Registro Gustavo Kuster
Registro Definição: Ato pelo qual o Inmetro, na forma e nas hipóteses previstas nesta Resolução, autoriza, condicionado a existência do Atestado de Conformidade, a utilização do selo de identificação da conformidade e a comercialização do objeto. Aplicabilidade: Aos programas de avaliação da conformidade iniciados ou revisados a partir da entrada em vigor da Resolução Conmetro nº 05/2008
Registro Art. 2º O Registro deve ser concedido para: I autorizar e monitorar o uso do selo de identificação da conformidade do Inmetro; II autorizar a comercialização dos objetos no país, no campo compulsório; III explicitar a responsabilidade do fornecedor; IV facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto; V a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa, no controle do Estado dos objetos com conformidade avaliada.
(de acordo com o RAC/RTQ do objeto) Processo de Registro Objeto conformidade avaliada Análise Documental (de acordo com o RAC/RTQ do objeto) Objeto Registrado Inmetro Fornecedor Comércio
Principais Benefícios Relação direta entre Inmetro e Fornecedor Base sempre atualizada de produtos e serviços com a conformidade avaliada Monitoramento dos processos de avaliação da conformidade em vigor e os em atraso
Evolução dos PACs 197 mil produtos ostentam o selo do Inmetro
Evolução dos PACs
Orquestra
Gustavo Kuster Diretoria da Qualidade – Dqual E-mail: dqual@inmetro.gov.br Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – DIPAC E-mail: dipac@inmetro.gov.br Home Page do Inmetro www.inmetro.gov.br Central de Atendimento ao Consumidor 0800 285 1818 Portal do Consumidor www.portaldoconsumidor.gov.br