passaram a pertencer ao Reino de Portugal (Bula Papal inter coetera, Tratado de Tordesilhas e Bula Papal bono pacis). A Coroa Portuguesa adquiriu originariamente a propriedade das terras brasileiras.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1530 – Início da ocupação efetiva das terras do Brasil Capitanias Hereditárias – Divisão do território em 15 partes. Sesmarias – Concessão de terras a particulares para que as ocupassem num prazo de 6 anos. Título como instituidor da propriedade privada.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1822 – Independência do Brasil Transmissão das terras não ocupadas ou não titularizadas ao Império do Brasil. Fim das concessões de sesmarias. Regime de posses (até 1850).

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro Até então não havia um lugar para o registro da propriedade imobiliária. A propriedade se transmitia por simples contrato, posse ou herança. Sistema de transmissão da propriedade bastante inseguro (falta de publicidade formal) Insegurança das relações comerciais (garantia do crédito). Necessidade de criação de uma “repartição” ou “instituição” para o registro e publicidade da hipoteca.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1843 – Lei Orçamentária nº 317 (21/10/1843) Criou o Registro Geral de Hipotecas (imóveis, móveis e semoventes), a cargo de Tabeliães nomeados pelos presidentes das Províncias. Alguns consideram essa lei como o início do sistema registral imobiliário brasileiro.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1850 – Lei nº 601 (18/09/1850) Chamada de “LEI DE TERRAS”. Critérios para legitimação das posses antigas e separação entre terras públicas e privadas (discriminação). Instituiu o “Registro Paroquial” ou “Registro do Vigário” (comprovação da posse e identificação das terras públicas). Proibição da aquisição de terras públicas por outro título que não o de compra (exceção para as situadas até 10 léguas das fronteiras do país).

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1864 – Lei nº 1.237 (24/09/1864) Criou um Registro Geral de Imóveis em cada Província, a cargo dos Tabeliães (unificou com o antigo Registro Geral de Hipotecas). Obrigatoriedade do registro (transcrição) dos títulos de transmissão da propriedade por atos entre vivos, bem como o registro (inscrição) dos títulos de constituição de ônus reais para terem eficácia perante terceiros. Instituiu a prenotação do título para garantir a preferência das hipotecas.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro Grandes falhas da Lei nº 1.237: Ficaram de fora da obrigatoriedade do registro os atos de aquisição causa mortis e os atos judiciários. O registro não era prova bastante de domínio. A maioria dos doutrinadores considera esta lei como a que deu origem ao sistema registral imobiliário brasileiro.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1889 – Proclamação da República As terras públicas sem destinação e as devolutas passaram ao patrimônio dos Estados, exceto aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares e estradas de ferro federais (art. 64 da Constituição Republicana de 1891). Situação que permanece praticamente a mesma até os dias atuais (ver arts. 20 e 26 da CF/88)

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1890 – Decreto nº 169-A (19/01/1890) e Decreto nº 370 (02/05/1890) Substituem a Lei nº 1.237 (Registro Geral), trazendo maior organização aos livros e procedimentos de registro. Criou a nomenclatura de “Oficial do Registro”.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1890 – Decreto nº 451-B (31/05/1890) e Decreto nº 955-A (05/11/1890) Instituíram o “Sistema Torrens” no Brasil, cuja principal característica é gerar a presunção absoluta de validade do registro (iuris et de iure). Inicialmente era aplicável a imóveis urbanos e rurais (a partir do CPC/1939 o Torrens ficou limitado aos rurais). Constituía o direito real de propriedade (até o CC/1916). Facultativo. Procedimento do registro: parte na serventia imobiliária e parte no Judiciário. Hoje é regido pelos arts. 277 a 288 da LRP.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1916 – Lei nº 3.071 – Código Civil (01/01/1916) Obrigatoriedade do registro (transcrição) também das transmissões de propriedade por atos judiciais e causa mortis, assim como o registro (inscrição) da constituição de ônus reais para ter eficácia plena, não só contra terceiros. Instituiu a presunção de domínio daquele que possui o registro da propriedade (QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO). Trouxe os princípios básicos para o sistema registral imobiliário brasileiro, os quais estudaremos mais adiante.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1924 – Decreto nº 4.827 (07/02/1924) Reorganizou os registros públicos, não só o imobiliário, de acordo com o Código Civil, sem inovações de direito. 1937 – Decreto-lei nº 58 (10/12/1937) Trata dos loteamentos de terras e venda de terrenos (lotes) a prestação. Criou um livro auxiliar para registro desses loteamentos na serventia imobiliária.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1939 – Decreto nº 4.857 (09/11/1939) Primeiro diploma legal que tratou exaustivamente dos Registros Públicos em geral. Organizou os livros registrais, num total de 10 (dez). Adotou um sistema de registro chamado de “FÓLIO PESSOAL”, que estudaremos adiante.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1967 – Decreto-lei nº 167 (14/02/1967) Criou o Livro de Registro de Cédula Rural. 1969 – Decreto-lei nº 413 (10/01/1969) Criou o Livro de Registro de Cédula Industrial.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1971 – Lei nº 5.709 (07/10/1971) Regula a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira. Criou um livro novo no Registro de Imóveis, o Livro Auxiliar das Aquisições de Terras Rurais por Pessoas Estrangeiras.

A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro 1973 – Lei nº 6.015 (31/12/1973) Atual Lei de Registros Públicos. Reduziu os livros registrais a 05 (cinco), mais o Livro Auxiliar anteriormente referido (pessoas estrangeiras), hoje chamado pelo Provimento da Corregedoria de Livro nº 6. Adotou um sistema de registro chamado de “FÓLIO REAL”, que estudaremos mais adiante. Possibilitou a substituição dos livros (fisicamente) pelo sistema de fichas. Criou a MATRÍCULA (principal inovação da lei). Alterou a nomenclatura dos atos de registro.

Títulos sujeitos ao registro imobiliário

O que vem a ser um “TÍTULO”?

Títulos sujeitos ao registro imobiliário Título em sentido formal É o documento que autoriza o registro/averbação de um direito, ato ou fato jurídico no registro de imóveis Título em sentido material É o direito, ato ou fato jurídico inscritível no registro de imóveis

Títulos em sentido formal PÚBLICOS Escrituras: lavradas em serviço notarial ou consulado brasileiro Títulos administrativos: carta de habite-se, declaração de numeração predial, declaração de tombamento, etc. Títulos judiciais: formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, certidões, mandados, etc. “Princípio da instrumentalidade das formas” – arts. 244 e 250 do CPC

Títulos em sentido formal PARTICULARES Todo e qualquer documento particular autorizado em lei (SFH, SFI, art. 108/CC, art. 1.417/CC, etc.) ESTRANGEIROS Legalizados pelo consulado ou embaixada brasileira, traduzidos por tradutor público brasileiro (Dec. Nº 13.609/43) e registrados em Serviço Registral de Títulos e Documentos (arts. 221, III; 129, §6º; e 148 da LRP, arts. 9º, §1º; 13; e 14 da LICC e art. 224 do CC)

Títulos em sentido material Quais são os atos, fatos e direitos sujeitos ao registro imobiliário? Aqueles elencados no art. 167 da LRP, assim como outros elencados em diversas leis EXEMPLOS: Lei dos Fundos de Investimento Imobiliário (Lei nº 8.668/93); Lei do Patrimônio de Afetação (Lei nº 10.931/04)

Os atos, fatos e direitos sujeitos ao registro imobiliário são taxativos?

Resposta: Art. 167, II, 5 e Art. 246, caput LRP

F I M