MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições.

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Transcrição da apresentação:

MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições. AULA 01 MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições.

Medicina Legal Ciência: sistematiza técnicas para determinado objetivo Arte: Utiliza valores que em outras áreas do conhecimento não teriam a mesma interpretação da seqüencia lógica Especialidade médica

Definição Ambroise Parré : “ Arte de fazer relatórios em juízo ¨ Foderé: Arte de aplicar os conhecimentos e preceitos dos diversos ramos da medicina à composição das leis e às diversas questões do direito, iluminando-os e interpretando-os

Relações da Medicina Legal Direito Penal Direito Civil Direito Administrativo Direito Processual Civil e Penal Direito Constitucional Direito Trabalhista

Relações da Medicina Legal Direito Penitenciário: Conselho Penitenciário e comissões técnicas de classificação criminológica Direito Ambiental Direito dos Desportos Direito Comercial Direito Canônico

Importância da Medicina Legal Juízes – formação jurídica, conhecimentos socio-políticos e legispericiais Advogados Promotores

História Início: Itália, 1525 – Edito della Gran Carta della Vicania de Nápoli Séc. XVI – Constitucio criminalis Carolina 1521 – Papa Leão X – necrópsia – envenenamento 1575 – Ambroise Parré – 1º. Tratado – Pai da Medicina Legal 1602 – Fortunato Fidelis

História Na França – Mathieu Joseph, 1821 – Toxicologia Forense Joseph Bent – Viena – 1º. Instituto Médico-Legal Inglaterra – Descrédito – coroners EUA – Exames mais sofisticados – medicina legal pouco evoluída - coroners

História Cinco períodos: Antigo – Pena do Talião – traços de medicina judiciária Romano – Imperadores – Numa Pompílio (histerotomia) – Antístio (feridas de Júlio César) Médio – Capitulares de Carlos Magno Canônico – Código Criminal Carolino Período Moderno – 1602 – Fortunato Fidelis

História Brasil Fases: 1ª. Fase: Estrangeira: Influência francesa e Italiana - toxicologia 2ª. Fase: Agostinho Souza Lima- ensino prático 3ª. Fase: Nacionalização: Nina Rodrigues e Virgílio Clímaco Damásio

Classificação Medicina Legal Geral Especial

Classificação Geral: Diceologia Deontologia

Classificação Asfixiologia Toxicologia Sexologia Tanatologia Traumatologia Asfixiologia Toxicologia Sexologia Tanatologia Especial Psiquiatria Forense Psicologia Criminalística Criminologia Vitimologia Infortunística

Classificação Psiquiatria Forense: Doenças mentais, capacidade civil e responsabilidade penal Psicologia Forense: Psiquismo normal e causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha Criminalística: Investiga indícios materiais, identifica o criminoso e dinâmica do evento Criminologia: Dinâmica do crime sob o enfoque da vítima e do próprio criminoso

Perícias Conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça Prova: Elemento demonstrativo da veracidade do fato Sistema de persuasão racional Materializam-se nos laudos Atestado fornecido por médico particular não substitui laudo – exceção lei 9099/95 Sujeitos da prova Objeto da ação de provar

Corpo de delito Conjunto de elementos sensíveis do dano deixados pela ação criminosa Direto Indireto Transeunte Permanente

Tipos de perícia Exame de corpo de delito Exame necroscópico Exame perinecroscópico Exame do local de crime Exumação Recognição visuográfica do crime Grafotécnico Instrumentos do crime Reconstituição do crime

Tipos de perícia Exame necroscópico (arts. 162 a 166 – CPP) Exame externo e interno (nem sempre) 6 horas após a morte Causas externas (violentas) IML ou SVO? Delegado Exumação Exame perinecroscópico (arts. 164,165 e 169) Fotografias, esquemas e desenhos Preservação do local de crime

Tipos de perícia Exame de instrumentos do crime (art. 172 e 175) Exame de local de crime (arts. 169, 171 e 173) Destruição, instrumento, percurso Causa e origem do incêndio Exame grafotécnico (art. 174) Crimes contra fé pública, estelionato, lavagem de dinheiro, etc Comparação de letras Exame de instrumentos do crime (art. 172 e 175)

Tipos de perícia Recognição visuográfica Exame documental Reconstituição do crime (art. 7º. CPP) Prova revestida de certa parcialidade Autoridade policial Vítima, autor e testemunha Recognição visuográfica Exame documental

Peritos Falsa perícia (Art. 342 – CP) Perícia contraditória Lei 11690 de 9 de junho de 2008 Pessoas qualificadas ou experientes em certos assuntos na tarefa de esclarecer fato de interesse da justiça Perícia criminal: Perito Oficial Perito Ad hoc Assistente técnico Falsa perícia (Art. 342 – CP) Perícia contraditória

Peritos Perícia Civil 1 perito pelo Juiz Assistentes técnicos 5 dias após nomeação Prazo de entrega no ato da nomeação Perícia Trabalhista Perícia Previdenciária Perícia Administrativa

Peritos Escusa e impedimentos Falta de conhecimento técnico Motivo íntimo Processo de que for parte No qual tenha sido testemunha Cônjuges, parentes consangüíneos Gerar danos a si próprios ou parentes Fatos que deva guardar sigilo profissional Analfabetos e menores de 21 anos

ART. 254: (SUSPEIÇÃO) I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Documentos Médico-Legais Notificação Atestado Laudo Parecer Depoimento Oral

Notificação Comunicações compulsórias pelos médicos à autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária

Atestado Declaração pura e simples de um fato de interesse médio e suas conseqüências Declaração x atestado Oficioso, administrativo e judiciário Atestado falso, Art. 301 CP Falsidade ideológica, Art. 299 CP

Relatórios Descrição minuciosa de perícia médica a fim de responder à solicitação de autoridade policial ou judiciária frente ai inquérito Se este relatório é feito após suas investigações, através de recursos técnicos e consultas a tratados: laudo Auto

Pareceres Opinião técnica, doutrinária e pessoal de um perito sobre determinada controvérsia, que vale pelo prestígio e bom conceito usufruído pelo autor Parecer falso não incorre no crime de falsa perícia

Depoimento oral Informação oral prestada pelo perito perante autoridade policial ou judiciária

Partes do laudo Preâmbulo Quesitos oficiais Histórico Descrição Discussão Conclusão Resposta aos quesitos