Direito Autoral A Lei dos Direitos Autorais protege qualquer criação artística, científica ou literária.

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Transcrição da apresentação:

Direito Autoral A Lei dos Direitos Autorais protege qualquer criação artística, científica ou literária.

Direito Autoral Nesse sentido é importante lembrar que o Professor PDE, enquanto autor de Material Didático e Artigo Científico, deve estar atento às orientações que a Lei impõe, sobretudo, durante o processo de organização e estruturação do produto de sua criação.

Direito Autoral É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra.

Direito Autoral Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Direitos Morais do Autor Lei nº 9610/98 Art. 24 Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra inédita; assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações; ter seu nome indicado como autor da obra, sempre que utilizada.

Direitos Morais do Autor Lei nº 9610/98 Art. 24 modificar a obra, antes ou depois de utilizada; retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada; Nos casos acima, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.

Direitos Morais do Autor Lei nº 9610/98 Art. 27 Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

Direitos Patrimoniais do Autor Lei nº 9610/98 Art. 28 Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Direitos Patrimoniais do Autor Lei nº 9610/98 Art. 29 Depende de autorização prévia e expressa do autor: a reprodução parcial ou integral; a edição; a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações.

Direitos Patrimoniais do Autor Lei nº 9610/98 Art. 29 Depende de autorização prévia e expressa do autor: a tradução para qualquer idioma; a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; a distribuição para uso ou exploração da obra.

Direitos Patrimoniais do Autor Lei nº 9610/98 Art. 33 Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Direitos Patrimoniais do Autor Lei nº 9610/98 Art. 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

No Brasil não existe um percentual mínimo ou máximo preestabelecido, em lei, para que o sujeito utilize parte de material artístico, científico ou literário sem violar direitos autorais. Entretanto, é sempre possível utilizar-se do chamado Direito de Citação.

Direito de Citação Lei nº 9610/98 Art. 46 É permitida a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

Direito de Citação Lei nº 9610/98 Art. 47 São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Materiais publicados na web As imagens, textos, vídeos, entre outras obras autorais de qualquer natureza (artísticas, científicas, literárias, etc.) localizadas/encontradas na Internet também são protegidas por direitos autorais.

Materiais publicados na web Uma alternativa, para evitar qualquer problema com a utilização de textos e/ou vídeos na internet é indicar o caminho, ou seja, colocar somente o link de acesso ao site ou ao vídeo.

Onde encontrar obras de Domínio Público? http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br http://www.dominiopublico.gov.br http://portal.mec.gov.br/ http://www.oei.es/noticias/spip.php?article173 8 http://redecomunicadores.mec.gov.br

deverá assinar um Contrato de Cessão de Direitos Autorais para a O Professor PDE ao concluir a Produção do Material Didático e o Artigo Científico, deverá assinar um Contrato de Cessão de Direitos Autorais para a Secretaria de Estado da Educação.

No Contrato de Cessão de Direitos Autorais, apenas os Direitos Patrimoniais do autor são cedidos ou transmitidos. Os Direitos Morais do autor não são transmitidos quando é realizada uma cessão (ainda que total) dos direitos autorais.

Termo de Cessão de Pessoa Física para Pessoa Física

Contrato de Cessão Gratuita de Direitos Autorais

Cassiano Roberto Nascimento Ogliari Coordenação PDE Cassiano Roberto Nascimento Ogliari Av. Àgua Verde, 2140 – Vila Izabel – 80.240-900 - Curitiba – PR Telefones: (41) 3340-1757 / 3340-1528 / 3340 -1723 e FAX: 3340-1737 www.pde.pr.gov.br E-mail Administrativo coordestpde@seed.pr.gov.br Pedagógico pde@seed.pr.gov.br