Direito de Autor DCV 0551 Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Departamento de Direito Civil Professora Titular Silmara Juny de Abreu Chinellato.

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Transcrição da apresentação:

Direito de Autor DCV 0551 Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Departamento de Direito Civil Professora Titular Silmara Juny de Abreu Chinellato Professor Doutor Antonio Carlos Morato

Conteúdo : direitos patrimoniais e direitos morais. Domínio público.  

Conteúdo : direitos patrimoniais e direitos morais  

Direitos Morais  

DOS DIREITOS DO AUTOR Título III - Dos Direitos do Autor Capítulo I - Disposições Preliminares Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.

DIREITOS MORAIS DO AUTOR capítulo II - Dos Direitos Morais do Autor Art. 24. São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; III - o de conservar a obra inédita; IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo- se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

DIREITOS MORAIS DO AUTOR capítulo II - Dos Direitos Morais do Autor Art. 24. São direitos morais do autor: V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada; VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

DIREITOS MORAIS DO AUTOR Art. 24 da LDA. São direitos morais do autor: VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;         Art. 25 da Lei 5.988/73 (Revogado). São direitos morais do autor:                VI - o de retirá-la de circulação, ou de lhe suspender qualquer forma de utilização já autorizada.

DIREITOS MORAIS DO AUTOR Art. 24 da LDA. São direitos morais do autor: § 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV. § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público. § 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem. Lei 5.988/73 (REVOGADO) CAPÍTULO II - Dos direitos morais do autor // Art. 25. São direitos morais do autor: § 2º Compete ao Estado, que a exercerá através de Conselho Nacional de Direito Autoral, a defesa da integridade e genuinidade da obra caída em domínio público.

DIREITOS MORAIS DO AUTOR Art. 25 da LDA: Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

DIREITOS MORAIS DO AUTOR DE PROJETO ARQUITETÔNICO Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção. Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.

DIREITOS MORAIS DO AUTOR Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

Agradeço a atenção de todos Agradeço a atenção de todos !!! Direito de Autor – DCV 0551 Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Departamento de Direito Civil Docentes: Silmara Juny de Abreu Chinellato Antonio Carlos Morato