MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA-EXECUTIVA

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Transcrição da apresentação:

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA-EXECUTIVA PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL “18 DE ABRIL, DIA DO ÍNDIO”

AMAZÔNIA CIDADÃ MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social DRGPS – Departamento do Regime Geral de Previdência Social CGEP – Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários AMAZÔNIA CIDADÃ - Previdência Social entre as Populações Tradicionais da Região Norte do Brasil - BRASÍLIA, ABRIL DE 2003

ESTUDO DE CASO: IMPACTOS QUALITATIVOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM COMUNIDADES DA AMAZÔNIA - “LIVRO AMAZÔNIA CIDADÃ*” Valorização das tradições e cultura locais (uso comunitário dos recursos, sendo o idoso o principal provedor) “Seguro agrícola” na entressafra Dinamização da economia local Financiamento de pequenas produções Fixação do homem no campo Diminuição da mortalidade infantil Fomento da cultura da documentação (entrada no mundo conhecido pelo Estado) Aumento das representações políticas municipais, estaduais e nacionais de indígenas e outros povos da região Diminuição da prostituição infantil, devastação ecológica, tráfico de drogas e violência rural * ALVAREZ, Gabriel Omar. Amazônia Cidadã: Previdência Social entre as populações tradicionais da região norte do Brasil: MPAS, 2002. 195 p., il. (Coleção Previdência Social, Série Especial, V.L.). Fotografia de: Nicolas Reynard.

AMAZÔNIA CIDADÃ: DEPOIMENTOS “O dinheiro do benefício é importante para o grupo. Eu sempre falei que, com tantos benefícios que o governo dá, um dia iam enviar um caçador para ver como a gente usa esse dinheiro.” ( Antônio Ferreira Miquides , 84 anos, aposentado, Tuxaua Geral dos Sateré -Maués da Tribo Indígena Andirá . Mora em Ponta Alegre.)

AMAZÔNIA CIDADÃ: DEPOIMENTOS “Eu, como aposentada, todos os meses eu recebo, graças a Deus. Diz que agora no mês de maio, a gente vai receber 180 reais. Eu não sei se é mesmo. A gente recebe 150, então falaram que agora vai ser 180, eu não sei mesmo se é.” “Com o dinheiro da aposentadoria compro alimentação, primeira coisa, que é mais (...) compro minha bolacha, meu alimento, né? Compro fortificante para mim tomar, porque eu sou uma velhinha, tenho que ter a minha boínha todo dia. Porque senão eu não acho bom não. Tenho que ter meu alimento todo dia, e quando eu recebo aí eu compro meu alimento. Lá na cidade mesmo. Certo? E é longe daqui para Oriximiná, né, então tenho gastos em transporte. E é isso que eu faço com o dinheiro do meu aposento.”

AMAZÔNIA CIDADÃ: DEPOIMENTOS “Com a aposentadoria melhorou minha vida. Melhorou porque eu estou no meu lugarzinho quieto, descansado, trabalho no dia que eu quero e no dia que eu não quero não vou. Não sou mandado, sou aposentado.” “Quando era empregado não, o cabra tinha que estar lá, porque era empregado. O patrão manda, tem que fazer isto, vai para lá, vai fazer isto. Depois que me aposentei não, eu vivo aqui no meu lugar, o dia que preciso eu trabalho, quando recebo meu dinheiro compro as coisas que eu preciso, quando tenho um dinheirinho mais livre, eu emprego dois homens, ponho para trabalhar direitinho. Então pago eles. Passam dois, três meses, contrato outros dois homens para limpar minha plantação, eu pago eles com o dinheiro do aposento e meu sítio produz mais. Graças a Deus eu estou bem.”

AMAZÔNIA CIDADÃ: DEPOIMENTOS Antes da implementação do PREVbarco, teve que passar dois meses em Belém para realizar os trâmites. O dinheiro da sua aposentadoria é o único ingresso fixo do núcleo familiar: “Graças a Deus..., sem o dinheirinho da aposentadoria a gente não vive, passa fome.”

AMAZÔNIA CIDADÃ: DEPOIMENTOS A difusão dos benefícios da Previdência nessas populações está produzindo algumas modificações que devem ser ressaltadas. O acesso a benefícios sociais como o salário maternidade, permitem baixar o índice de mortalidade infantil. Os salários mínimos que recebem da Previdência são usados para a alimentação das crianças, às vezes para comprar um fogão à gás, ora para terminar de construir uma parte da casa na qual crescerão os novos filhos. Outra transformação introduzida pelos benefícios sociais é a inscrição dos filhos nos registros. A certidão de nascimento se apresenta como um requisito e introduz a nova criança no mundo dos documentos.

QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS? Os segurados obrigatórios são todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a regime próprio de previdência social. São eles: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (autônomos e empresários) e SEGURADOS ESPECIAIS. Existe, ainda, a categoria dos segurados facultativos.

Assim dispõe a legislação: SEGURADOS ESPECIAIS Assim dispõe a legislação: “São segurados especiais: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo”.

SEGURADOS ESPECIAIS índio: aquele que, em via de integração ou isolado, não pode exercer diretamente seus direitos, sendo tutelado pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

ser feita “post-mortem”. INSCRIÇÃO O segurado especial faz a sua inscrição pelo: - PREVfone 0800 78 0191 - PREVNet www.previdenciasocial.gov.br - PREVFácil (terminal de auto-atendimento) - Rede de atendimento da Previdência Social (agência, Unidade Avançada, PREVCidade, PREVMóvel e PREVBarco). Obs: a inscrição do segurado especial pode ser feita “post-mortem”.

INSCRIÇÃO A inscrição do segurado especial e dos componentes do respectivo grupo familiar será feita, preferencialmente, pela pessoa que detiver a condição de proprietário, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário, usufrutuário, pescador artesanal ou assemelhado.

FONTES DE RECEITA DA SEGURIDADE A contribuição do segurado especial é de 2,1% (mais 0,2% para o SENAR), sobre a comercialização de sua produção, podendo contribuir, adicionalmente, como facultativo, para aumentar o valor dos benefícios. Para ter direito aos benefícios, com valor igual ao salário mínimo, até julho/2006, os segurados especiais devem comprovar o exercício da atividade rural.

BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO O SEGURADO ESPECIAL 3 APOSENTADORIAS: INVALIDEZ IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; 3 AUXÍLIOS: DOENÇA ACIDENTE RECLUSÃO; PENSÃO POR MORTE e SALÁRIO-MATERNIDADE.

SERVIÇOS A QUE TEM DIREITO O SEGURADO ESPECIAL SOCIAL; PERÍCIA MÉDICA e REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.