Contratos de Fornecimento de Energia

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Transcrição da apresentação:

Contratos de Fornecimento de Energia Prof. Eng. Michel dos Santos Moreale

Ementa Principais usos finais de energia; Eficiência energética; Resolução 456; Condições gerais de fornecimento de energia; Tarifação do setor elétrico; Contratos de consumidores livres.

Contratos para Consumidor Cativo – GRUPO B Declarante vendedor (Agente) e comprador (Consumidor) Define carga instalada, concessionária, consumidor, energia elétrica consumida, indicador de continuidade, padrão de tensão, ponto de entrega, potência disponibilizada, potência elétrica, suspensão de fornecimento, tarifa e unidade consumidora. Do Objeto – Utilização do serviço público de energia elétrica. Da Abrangência – Consumidores do Grupo “B” Da prestação de serviço: Direitos e Deveres do consumidor Da suspensão do fornecimento Da execução e cobrança de outros serviços Da rescisão Dos Recursos e Competência.

Contratos para Consumidor Cativo – GRUPO A Todos os dados contidos no GRUPO B e: Demanda contratada, com cronograma de utilização; Energia elétrica contratada; Condições de revisão da demanda; Metas de continuidade; Prazo de vigência.

Contratos para Consumidor Livre Declaração do Comercializador; Declaração da Vendedora; Declaração da Compradora; Determinação do Submercado; Determinação da quantidade de Energia Contratada; Prazo de validade do contrato; Do ponto de medição da energia contratada; Registro junto a CCEE; Preço da Energia contratada e inclusões dentro deste preço; Cálculo do Faturamento; Forma e data para pagamentos; Penalidades para o não pagamento da fatura; Garantias; Força Maior ou Racionamento; Obrigações e Foro.

Cálculo da Tarifação – Fator de Potência Referência = 0,92 GRUPO A – horo-sazonal ou convencional FER(p) = Soma Cat x [(fr/ft)-1] x TCA(p) Onde: FER(p) = valor do faturamento referente a energia reativa excedente Cat =Consumo de energia ativa medida por hora Fr = fator de potência referência = 0,92 Ft = fator de potência medido por hora TCA(p) = tarifa de energia ativa

Cálculo da Tarifação – Fator de Potência - Exemplo Carga de 100 kW Grupo A4 Tarifa de energia = 0,17347 Potência ativa medida média por hora = 85,786 kW Potência reativa medida média por hora = 14,345 kW Calcule o valor da fatura por hora o consumidor. Lembrando = ft = P/ Raiz (P^2+Q^2)

Cálculo da Tarifação Recapitulando Classes: Residencial Industrial Comercial, Serviços e Outras Atividades Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Consumo Próprio

Cálculo da Tarifação Recapitulando: Tarifa é definida por duas componentes: demanda de energia e consumo de energia. Estrutura tarifária são as tarifas aplicáveis aos componentes de consumo e demanda. Grupo B Grupo A: A1 A2 A3 A4 AS 3 modalidades – convencional, horo-sazonal verde e horo-sazonal azul.

Cálculo da Tarifação Tarifa Convencional A estrutura tarifária convencional é caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano. A tarifa convencional apresenta um valor para a demanda de potência em reais por quilowatt e outro para o consumo de energia em reais por megawatt-hora. O consumidor atendido em alta tensão pode optar pela estrutura tarifária convencional, se atendido em tensão de fornecimento abaixo de 69 kV, sempre que tiver contratado uma demanda inferior a 300 kW.

Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal A estrutura tarifária horo-sazonal é caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. O objetivo dessa estrutura tarifária é racionalizar o consumo de energia elétrica ao longo do dia e do ano, motivando o consumidor, pelo valor diferenciado das tarifas, a consumir mais energia elétrica nos horários do dia e nos períodos do ano em que ela for mais barata. Para as horas do dia são estabelecidos dois períodos, denominados postos tarifários. O posto tarifário “ponta” corresponde ao período de maior consumo de energia elétrica, que ocorre entre 18 e 21 horas do dia. O posto tarifário “fora da ponta” compreende as demais horas dos dias úteis e as 24 horas dos sábados, domingos e feriados. As tarifas no horário de “ponta” são mais elevadas do que no horário “fora de ponta”.

Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Já para o ano, são estabelecidos dois períodos: “período seco”, quando a incidência de chuvas é menor, e “período úmido” quando é maior o volume de chuvas. As tarifas no período seco são mais altas, refletindo o maior custo de produção de energia elétrica devido à menor quantidade de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, provocando a eventual necessidade de complementação da carga por geração térmica, que é mais cara. O período seco compreende os meses de maio a novembro e o período úmido os meses de dezembro a abril.

Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Verde A tarifa horo-sazonal verde é a modalidade de fornecimento estruturada para a aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potência. A tarifa horo-sazonal se aplica obrigatoriamente às unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW, com opção do consumidor pela modalidade azul ou verde. As unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada inferior a 300 kW podem optar pela tarifa horo-sazonal, seja na modalidade azul ou verde.

Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Verde A tarifa horo-sazonal verde tem a seguinte estrutura: Demanda de potência contratada (R$/kW): valor único Consumo de energia (R$/MWh): Um valor para o horário de ponta em período úmido (PU) Um valor para o horário fora de ponta em período úmido (FPU) Um valor para o horário de ponta em período seco (PS) Um valor para o horário fora de ponta em período seco (FPS)

Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Azul A tarifa horo-sazonal azul é a modalidade de fornecimento estruturada para a aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo 13 com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia. Ela é aplicável obrigatoriamente às unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado, e com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV.

Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Azul A tarifa horo-sazonal azul tem a seguinte estrutura: Demanda de potência contratada (R$/kW): Um valor para o horário de ponta (P) Um valor para o horário fora de ponta (FP) Consumo de energia (R$/MWh): Um valor para o horário de ponta em período úmido (PU) Um valor para o horário fora de ponta em período úmido (FPU) Um valor para o horário de ponta em período seco (PS) Um valor para o horário fora de ponta em período seco (FPS)

Exemplos - Tarifação

Exemplos - Tarifação

Exemplos - Tarifação

Composição da Tarifa

Composição da Tarifa - Gerenciáveis Despesas de Operação e Manutenção – Refere-se à parcela da receita destinada à cobertura dos custos vinculados diretamente à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, como pessoal, material, serviços de terceiros. Não são reconhecidos pela ANEEL, aqueles custos que não estejam relacionados à prestação do serviço ou que não sejam pertinentes à sua área geográfica de concessão. Cota de Depreciação – Refere-se à parcela da receita necessária à formação dos recursos financeiros destinados à recomposição dos investimentos realizados com prudência para a prestação do serviço de energia elétrica ao final da sua vida útil. Remuneração do Capital – Refere-se à parcela da receita necessária para promover um adequado rendimento do capital investido na prestação do serviço de energia elétrica. Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – Refere-se à aplicação, anual, de no mínimo 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) da receita operacional líquida da empresa em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética, voltados para o uso final da energia – Lei nº 9.991 de julho de 2000.

Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargos Setoriais Cota da Reserva Global de Reversão (RGR) - Trata-se de um encargo pago mensalmente pelas empresas de energia elétrica, com a finalidade de prover recursos para reversão e/ou encampação, dos serviços públicos de energia elétrica. Tem, também, destinação legal para financiar a expansão e melhoria desses serviços, bem como financiar fontes alternativas de energia elétrica para estudos de inventário e viabilidade de aproveitamentos de novos potenciais hidráulicos, e para desenvolver e implantar programas e projetos destinados ao combate ao desperdício e uso eficiente da energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, é limitado a 3,0% de sua receita anual. Cotas da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - Refere-se ao encargo que é pago por todas as empresas de distribuição de energia elétrica para cobrir os custos anuais da geração termelétrica eventualmente produzida no país, cujo montante anual é fixado para cada empresa em função do seu mercado e da maior ou menor necessidade do uso das usinas termelétricas.

Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargos Setoriais Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) - A Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) foi criada, por lei, com a finalidade de constituir a receita da ANEEL para cobertura das suas despesas administrativas e operacionais. A TFSEE é fixada anualmente pela ANEEL e paga mensalmente, em duodécimos, por todos os agentes que atuam na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Rateio de Custos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Refere-se ao encargo pago por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional (SIN) que comercializam energia com o consumidor final ou que recolhem tarifa de uso das redes elétricas relativa a consumidores livres, para cobertura dos custos da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa participantes do Proinfa.

Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargos Setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Refere-se a um encargo setorial, estabelecido em lei, e pago pelas empresas de distribuição, cujo valor anual é fixado pela ANEEL com a finalidade de prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados, para viabilizar a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólicas (vento), pequenas usinas hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nas áreas atendidas pelos sistemas elétricos interligados, e levar o serviço de energia elétrica a todos os consumidores do território nacional (universalização).

Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargo de uso das redes elétricas Uso das Instalações da Rede Básica de Transmissão - Refere-se à receita devida a todas as empresas de transmissão de energia elétrica que compõem a Rede Básica (sistema interligado nacional composto pelas linhas de transmissão que transportam energia elétrica em tensão igual ou superior a 230 kW) e que é paga por todas as empresas de geração e de distribuição, bem como pelos grandes consumidores (consumidores livres) que se utilizam diretamente da Rede Básica. Uso das Instalações de Conexão - Refere-se ao encargo devido pelas empresas de distribuição que se utilizam de linhas de transmissão que têm conexão com a Rede Básica. Uso das Instalações de Distribuição - Refere-se ao encargo devido às empresas de geração, de distribuição e consumidores livres que se utilizam da rede de energia elétrica de uma empresa de distribuição.

Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargo de uso das redes elétricas Transporte de Energia Elétrica de Itaipu - Refere-se ao encargo devido pelas empresas de distribuição que adquirem cotas de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. Operador Nacional do Sistema (ONS) - Refere-se ao ressarcimento de parte dos custos de administração e operação do ONS (entidade responsável pela operação e coordenação da Rede Básica) por todas as empresas de geração, transmissão e de distribuição bem como os grandes consumidores (consumidores livres) conectados à Rede Básica.

Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Compra de Energia Contratos Iniciais - Parte da energia elétrica comprada para atendimento aos consumidores da empresa de distribuição é adquirida das empresas de geração de energia elétrica por meio dos contratos denominados “contratos iniciais” – com vigência definida até o final do ano de 2005, cujas quantidades e valores da energia comprada são homologados pela ANEEL. Energia de Itaipu - Além da energia adquirida mediante “contratos iniciais” para fornecimento em sua área de concessão, empresas distribuidoras localizadas nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, por imposição legal, pagam uma cota-parte dos custos referentes à energia elétrica produzida por Itaipu e destinada ao País. Contratos Bilaterais de Longo ou Curto Prazo - Refere-se às despesas com compra de energia realizadas pelas empresas de distribuição, para eventualmente complementar a energia necessária para o total atendimento do seu mercado consumidor, efetivada por meio de contratos bilaterais de longo ou curto prazo, com base nos mecanismos legais de comercialização vigentes.

Cálculo da Demanda de Ultrapassagem A demanda é paga pela contratada. Existe uma carência de 03 meses para ajustamento de demanda. No caso de demanda medida for inferior a demanda contratada, será faturada a contratada. Se houver medição de demanda superior ao valor contratado, será cobrada uma tarifa de ultrapassagem conforme o valor determinação em resolução da ANEEL.

Resumo do Cálculo 1) Cálculo da fatura - Tarifa Convencional - Grupo B         Fc = C x Tc em que, Fc - valor da fatura, R$ C - consumo de energia elétrica medido no mês, kWh Tc - Tarifa de consumo, R$/kWh 2) Cálculo da fatura - Tarifa Convencional - Grupo A         Ft = Dfat x Td + C x Tc em que, Ft - valor da fatura, R$ Dfat - valor da demanda faturável, kW Td - tarifa de demanda, R$/kW C - consumo de energia elétrica medido no mês, kWh Tc - tarifa de consumo, R$/kW/h

Resumo do Cálculo 3) Cálculo da Fatura - Tarifa Azul Ft = Dfatp x Tdp + Dfatfp x Tdfp + Cp x Tcp + Cfp x Tcfp em que, Dfatp - demanda faturada no horário de ponta, kW Tdp - tarifa de demanda de ponta, R$/kW Dfatfp - demanda faturada no horário fora de ponta, kW Tdfp - tarifa de demanda fora de ponta, R$/kW Cp - consumo medido no mês - horário de ponta, kWh Tcp - tarifa de consumo no horário de ponta, R$/kWh Cfp - consumo medido no mês - horário fora de ponta, kWh Tcfp - tarifa de consumo no horário fora de ponta, R$/kWh

Resumo do Cálculo 4) Cálculo da Fatura - Tarifa Verde         FT = Dfat x TD + Cp x Tcp + Cfp x Tcfp em que, Dfat - demanda faturada, kW TD - tarifa da demanda, R$/kW Cp - consumo medido no mês - horário de ponta, kWh Tcp - tarifa de consumo no horário de ponta, R$/kWh Cfp - consumo medido no mês - horário fora de ponta, kWh Tcfp - tarifa de consumo no horário fora de ponta, R$/kWh

Exemplos de Cálculos Uma empresa tem as seguintes características ( GRUPO AS): Consumo na Ponta = 13500 kWh Consumo Fora da Ponta = 466200 kWh Demanda na Ponta = 150 kW Demanda Fora da Ponta = 740 kW CONVENCIONAL Td 26,18 R$/kW Tc 159,50 R$/MWh Dfat 740 kW C 479,7 MWh Ft 95.885,35 R$

Exemplos de Cálculos HORO AZUL Tdp 26,60 R$/kW Tcp 218,09 R$/MWh Tdfp 8,71 Tcfp 137,27 Dfatp 150 kW Cp 13,5 MWh Dfatfp 740 Cfp 466,2 Ft 77.374,89 R$ HORO VERDE Td 8,72 R$/kW Tcp 789,09 R$/MWh Tcfp 137,32 Dfat 740 kW Cp 13,5 MWh Cfp 466,2 Ft 81.124,10 R$

Obrigado ! Prof. Michel dos Santos Moreale Mestre em Eng. Elétrica – Sistemas de Potência Pós-Graduação e Graduação da UNIP – DF contato: moreale1977@gmail.com Fonte de dados – Resolução 456 ANEEL.