Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes

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Transcrição da apresentação:

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes Conceitos Exemplos Casos de aplicação Previsão legal TNT NOBEL

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes Bens imateriais protegidos: patente de invenção patente de modelo de utilidade registro de desenho industrial registro de marca direitos autorais *

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes O empresário titular daqueles bens tem o direito de explorá-los economicamente com exclusividade. Pode impedir que a concorrência utilize de sua marca e ou coisa semelhante.

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes O instituto legal para registro é o INPI: Instituto Nacional de Propriedade Industrial = autarquia federal Esse instituto confere a concessão de uso ao proprietário ou concessionário

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes Diz respeito à invenção ou ao modelo de utilidade. Invenção é o ato original do gênio humano. Modelo de utilidade é o objeto de uso prático, com novo formato suscetível de aplicação, em melhores condições de uso ou fabricação. ( também chamado de pequena invenção)

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes REQUISITOS 1 - Novidade: não basta que a invenção ou modelo sejam originais. É necessário que sejam desconhecidos pela comunidade científica e industrial. “A criação não poderá estar compreendida no estado da técnica” Art. 11 da LPI

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes REQUISITOS 2 - Atividade inventiva - deve fugir ao óbvio, deve apresentar progresso, diferenciar-se dos demais. 3 - Aplicação industrial - deve possuir aproveitamento na empresa/indústria. Ex: Máquina que depende de combustível não existente não possui aproveitamento.

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes REQUISITOS 4 - Não - impedimento: a lei proíbe por razões de ordem técnica ou de atendimento ao interesse público, a patenteabilidade de determinadas invenções ou modelos: EX; afronta à moral, aos costumes, ã segurança, à ordem e à saúde pública. EX: Fusão do átomo, DNA, transgênicos

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes PRAZOS “depósito do pedido” 20 anos 15 anos invenção modelo de utilidade * não haverá prorrogação

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes Hipóteses legais de perda: 1 - Caso o inventor não utilize por completo da patente por 03 anos, idem item acima 2 - O governo pode entender que a patente ou invenção, esteja causando monopólio ou seja de utilidade pública. 3 - Pode-se conceder licença compulsória de exploração para outros empresários, os quais pagarão pelo uso.

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes Ponto para debate: E os genéricos ? 1996 = 80% das patentes de remédios mais procurados ( 75%) estavam vencidas E a Biotecnologia?

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes Hipóteses legais de perda: 4- renúncia aos direitos industriais e autorais, desde de que não haja prejuízo a terceiros licenciados. 5 - falta de pagamento de taxas devidas e procedimentos burocráticos 6 - Falta de representante no Brasil quando o titular é domiciliado no exterior.

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes UNIÃO DE PARIS o Brasil é um”unionista”, isto é, signatário de uma convenção internacional referente à propriedade industrial _ Convenção de paris. Não há distinção entre nacionais e estrangeiros em matéria de direito industrial. PS: 06/12 meses da data de obtenção no país de origem

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes Ao contrário do segredo, da patente, o Know How é simplesmente uma técnica adequada à produção. É o domínio da técnica empresarial. Deriva o Franchising e novos contratos de uso da técnica.

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes “É DE NATUREZA MERCADOLÓGICA, PRESENTE NO MARKETING. O valor comercial está no acesso a um novo modelo de produção, implicando em transferência de tecnologia no modo da produção, atendimento a clientes, guarda e manutenção de equipamentos etc.” ex: REDE DE HOTÉIS BARBOSA 1988

Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL denegrição de concorrência desvio de clientela confusão entre estabelecimentos ou produtos propaganda com falsa atribuição de mérito corrupção para obtenção de vantagem indevida BARBOSA 1988