Disciplina : Psicopatologia Professora: Luciana Monteiro

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
GERÊNCIAS DE SAÚDE MENTAL
Advertisements

1.
Conceito de Imputabilidade
Políticas Públicas Prevenção às Drogas
Este trabalho tem o objetivo de mostrar o papel importante e significativo que estas instituições desenvolve na vida das pessoas que sofrem de algum tipo.
A intersetorialidade no contexto do SUAS e do Brasil sem Miséria
PAI-PJ – TJMG COMARCA DE BELO HORIZONTE
XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONASEMS BRASILIA – JULHO
Política pública para atendimento de crianças e de adolescentes com graves sofrimento psíquico no Município do Rio de Janeiro Assessoria de saúde mental.
ATENÇÃO À PESSOA COM AUTISMO NO SUS
Política de atenção à saúde mental: dimensão interdisciplinar de direitos fundamentais e sociais Ministério Público do Estado de São Paulo 30/11/2007.
SAÚDE MENTAL NO SUS E OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Matriciamento e Redução de Danos Professor Marcelo dos Santos Ribeiro
Lei nº
Reforma Psiquiátrica No Brasil, iniciada na década de 1970.
Projeto de Ampliação do Centro de Atenção Psicossocial - Dr
Política Publica do SUS em Dependência Química
REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL Serviços Substitutivos
CRACOLÂNDIA? JÁ ERA! CDR – Coordenadoria de Atenção às Drogas
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E O FAZER DO PSICÓLOGO
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL
Aplicação da Lei /01 às pessoas em medida de segurança:
RESPOSTAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BRASILEIROS AOS PROBLEMAS DECORRENTES DO USO DO ÁLCOOL FRANCISCO CORDEIRO Ministério da Saúde.
Reforma Psiquiátrica No Brasil, iniciada na década de 1970.
HISTORIA DA ENFERMAGEM
Programa de Saúde Mental em Curitiba Secretaria Municipal da Saúde
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Fortalecimento da Rede de Atenção a Saúde, na dicotomia Hospital x Atenção Básica na reinserção psicossocial Michelline Freire Moraes; Ana Carolina Miranda.
Portaria do Ministério da Saúde 3088 de 23 de Dezembro de 2011
Seminário “Instituições de Longa Permanência para Idosos” POLÍTICAS PUBLICAS PARA IDOSOS: EXPERIENCIA DO PARANÁ DENISE RATMANN ARRUDA COLIN Coordenadora.
Breve histórico da luta antimanicomial no brasil
Alexandre de Araújo Pereira
I Seminário Microrregional de Atenção Primária – Betim 21 / 09 / 2007
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO WORKSHOP SAÚDE MENTAL E REFORMA PSIQUIÁTRICA PAINEL 1 MODELO DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO.
No Âmbito da Assistência Social
“O cuidado que eu preciso”: SUS pelo cuidado em liberdade
Saúde Mental Belo Horizonte Secretaria Municipal de Saúde
Modelo biologista e tecnicista hegemônico
GRUPO VAN GOGH Saúde Mental
Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF   GABINETE DO MINISTRO Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008.
Rede Substitutiva de Atenção Integral em Saúde Mental
VISITAS DOMICILIARES EM SAÚDE MENTAL
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Prof. Bruno Silva Aula de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental
Lei nº De 06 de abril de 2001 Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos.
Programa de Atenção Comunitária a meninos, meninas e adolescentes com sofrimento mental Direção Adjunta de Saúde Mental Governo da Cidade de Buenos Aires.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
QUAIS OS DIREITOS DESSES SUJEITOS?
SAÚDE MENTAL NO SUS E OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA – LAC PASTORAL DO MENOR
C.A.I.S.M. DA ÁGUA FUNDA GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE I
Politicas públicas e saúde mental Raphael Quadros de Abreu
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos é um serviço de proteção social básica ofertado de forma complementar.
A atenção primária a saúde diz respeito à trabalhar para promover saúde, informando à população sobre hábitos e atitudes que podem favorecer a manutenção.
Em termos legais, o ponto de inflexão dessa virada foi a Lei Federal de 2001, que deu inicio à chamada Reforma Psiquiátrica. Mas transformar essa.
Disciplina : Psicopatologia Professora: Luciana Monteiro
IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL – INTERSETORIAL
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AOS POVOS INDÍGENAS
PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES CAPS
CRIAÇÃO DO NASF.
Apoio matricial em Saúde Mental
Escola de Conselhos do Pará Vivência Formativa Eixo 2: Estado e Políticas CONCEPÇÃO DE REDE INTERSETORIAL JUSSARA AYRES BOURGUIGNON.
Curso de Capacitação em Saúde Mental – Internação Judicial infantojuvenil.
Serviço Social no IPQ Implantado em 1971; Atualmente: 7 Assistentes Sociais; (16 em 1985). Atividades: Entrevistas na Triagem; Grupos de Admissão; Grupos.
Coordenadoria de Atenção Básica Secretaria de Estado de Saúde Diretoria-Geral de Atenção à Saúde 1° Seminário Estadual Intersetorial.
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira
Saúde Mental na Atenção Básica Karime Pôrto Coordenação Nacional de Saúde Mental DAPE/SAS/MS.
XXXIII ERESS – Encontro Regional de Estudantes de Serviço Social
Psicologia e Instituições de Saúde 8º. Período Profa. Telma.
Transcrição da apresentação:

Disciplina : Psicopatologia Professora: Luciana Monteiro Reforma Psiquiátrica Disciplina : Psicopatologia Professora: Luciana Monteiro

Luta Antimanicomial

Luta Antimanicomial O nascimento dessa luta ocorreu em maio de 1987 durante a I Conferência Nacional de Saúde Mental e do II Congresso Nacional dos Trabalhadores de Saúde Mental, em Bauru-SP. No encontro, ocorreu uma discussão de ação política e da possibilidade de uma intervenção social para o problema da saúde mental, especificamente, dos absurdos que aconteciam nos manicômios. Lema "Por uma sociedade sem manicômios" Instituiu-se o18 de maio como o Dia Nacional da Luta Antimanicomial.

Movimento Nacional da Luta Antimanicomial Movimento - não um partido, uma nova instituição ou entidade, mas um modo político peculiar de organização da sociedade em prol de uma causa;   Nacional - não algo que ocorre isoladamente num determinado ponto do país, e sim um conjunto de práticas vigentes em pontos mais diversos do nosso território;  Luta - não uma solicitação, mas um enfrentamento, não um consenso, mas algo que põe em questão poderes e privilégios; Antimanicomial - uma posição clara então escolhida, juntamente com a palavra de ordem indispensável a um combate político, e que desde então nos reúne: por uma sociedade sem manicômios".

O Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), é um movimento plural formado por trabalhadores integrantes do movimento sanitário, associações de familiares, sindicalistas, membros de associações de profissionais e pessoas com longo histórico de internações psiquiátricas. Em 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo

Reforma Psiquiátrica Quando propomos o fim dos manicômios não é apenas um fim de um prédio, dos muros. É o fim desse olhar, dessas relações que não permitem a diferença. Ninguém escolhe ficar louco". ( Alessandro de Oliveira Campos)

É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, que a Lei Paulo Delgado é sancionada no país; A Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios. A Reforma Psiquiátrica propõe transformar o modelo assistencial em saúde mental e construir um novo estatuto social para o louco: o de cidadão como todos os outros

“ O problema principal para os atores da desinstitucionalização não é remover sintomas, mas criar muitas possibilidades de participação na construção de projetos que aumentem as possibilidades e probabilidades de vida” (Rotelli)

Propostas da lei federal 10.216 São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.  O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares

Recursos da Reforma Psiquiátrica no processo de desisntitucionalização Redução de leitos psiquiátricos A avaliação anual dos hospitais psiquiátricos (PNASH) Residências terapêuticas O Programa “De Volta para Casa” Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

Rede e Território Saúde Mental na atenção primária(atenção básica): articulação com o programa de saúde da família Saúde Mental e Inclusão social Programa de inclusão social pelo trabalho Centros de Convivência e Cultura A participação dos familiares e usuários dos serviços e seu protagonismo

CAPS

O CAPS tem como objetivo Oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substituto às internações em hospitais psiquiátricos.

CAPS É função dos CAPS prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando assim as internações em hospitais psiquiátricos; promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais através de ações intersetoriais; regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação e dar suporte à atenção à saúde mental na rede básica.

Os CAPS devem ser substitutivos, e não complementares ao hospital psiquiátrico. Cabe aos CAPS o acolhimento e a atenção às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, Os CAPS se diferenciam pelo porte, capacidade de atendimento, clientela atendida e organizam-se no país de acordo com o perfil populacional dos municípios brasileiros. Assim, estes serviços diferenciam-se como CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad.

CAPS I - municípios com população entre 20. 000 e 50. 000 hab CAPS I - municípios com população entre 20.000 e 50.000 hab.; equipe mínima de 9 profissionais; capacidade para o acompanhamento de cerca de 240 pessoas por mês. CAPS II - serviços de médio porte, e dão cobertura a municípios com mais de 50.000 habitantes; equipe mínima de 12 profissionais; acompanhamento de cerca de 360 pessoas por mês. CAPS III - cobertura aos municípios com mais de 200.000 hab.; funcionam durante 24 horas em todos os dias da semana e em feriados; realiza, quando necessário, acolhimento noturno; equipe de 16 profissionais; acompanhamento de cerca de 450 pessoas por mês.

CAPS i- atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais; municípios com mais de 200.000 hab.; acompanhamento de cerca de 180 crianças e adolescentes por mês; equipe mínima para estes serviços é de 11 profissionais de nível médio e superior. CAPS ad - especializados no atendimento de pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas, cidades com mais de 200.000 hab.; acompanhamento de cerca de 240 pessoas por mês; equipe mínimadeve ser composta por 13 profissionais

DESEJO A TODOS UMA ÓTIMA SAUDE MENTAL