Res. SE 11, de 31-1-2008, alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos.

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Res. SE 11, de 31-1-2008, alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos com n.e.e.,...serão matriculados, preferencialmente, em classes comuns do ensino regular, excetuando-se os casos, cuja situação específica, não permita sua inclusão direta nessas classes. § 1º - O encaminhamento dos alunos de que trata o caput deste artigo para serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos far-se-á somente após avaliação pedagógica realizada em conformidade com o disposto na presente resolução. Art. 3º - O atendimento... deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola, formada pelo Diretor, Professor Coordenador e Professor da sala comum...,podendo contar com o apoio de professor especializado da Diretoria de Ensino e de profissionais da área da saúde. Art.6º - § 1º -...terminalidade...somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados mediante relatório de avaliação pedagógica, balizada por profissionais da área da saúde, com parecer aprovado pelo Conselho de Escola e visado pelo Supervisor de Ensino

Parágrafo único - Os Sapes...implementados por meio de: Art. 7º - ... Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs), desde que acompanhados dos termos de anuência da Diretoria de Ensino e da respectiva Coordenadoria de Ensino. Art. 8º - ...Os Sapes...devem favorecer a adoção de novas metodologias de trabalho, que leve à inclusão do aluno em classes comuns do ensino regular. Parágrafo único - Os Sapes...implementados por meio de: 1 - atendimento Sala de Recursos,prestado por professor especializado, ...em horários programados de acordo com as necessidades dos alunos, e, em período diverso..., da própria escola ou de outra unidade; 2 - atendimento prestado por professor especializado, na forma de itinerância. Art. 9º - ...Classe Especial...alunos com severa deficiência... deverá resultar de uma avaliação multidisciplinar, a ser realizada por equipe de profissionais indicados pela escola e pela família.

Art. 10 - na organização dos Sapes nas Unidades Escolares, observar-se-á que: I - o funcionamento da sala de recursos será de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, distribuídas de acordo com a demanda do alunado, com turmas constituídas de 10 a 15 alunos, de modo a atender alunos de 02(dois) ou mais turnos, quer individualmente, quer em pequenos grupos na conformidade das necessidades do(s) aluno(s); II - as aulas do atendimento itinerante, a serem atribuídas ao docente titular de cargo como carga suplementar e ao ocupante de função-atividade na composição da respectiva carga horária, serão desenvolvidas em atividades de apoio ao aluno com necessidades especiais, em trabalho articulado com os demais profissionais da escola; III - o apoio oferecido aos alunos, em sala de recursos ou no atendimento itinerante, terá como parâmetro o desenvolvimento de atividades que não deverão ultrapassar a 2 aulas diárias.

Art. 11 - a organização dos SAPEs na unidade escolar, sob a forma de sala de recursos, somente poderá ocorrer quando houver: I - comprovação de demanda avaliada pedagogicamente; II- professor habilitado ou, na ausência deste, professor com Licenciatura Plena em Pedagogia e curso de especialização na respectiva área da necessidade educacional, com, no mínimo, 360 horas de duração; III- espaço físico adequado, não segregado; IV- recursos e materiais didáticos específicos; V - parecer favorável da CENP, expedido pelo Centro de Apoio Pedagógico Especializado. Art. 13- Caberá ao professor de Educação Especial, além do atendimento prestado ao aluno: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial; III- integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTPCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola; IV- orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns; V - oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns; VI - fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade.