Apresentação da Reunião do dia 05/02/09.

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Transcrição da apresentação:

Apresentação da Reunião do dia 05/02/09

Pauta: Distribuição da ata 18/12 e Relatório 2008 CMAS-JF. Resolução 01/2009 que dispõe sobre aprovação de renovação das Entidades relacionadas, no Conselho Municipal de Assistência Social. Resolução 02/2009 que dispõe sobre aprovação de renovação provisória da Entidade relacionada, no Conselho Municipal de Assistência Social. Resolução 03/2009 que dispões sobre o relatório Migrante sobre o período de outubro, novembro e dezembro. Resolução 04/2009 que dispõe sobre portaria nº6616 de 21-1 que estabelecem modalidades e o repasse “Per Capta” para Rede SUAS-JF.

Pauta: Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social. Eleição diretoria 2009 – 2010.

Justificativa de ausências: Informe n° 1 Justificativa de ausências:

RESOLUÇÃO Nº 01/2009 –CMAS/JF Dispõe sobre aprovação de renovação das Entidades relacionadas, no Conselho Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal nº 8.925 de 20 de setembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a renovação do certificado de inscrição das entidades abaixo relacionadas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JF:

I –Associação Assistêncial Paulo Filipino, prestadora de serviço na área de Educação, CNPJ sob nº 08.630.902/0001-13, sediada à Rua Cidade do Sol, nº 415 – Cidade do Sol – JF/MG;   II – Associação de Caridade São Vicente de Paulo, prestadora de serviço na área de Assistência Social, CNPJ sob nº 17.688.862/0001-51, sediada à Rua Mamoré, nº 11 – São Mateus – JF/MG; III – Associação de Defesa da Criança e Adolescente - ADCA, prestadora de serviço na área de Assistência Social, CNPJ sob nº 26.135.533/0001-74, sediada à Av. Francisco Bernardino, n° 165/207, Bairro Centro – JF/MG;

IV – Associação de Liver Apoio ao Excepcional - ALAE, prestadora de serviço na área de Assistência Social, CNPJ sob nº 20.459.988/0001-69, sediada à Rua Delorme de Carvalho, nº 53 – Bairro Bom Pastor– JF/MG;   V – Associação Educacional Quintal Mágico, prestadora de serviço na área de Educação, CNPJ sob nº 26.126.573/0001-50, sediada à Rua Américo Lobo, nº 1780 – Bairro Bairu – JF/MG; VI – Assistência Social Nossa Senhora da Glória, prestadora de serviço na área de Assistência Social, CNPJ sob nº 21.614.326/0001-89, sediada à Rua Feliciano Pena, nº 187 – Bairro Mariano Procópio – JF/MG;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IV – Centro Educacional Girassol, prestadora de serviço na área de Assistência Social, CNPJ sob nº 04.085.446/0001-17, sediada à Rua Negrão Lima, nº 190 – Bairro Cidade do Sol – JF/MG;   Parágrafo Único. Os certificados de renovação das entidades que permanecerão válidos pelo período de 01 (um) ano, contado da emissão do documento. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de fora, 05 de fevereiro de 2009. Oswaldo Luiz Fellipe de Andrade Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 02/2009 –CMAS/JF Dispõe sobre aprovação de renovação provisória das Entidades relacionadas, no Conselho Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, em reunião ordinária do dia 05 de fevereiro de 2009, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal nº 8.925 de 20 de setembro de 1996,   RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a renovação do certificado de inscrição das entidades abaixo relacionada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JF:

I – Centro de Promoção do Menor de Juiz de Fora - CEPROM, prestadora de serviço na área de Assistência Social, CNPJ sob nº 19.004.552/0001-90, sediada à Av. Francisco Valadares, 2745 - Bairro Vila Ideal, em Juiz de Fora / MG; II – Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC, prestadora de serviço na área de Assistência Social, CNPJ sob nº 20.439.311/0001-69, sediada à Av. Rio Branco, 1843 / 5º andar – Juiz de Fora / MG; Parágrafo Único. O certificado de renovação das entidades que permanecerá válida pelo período de 03 (três) meses, contado da emissão do documento.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de fora, 05 de fevereiro de 2009. Oswaldo Luiz Fellipe de Andrade Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Informes: Elucidar a emissão do certificado de inscrição provisório da AMAC. Governos Federal e Estadual destinarão R$18 milhões para implantação de Pontos de Cultura no Estado. Para melhor conhecicmento: www.clutura.gov.br/culturaviva Audiência Pública Data: 16/02/2009 Horário:15hs Local: Câmara Municipal. Pauta: Plano Plurianual (PPA) e a participação Pública

Reuniões das Comissões. Terça-feira 09hs - Reunião da Mesa Diretora 14hs - Comissão de Normas e Avaliação. 16hs - Comitê Avaliador do Selo Responsabilidade Social. Quarta-feira 14hs – Comissão de Orçamento. Quinta-feira 9hs – Comissão de Formação e Comunicação **Grupo de Estudos e Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social a definir (Segunda-feira *Manhã ou Tarde, Quarta-feira *Manhã, Sexta-feira *Manhã e Tarde). **Preencher a ficha de dados pessoais e entregar até dia 09/02/2009;

Pauta para próxima reunião do dia 04/03/2009 na Maria Perpétua, 72 – 4º andar, Bairro Ladeira. Renovação e inscrição de Entidades;