1 Teoria Geral do Direito Ambiental 23 de setembro de 2004 Profª Me. Fernanda Luiza F. de Medeiros Profª Me. Roberta Camineiro Baggio.

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1 Teoria Geral do Direito Ambiental 23 de setembro de 2004 Profª Me. Fernanda Luiza F. de Medeiros Profª Me. Roberta Camineiro Baggio

2 “La preocupación por la naturaleza y por el medio ambiente, ¿no es en realidad preocupación por nosostros mismos?” A. Dobson Pensamiento Político

3 Conceito legal de Meio Ambiente “Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” Art. 3º, I da Lei 6.938/81

4 “O meio ambiente, entendido em toda a sua plenitude e de um ponto de vista humanista, compreende a natureza e as modificações que nela vem introduzindo o ser humano assim, meio ambiente é composto pela terra, a água, o ar, a flora e a fauna,as edificações, as obras-de-arte e os elementos subjetivos e evocativos... Conceito de meio ambiente

5...como a beleza da paisagem ou a lembrança do passado, inscrições, marcos ou sinais de fatos naturais ou da passagem de seres humanos.” MARES, C.F. Bens Culturais e Proteção Jurídica

6 “O conceito de meio ambiente há de ser, pois, globalizante, abrangente de toda a natureza original e artificial, bem como os bens culturais correlatos compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico”. José Afonso da Silva Direito Ambiental Constitucional

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