Legislação Social e Trabalhista Prof. Marcelo Thimoti.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ciência Política - UNIFRA
Advertisements

HISTÓRIA DA FILOSOFIA VI
Psicologia e práticas educativas.
Dinâmica e Gênese dos Grupos
Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos
UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese ÉTICA Luana Hartmann Miron 24/09/07.
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CIÊNCIA POLÍTICA Fonte: Outhwaite, W. & Bottomore, T. (1996) Dicionário do pensamento.
Filosofia O amor ao saber Prof. Alan Carlos Ghedini
AULA 6 MAX WEBER Slides utilizados na disciplina – Sociologia Aplicada para o Curso de Administração/UFSC Por Prof. Juliana Grigoli.
Quadro geral das Ciências da Educação.
Diretriz Curricular Estadual - Biologia Encaminhamentos.
ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.
SIGNIFICADO E ÂMBITO DA SOCIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Ciência Política Disciplina de Fundamentos de Filosofia e Ciências Humanas Prof. Alfredo Pereira Jr.
SOCIOLOGIA O ESTUDO DA SOCIEDADE
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
Aula 5 - Teorias políticas da Idade Média
Prof. Everton da Silva Correa
SOCIOLOGIA A Gênese Sociológica..
Os Objetivos do Estado e as Justificativas do Poder Estatal
Cícero paulino dos santos costa
Sociologia das Organizações Prof. Robson Silva Macedo
I Encontro de Orientandos Curso Ciências Sociais – Universidade Federal de Rondônia.
Noção, objetivo e método
OBJETO DA ÉTICA Nas relações cotidianas dos indivíduos entre si surgem continuamente problemas. Ex: Devo ou não devo falar a verdade! Desta forma faz se.
Aula 9 Teoria do Conhecimento Profa. MSc. Daniela Ferreira Suarez.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
O Estado Qual é a sua função.
Instituições Sociais: A Religião
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
CULTURA JURIDICA.
A Sociedade humana: generalidades
Professor MS Alcidemar Junior
Fontes formais estatais
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
Conforme Maria Helena Diniz
Sociologia geral Introdução.
Direito Constitucional I
Sociologia: uma ciência da sociedade Parte.01
VISÃO POSITIVISTA DO DIREITO & JUSPOSITIVISMO DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF. ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA.
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA- IFSC METODOLOGIA CIENTÍFICA Profa
-Unidade I – noções fundamentais. -Unidade I – noções fundamentais.
O ESTADO NÃO SOMENTE TEM PODER MAS ELE É UM PODER.
Ciência Política & Teoria do Estado Prof. Marlon Corrêa.
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
Curso de Administração
Fundamentos da Administração Pública
Escola de Formação Política Miguel Arraes
Afinal, o que é política? Definição geral Pode ser pensada como negociação para compatibilizar interesses; Pode estar relacionado com o que diz.
O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).
CURSO DE SOCIOLOGIA Professor Décio Soares Vicente 1.
“Criatividade sob vários pontos de vista”
Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos
FILOSOFIA.
John Locke.
Filosofia e Política.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO CONSTITUCIONAL Objeto  Poder estatal.
Abordagem sociológica do sistema jurídico
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA- IFSC METODOLOGIA CIENTÍFICA Profa. Ms.Márcia Bet Kohls
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
O Pensamento Positivista – Augusto Comte
EQUIPE LATO SENSU EDUARDOELISÂNGELAHILDETE SÉRGIO REIS SHERLANE OBJETO E DIVISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO.
Transcrição da apresentação:

Legislação Social e Trabalhista Prof. Marcelo Thimoti

Introdução à Teoria Geral do Direito e à Ciência Política

Objetivo Conceituar Teoria Geral do Estado e Ciência Política e interpretar sua finalidade e abrangência no Estado.

Roteiro 1. Introdução 2. Desenvolvimento - Caracterização conceitual de Teoria do Estado - Histórico - Distinção entre Teoria do Estado e Ciência Política 3. Conclusão

Caracterização Conceitual (I) A Teoria Geral do Estado tem como finalidade precípua o seu estudo, englobando todos os seus elementos, quais sejam: povo, território, governo e soberania. A Teoria Geral do Estado (ou Ciência Política) é uma ciência do “ser” que descreve fundamentalmente como é o fenômeno estatal.

Caracterização Conceitual (II) A Teoria Geral do Estado tem como finalidade precípua o seu estudo, englobando todos os seus elementos, quais sejam: povo, território, governo e soberania. Trata-se de uma disciplina que observa o Estado como um fenômeno complexo que envolve realidades de toda a sorte. Para ser bem compreendida, necessário se faz interpretar o Estado, a seguir.

Caracterização Conceitual (III) Estado: é uma realidade sociológica a partir do momento em que o analisamos como uma evolução do homem para se chegar a uma sociedade política capaz de resolver as suas necessidades. É também realidade jurídica uma vez que toda a organização estatal está pautada em normas jurídicas.

Caracterização Conceitual (IV) Direito Constitucional Teoria do Estado É uma ciência do DEVER SER, cujas normas estabelecem uma projeção futura objetivando regular a conduta na sociedade. O Direito é um conjunto de normas que estipulam como devem ser as coisas, e não como elas efetivamente são. A Teoria do Estado procura emitir juízos de SER ou juízos de existência do Estado; procura explicar como os fatos políticos são na realidade, se afastando do Direito Constitucional, que é uma ciência do DEVER SER.

Caracterização Conceitual (V) Jurista Sociólogo Jurista O jurista se contenta com a aplicação da lei, depois de uma operação lógica em que reduz o caso concreto a uma norma extraída dos códigos ou da jurisprudência. O Sociólogo jurista levanta o problema da maior ou menor eficácia da lei, medindo o grau de sua adequação à realidade, pela aceitação ou recusa que encontra na consciência social.

Caracterização Conceitual (VI) Nota-se, portanto, que a Teoria do Estado é uma disciplina autônoma, apesar de manter estreitos laços com a Sociologia e o Direito, uma vez que delas se vale para obter maiores informações sobre a evolução do Estado e as suas causas.

Caracterização Conceitual (VII) Para Alessandro Groppali1, “a Teoria do Estado é uma ciência geral que estuda o Estado de um ponto de vista unitário na sua evolução, na sua organização, nas suas funções e nas suas formas mais típicas, com o escopo de determinar-lhes as leis de formação, os fundamentos e os fins”. GROPPALI, Alessandro. Doutrina do Estado. Revista Brasileira de Estudos Políticos. São Paulo: Saraiva, p. 71.

Caracterização Conceitual (VIII) A Teoria do Estado preocupa-se com a pesquisa de grandes princípios que orientam sua organização e estrutura, além de estudar a natureza do poder e precipuamente seu exercício, buscando, dessa forma, conhecer a realidade do Estado.

Caracterização Conceitual (IX) Vê-se, portanto, que a Teoria do Estado é uma ciência que procura descrever e explicar o fenômeno estatal, abstraindo estas facetas que todo Estado tem para o efeito de extrair um modelo comum. Ao final da leitura, assista os vídeos disponíveis nos endereços eletrônicos: http://www.youtube.com/watch?v=9MnsnFBqQKE&feature=youtube_gdata); https://www.youtube.com/watch?v=eNORsDsZxSE

Caracterização Conceitual (X) Por fim, segundo Celso Ribeiro Bastos, a Teoria do Estado surgiu, portanto, com uma doutrina que paira acima das particularidaes de cada Estado, ficando com o seu campo de atuação delineado no que há em comum entre os Estados, analisados fundamentalmente sob o enfoque sociológico e jurídico.

Qual a Origem da Teoria do Estado? (I) Foi a partir do período entre-guerras que surgiu a necessidade vital de se estudar o fenômeno estatal, que a todos envolve, eis que cada ser humano está sempre vinculado a um determinado Estado. 1) Na Antiguidade, o Estado foi estudado por Aristóteles – analisou de forma empírica as cidades estados gregas sob o ponto de vista político e elaborou uma classificação de todas as formas de governo da época. É considerado o criador da Ciência do Estado.

Qual a Origem da Teoria do Estado? (II) 2) Na Idade Média, o Estado se encontrava ligado à Igreja, chegando, às vezes, se confundir com ela. São expoentes da Teoria do Estado nesse período São Tomás de Aquino e sua obra “Suma Teológica” e Santo Agostinho e sua obra “A Cidade de Deus”, que trataram da relação entre o poder espiritual (Igreja) e o poder social (Estado). 3) Maquiavel (1464/1527), com seu livro “O Príncipe”, desenvolveu a ideia de Estado, passando a estudá-lo sob um ponto de vista mais político.

Qual a Origem da Teoria do Estado? (III) 4) Os contratualistas Locke, Hobbes, Montesquieu e Rousseau estudaram o Estado sob o ponto de vista da natureza humana e da vida social, acreditando que a sociedade e o Estado surgiram através da celebração de um pacto: O Contrato Social, isto é, a Teoria do Estado foi criada a partir de um ato de vontade humana.

Qual a Origem da Teoria do Estado no Brasil? (IV) Passou a fazer parte do currículo escolar a partir de 1941, uma vez que antes fazia parte do Direito Constitucional. Essa mudança está relacionada ao surgimento do Estado Novo (Governo Vargas) e com o surgimento de governos fortes que desejando a obtenção de um maior poder político, resultando por intensificar os estudos do Estado.

Teoria do Estado ou Ciência Política, qual o termo correto? (I) A Teoria do Estado recebe outras denominações como “Ciência do Estado” ou “Ciência Política”. O termo Ciência Política é empregado em vários países como nos EUA, Espanha e na França.

Teoria do Estado ou Ciência Política, qual o termo correto? (I) Há uma distinção entre ambos os termos: A Ciência Política, além de ter um campo de atuação mais amplo, trata o Estado de uma maneira mais concreta. A Teoria do Estado, a seu turno, trata o Estado de uma forma mais abstrata, objetivando buscar uma visão mais geral desse ente político para melhor estudá-lo. No Brasil, emprega-se mais comumente o termo “Ciência Política”.

E o que é Ciência Política?

O que é Ciência Política? (I) É a ciência que estuda a política, os sistemas políticos, as organizações políticas e os processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura) e dos processos de governo, ou qualquer sistema equivalente de organização humana que tente garantir segurança, justiça e direitos civis.

O que é Ciência Política? (II) Disciplina que dedica-se ao estudo dos fenômenos políticos. Ultrapassando esta definição, podemos associar a ciência política ao campo de estudos sobre governo, em todos os níveis, suas instituições e atores (políticos).

O que é Ciência Política? (III) Os cientistas políticos podem estudar instituições como empresas, sindicatos, igrejas, ou outras organizações cujas estruturas e processos de ação se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.

Objetivo Auxiliar o cidadão a adquirir melhor compreensão dos fenômenos políticos e, assim, exercerão maior influência sobre sua comunidade e sobre a sociedade como um todo. Logo, os partidos políticos, o poder público, são objetos de estudo da Ciência Política.

Métodos Para alcançar seus objetivos, a Ciência Política se utiliza de métodos de outras ciências, como, por exemplo: física, biologia, filosofia, história, direito, sociologia e economia, dentre outras.

E o que é Política? O termo tem origem no grego politiká, uma derivação de polis que designa aquilo que é público. Logo, o significado de política está relacionado com aquilo que diz respeito ao espaço público.

E o que é Política? É a ciência da governação de um Estado ou Nação e também uma arte de negociação para compatibilizar interesses.