NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA

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Transcrição da apresentação:

NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Origem da palavra: crimino,is  o crime logos  estudo/palavra ia  sufixo formador de substantivo Conceito: ciência ligada ao Direito e que estuda o crime em todos os seus aspectos: pessoal, social, etiológico, repressivo, clínico etc.

ÓTICA DE CRIMINOLOGIA Sobre o crime: Incidência massiva na população; Incidência aflitiva do fato; Persistência espaço-temporal do fato; Consenso inequívoco sobre etiologia técnica de intervenção

OBJETO (FOCO) DA CRIMINOLOGIA DELITO; DELINQUENTE; VÍTIMA; CONTROLE SOCIAL

DELITO CONDUTA ANTISSOCIAL; CAUSAS GERADORAS; TRATAMENTO DADO AO DELINQUENTE; FALHAS NA PROFILAXIA PREVENTIVA.

DELINQUENTE ESCOLA POSITIVA: ser atávico (hereditariedade remota) ESCOLA MARXISTA: vítimas da estrutura econômica ATUALMENTE: há aproveitamento de todas as escolas.

VÍTIMA Estuda os efeitos e a estrutura do delito sobre a vítima: a) Aspectos - moral; - psicológico; - jurídico; - econômico, etc. b) Níveis de vitimização.

NÍVEIS DE VITIMIZAÇÃO VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA – atingida diretamente pela conduta. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA – atingida pela inércia (burocratização) do Estado na busca de Justiça. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA – atingida pela estigmatização da sociedade (cifra negra).

CONTROLE SOCIAL CONTROLE INFORMAL (família, escola, profissão, clubes) CONTROLE FORMAL (Polícia ostensiva, Forças Armadas, Justiça, Ministério Público)

MÉTODO E FINALIDADE DA CRIMINOLOGIA MÉTODOS Psicológico Sociológico FIM – informar a sociedade (geral e poderes constituídos) sobre crime, criminoso, vítima, controle e prevenção.

HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA Criminologia como ciência Expoentes: CESARE LOMBROSO, 1876, “O Homem Delinquente”. PAUL TOPINARD, 1879, empregou pela 1ª vez o termo “criminologia”. RAFAEL GARÓFALO, 1885, “criminologia”. ADOLPHE QUETELET, 1835, “Ensaio de Física Social”.

A HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA - DIVISÕES Primeiro período: Antiguidade (sem foco) Segundo período: Antropologia Criminal Terceiro período: Sociologia Criminal Quarto período: Política Criminal

ANTIGUIDADE (1º PERÍODO) Período até o século XV Código Hamurabi – previa a punição de alguns delitos. Confúcio – previa a dificuldade de corrigir através da pena. Alcmeon de Cretona – séc. VI a.C. Dissecou animais e seres humanos; O homem é composto de animal e Deus; A vida é o equilíbrio dessas forças; O crime – breve desequilíbrio; A morte – desequilíbrio total.

HIPÓCRATES (Pai da Medicina) Crime é fruto da loucura A irresponsabilidade (inimputabilidade) do insano SÓCRATES deve-se ensinar os criminosos a não reincidirem Dar formação de caráter

PLATÃO (discípulo de Sócrates) A riqueza (o ouro) é o motivo de todos os males Onde há pobres e desesperados haverá patifes, vilões, etc. SÊNECA A ira é a mola propulsora do crime. SÃO TOMÁS DE AQUINO Justiça distributiva: a pobreza gera o roubo. Institui o crime famélico (summa theologica)

SANTO AGOSTINHO Considerava a pena de Talião (olho por olho, dente por dente) a Justiça dos injustos. A pena deve ter caráter de proteção social. Deve contribuir para a regeneração do infrator.

SURGIMENTO DAS CIÊNCIAS OCULTAS FISIOGNOMIA – traços fisionômicos determinariam a conduta. Surge: - a Frenologia (XIX): estudo do formato do crânio e da face; - Metoposcopia: estudo da fronte . DEMOLOGIA – estudos dos demônios que possuíam o delinquente. Fez surgirem a psiquiatria e os tribunais da Inquisição. - Boudelaire afirmava que o ardil do diabo é fazer crer que não existe. QUIROMANCIA – estudo da linha da mão. ASTROLOGIA – relação dos astros com as condutas.

ANTROPOLOGIA (2º PERÍODO) Período do século XV até 1875 Características principais do início do período: 1º - encontrar as causas verdadeiras do delito (não é só o diabo); 2º - humanizar as penas; 3º - legalizar as leis e os julgamentos. PENSADORES: Thomas Morus (utopia), Erasmo de Roterdã, Martinho Lutero, Montesquieu (o Espírito das Leis), Jean Jaques Rosseau (o Controle Social),Voltaire e principalmente Beccaria.

BECCARIA Principal obra: Dos Delitos e Das Penas. Características: atacar as arbitrariedades da Justiça Criminal. Tópicos da obra: A atrocidade das penas se opõe ao interesse público; Aos juízes não será dado interpretar a lei;

As acusações não podem ser secretas; As penas devem ser proporcionais ao delito; Não se pode admitir a tortura durante o processo; O objetivo da pena não é atormentar o acusado e, sim, fazê-lo corrigir-se; As penas devem ser previstas em lei; É melhor prevenir do que punir; - Não se deve aplicar a pena de morte nem de banimento (pois nunca seria possível provar a inocência).

CESARE LOMBROSO Considerado o Pai da Criminologia por ter sido o primeiro a pesquisar cientificamente a matéria (concretismo, verificações objetivas, estatísticas, etc.) Caracterizou o criminoso como um homo sapiens sui generis por possuir sinais (estigmas) físicos e psíquicos.

ESTIGMAS FÍSICOS Forma da calota craniana; Forma da face e da fronte; Detalhes do maxilar inferior; Molares proeminentes; Orelhas grandes; Grande envergadura de braços e pernas; Dissimetria corporal.

ESTIGMAS PSÍQUICOS Insensibilidade à dor (motivo das tatuagens) Crueldade Leviandade Aversão ao trabalho Vaidade Tendência a superstições Precocidade sexual

CLASSIFICAÇÃO DO CRIMINOSO (Lombroso) Criminoso nato Falso delinquente (ocasional) Criminalóide (louco ou fronteiriço)

KRETSCHMER Desenvolveu o pensamento de Lombroso criando a Biotipologia (tipo físico determinante da conduta). Pícnico – indivíduo de pequeno porte vertical.( pequenas fraudes ) Atlético – um tipo intermediário, de comportamento normal.(agressões) Leptossomático – alto, magro, introvertido e violento (c. sexuais).

SOCIOLOGIA CRIMINAL (3º período) ENRI FERRI (1856 – 1929) é considerado o pai da Sociologia Criminal. Deu relevo aos fatores: Biológicos (fatores endógenos) Sociológicos (fatores exógenos) Etiológicos (herança genética) (Trinômio Causal do Delito) A ele também se atribui a Lei da Saturação (água muito aquecida, ferve).

ENRI FERRI classificou os delinquentes em: O nato (segundo Lombroso): Macbeth O louco: Hamlet O habitual O passional: Otelo

PRINCIPAIS ESCOLAS Escola Clássica ou Metafísica Escola Positivista determinista Nuova Scuola (Escola Antropológica) Escola Crítica (Eclética ou Terza Scuola) Escola Neoclássica Escola Neopositiva

ESCOLA CLÁSSICA Crime: é uma infração Pena: repressão O livre arbítrio determina o crime. ESCOLA POSITIVA Crime: ação antissocial Pena: intimidação e correção

NUOVA ESCUOLA Crime: resultado de uma anomalia Pena: tratamento ESCOLA CRÍTICA (a sociedade tem os criminosos que merece) Crime: é produto das condições sociais Pena: regulação da conduta moral

ESCOLA NEOCLÁSSICA Crime: ato ilegal. É o ilícito jurídico Pena: intimidação geral e repressão ocasional ESCOLA NEOPOSITIVISTA Crime: ato biossocial Pena: proteção da sociedade

POLÍTICA CRIMINAL (4º Período) FRANZ VON LISZT – Pai da Política Criminal – publicou “Princípios de Política Criminal” (1889). Conceito: conjunto sistemático de Princípios segundo os quais o Estado e a Sociedade devem organizar a luta contra o crime.

CRIMINOLOGIA X POLÍTICA CRIMINAL A Criminologia focaliza o fenômeno do crime investigando as causas (fato social, indivíduo, vítima). A Política Criminal tem como objetivo encontrar processos eficazes de combater o crime e seus reflexos na sociedade e no delinquente.

VITIMOLOGIA Conceito: é ramo da criminologia que estuda o comportamento da vítima como causa exógena do delito. Principais autores: MENDELSOHN – um novo horizonte na ciência biopsicossocial – 1947 JIMENEZ DE ASUA – La Llamada Victimologia – 1961 LOLA ANIYAR DE CASTRO – Vitimologia 1969

CLASSIFICAÇÃO DA VÍTIMA (Mendelsohn) Ponto de vista moral e jurídico: Vítima que colabora Vítima que não colabora Vítima por ignorância Vítima que pratica o crime

Do ponto de vista psicossocial (Mendelsonh): a) Vítima em cuja conduta está a origem do delito b) Vítima que resulta de consenso c) Vítima de coincidência Do ponto de vista relacional: Vítima de crimes Vítimas de si mesmas

CLASSIFICAÇÃO DE JIMENES Vítima indiferente (ocasional) Vítima determinante (passional) Vítima resistente d) Vítima coadjuvante

CLASSIFICAÇÃO DE LOLA ANIYAR Vítima coletiva / vítima singular Vítima de crimes alheios / de si mesma Vítima por tendência, reincidente, habitual Vítima inconsciente, consciente e com dolo.

O ESTADO DEMOCRÁTICO E A PREVENÇÃO DA INFRAÇÃO Fundamento: O crime não é doença, mas um grave problema que a sociedade tem de resolver. PREVENÇÃO X AÇÃO X REAÇÃO

PREVENÇÃO Primária – ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança, etc.) Secundária – destina ações a setores da sociedade (policiamento, programas de apoio social, controle das comunicações, investigações, etc.) Terciária – voltada ao recluso para que não reincida (laborterapia, liberdade assistida, serviços comunitários e reintegração ao mercado de trabalho.

REAÇÃO: A PENA Fundamento: A ação criminosa gera uma reação no meio social. Esta reação deve ser proporcional àquela, legal e racional. Funções (modelos) da pena: Dissuasório Ressocializador Restaurador

MODELO DISSUASÓRIO O crime não compensa Gera castigo Só se pune imputáveis e semi-imputáveis Inimputáveis recebem tratamento psiquiátrico

MODELO RESSOCIALIZADOR Há intervenção na vida do infrator Funções de assistência social O apoio da sociedade é importante para evitar estigma

MODELO RESTAURADOR Procura o “status quo ante” Reeduca o infrator Dá assistência à vítima Tenta reparar o dano causado

CURURU CURURAU....