A identificação e cadastramento de grupos culturalmente diferenciados: agricultores familiares extrativistas pescadores artesanais ciganos e ribeirinhos.

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Lei /2006 Lei do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural.
Transcrição da apresentação:

A identificação e cadastramento de grupos culturalmente diferenciados: agricultores familiares extrativistas pescadores artesanais ciganos e ribeirinhos Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

Agricultores Familiares

Cadastro Único Cadastramento de agricultores familiares: O Estatuto da Terra define por “propriedade familiar” o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros. (Lei 4.505/1964)

Cadastro Único Cadastramento de agricultores familiares: A Lei n° 11.236/2006 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

Cadastro Único tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Dessa maneira, o entendimento do Cadastro Único é de que a família de agricultores familiares é aquela na qual o trabalho predominante de seus membros se dá nas atividades agrícolas no meio rural, conforme os parâmetros previstos na legislação.

Cadastro Único Cadastramento de agricultores familiares: Módulo fiscal é unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:  tipo de exploração predominante no município; renda obtida com a exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada; conceito de propriedade familiar. 

Cadastro Único Cadastramento de Agricultores Familiares: As famílias de agricultores familiares serão identificadas, no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “205” e da Descrição “FAMILIA DE AGRICULTORES FAMILIARES”.

Cadastro Único Cadastramento de Agricultores Familiares Serão identificadas como famílias de agricultores familiares aquelas que se declararem pertencentes a esse grupo. Caso a família tenha informado, no campo 8.03 do Bloco Trabalho e Remuneração do Formulário Principal, que trabalhou na agricultura, criação de animais, pesca ou coleta (extração vegetal), orienta-se perguntar se ela se identifica como pertencente a essa categoria.

Cadastro Único Cadastramento de Agricultores Familiares: Podem ser parceiros na ação de cadastramento dessas famílias: Incra; MDA; Emater; Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag); Sindicatos Rurais; Associações Rurais; Conselhos Municipal Rurais; Comitês de Articulação Estadual do Território da Cidadania Comitê Gestor Nacional dos Territórios da Cidadania Colegiado Territorial do Território da Cidadania

Extrativistas

Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas Extrativista é a identidade atribuída à família pertencente à comunidade tradicional cujo modo de vida baseia-se no extrativismo e, complementarmente em outras atividades, como a agricultura de subsistência e a criação de animais de pequeno porte. Sua identidade sociocultural é diferenciada. Os extrativistas buscam assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: A maioria das famílias extrativistas reside nas Unidades de Conservação da categoria Reserva Extrativista, categoria criada para usufruto desse grupo social. O Extrativista tem seus territórios tradicionais garantidos também nas categorias Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional. Eles podem residir, também, em outras categorias de Unidades de Conservação ou nas demais áreas protegidas. Porém, sua distribuição geográfica não se restringe a essas áreas.  

Unidades de Conservação no Rio Grande do Sul

Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: São exemplos extrativistas: os seringueiros, as quebradeiras de coco babaçu, as andirobeiras, as catadoras de mangaba, os castanheiros, os açaizeiros, os piaçabeiro, e os faxinalenses.

Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: No Brasil existem aproximadamente 320 mil famílias extrativistas (dados do IBGE) distribuídas em 22,64 milhões hectares de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: As famílias extrativistas serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “102” e da Descrição “FAMILIA EXTRATIVISTA”.

Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: A família será identificada como Extrativista caso ela se declare pertencente a esse grupo. Caso a família tenha informado, no campo 8.03 do Bloco Trabalho e Remuneração do Formulário Principal, que trabalhou na agricultura, criação de animais, pesca ou coleta (extração vegetal), orienta-se perguntar se ela se identifica como pertencente a essa categoria.

Cadastro Único Cadastramento de Extrativistas: Podem ser parceiros nas ações de cadastramento de famílias extrativistas: SPU (Secretaria do Patrimônio da União), ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e MMA (Ministério do Meio Ambiente). Para conhecer mais sobre as famílias extrativistas acesse o site: www.extrativismo.org.br

Pescadores Artesanais

Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: A pesca artesanal é uma atividade profissional tanto mercantil quanto de autoconsumo, conforme a Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura.

Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: O pescador artesanal, seja marítimo ou fluvial, geralmente adota em sua atividade a associação entre um sistema multi-específico (pesca de várias espécies) e multi-instrumental (uso de várias técnicas e instrumentos). É comum encontrar a utilização de diversas técnicas tradicionais de pesca como a vara, a rede de espera, o arrasto de fundo, dependendo do tipo de recurso a ser capturado e do ecossistema em que o pescador está inserido.

Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: Também pode ser feita sem embarcação, quando há captura manual de moluscos em praias e mangues. Incluem-se nesta categoria: pescadores artesanais, caiçaras, marisqueiras, pantaneiros.

Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: As famílias pescadoras artesanais serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “202” e da Descrição “FAMILIA DE PESCADORES ARTESANAIS”.

Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: A família será identificada como pescadora artesanal caso ela se declare pertencente a esse grupo. Caso a família tenha informado, no campo 8.03 do Bloco Trabalho e Remuneração do Formulário Principal, que trabalhou na agricultura, criação de animais, pesca ou coleta (extração vegetal), orienta-se perguntar se ela se identifica como pertencente a essa categoria.

Nº de Pescadores com RGP Cadastro Único Quantitativo de pescadores artesanais com Registro Geral da Pesca por município - Turma A Município Nº de Pescadores com RGP AGUA SANTA 118 CAMARGO AGUDO 1 CAMPESTRE DA SERRA ALEGRIA 25 CAMPINA DAS MISSOES ALPESTRE 20 CAMPINAS DO SUL ALTO FELIZ CAMPO BOM 11 ALVORADA 29 CAMPO NOVO ANTONIO PRADO CANDELARIA 2 ARATIBA 3 CANDIDO GODOI ARROIO DO PADRE CANELA ARROIO DO SAL 162 CANOAS 169 ARROIO DO TIGRE 7 CANUDOS DO VALE ARVOREZINHA CAPAO DA CANOA 188 BARAO CAPELA DE SANTANA 21 BARAO DE COTEGIPE CAPITAO BARAO DO TRIUNFO CARAA BARRA DO GUARITA CARAZINHO BARRA DO RIO AZUL CARLOS BARBOSA

Nº de Pescadores com RGP Cadastro Único Quantitativo de pescadores artesanais com Registro Geral da Pesca por município - Turma A Município Nº de Pescadores com RGP BARRA FUNDA CARLOS GOMES BARROS CASSAL CASCA BENJAMIN CONSTANT DO SUL CASEIROS 1 BENTO GONCALVES 3 CAXIAS DO SUL 6 BOA VISTA DO BURICA CENTENARIO BOA VISTA DO SUL CERRO BRANCO BOM PRINCIPIO 4 CERRO GRANDE DO SUL BOM PROGRESSO CHAPADA BOM RETIRO DO SUL 9 CHARQUEADAS 78 BOQUEIRAO DO LEAO CHARRUA BOZANO CHUI 2 BRAGA CIRIACO BROCHIER COLINAS CACHOEIRINHA 20 COLORADO CAICARA CONSTANTINA CAMAQUA 30 COQUEIRO BAIXO

Cadastro Único Quantitativo de pescadores artesanais com RGP por município - Turma B Município Nº de Pescadores com RGP COQUEIROS DO SUL GAURAMA CORONEL PILAR GENTIL COTIPORA GRAMADO CRUZ ALTA 3 GRAMADO XAVIER CRUZALTENSE GRAVATAI 45 CRUZEIRO DO SUL 11 GUABIJU 1 DAVID CANABARRO GUAIBA 65 DEZESSEIS DE NOVEMBRO GUAPORE DOIS IRMAOS 9 HARMONIA DOIS IRMAOS DAS MISSOES HERVEIRAS DOIS LAJEADOS HUMAITA DOM FELICIANO IBIACA DOM PEDRO DE ALCANTARA 13 IBIRAIARAS DOUTOR MAURICIO CARDOSO 14 IBIRAPUITA DOUTOR RICARDO IBIRUBA ENCANTADO IGREJINHA

Cadastro Único Quantitativo de pescadores artesanais com RGP por município - Turma B Município Nº de Pescadores com RGP ERECHIM ILOPOLIS ERVAL GRANDE 9 IMIGRANTE ESPERANCA DO SUL 30 IPE 3 ESPUMOSO IPIRANGA DO SUL 1 ESTANCIA VELHA 10 ITAARA ESTEIO 31 ITAPUCA ESTRELA 27 ITATIBA DO SUL FAGUNDES VARELA IVORA FARROUPILHA IVOTI 7 FAXINALZINHO JARI FAZENDA VILANOVA LAGOA DOS TRES CANTOS FELIZ 5 LAGOAO FLORES DA CUNHA LAJEADO 20 FLORIANO PEIXOTO LIBERATO SALZANO FORMIGUEIRO LINDOLFO COLLOR FORQUETINHA LINHA NOVA GARIBALDI MARATA

Cadastro Único Quantitativo de pescadores artesanais com RGP por município - Turma C Município Nº de Pescadores com RGP MARIANA PIMENTEL NOVO TIRADENTES MARIANO MORO 24 OSORIO 68 MARQUES DE SOUZA PALMARES DO SUL 356 MATO LEITAO 3 PARAI 1 MONTAURI PARAISO DO SUL MATO QUEIMADO PARECI NOVO 8 PAROBE 6 MONTE ALEGRE DOS CAMPOS PASSA SETE MONTE BELO DO SUL PASSO DO SOBRADO MONTENEGRO 21 PAULO BENTO MORRINHOS DO SUL 2 PAVERAMA MORRO REUTER PICADA CAFÉ MOSTARDAS 195 PINHAL 38 MUITOS CAPOES PIRAPO 113 MULITERNO POCO DAS ANTAS NAO-ME-TOQUE PONTAO 17 NICOLAU VERGUEIRO PONTE PRETA

Cadastro Único Quantitativo de pescadores artesanais com RGP por município - Turma C Município Nº de Pescadores com RGP NOVA ALVORADA PORTAO 17 NOVA ARACA POUSO NOVO NOVA BASSANO PRESIDENTE LUCENA 4 NOVA BOA VISTA 1 PROGRESSO NOVA BRESCIA NOVA CANDELARIA RELVADO NOVA HARTZ 5 RIO DOS INDIOS 10 NOVA PADUA RIOZINHO NOVA PALMA ROCA SALES 2 NOVA PETROPOLIS RONDINHA NOVA PRATA SAGRADA FAMILIA NOVA RAMADA SALDANHA MARINHO NOVA ROMA DO SUL SALVADOR DAS MISSOES NOVA SANTA RITA 77 SALVADOR DO SUL 9 NOVO BARREIRO SANTA CECILIA DO SUL NOVO CABRAIS SANTA CLARA DO SUL NOVO MACHADO  

Cadastro Único Quantitativo de pescadores artesanais com RGP por município - Turma D Município Nº de Pescadores com RGP SANTA CRUZ DO SUL 15 TERRA DE AREIA 83 SANTA MARIA DO HERVAL TEUTONIA 2 SANTA TEREZA TIO HUGO SANTA VITORIA DO PALMAR 358 TIRADENTES DO SUL 31 SANTO ANTONIO DA PATRULHA 4 TOROPI 3 SANTO ANTONIO DA PALMA TORRES 453 SANTO CRISTO TRAMANDAÍ 847 SÃO DOMINGOS DO SUL 10 TRAVESSEIRO SÃO JOÃO DA URTIGA 1 TRES ARROIOS SÃO JORGE 7 TRES CACHOEIRAS 37 SAO JOSE DO HORTENCIO TRES COROAS SAO JOSE DO INHACORA TRES FORQUILHAS SAO JOSE DO SUL TRES PALMEIRAS SAO LOURENCO DO SUL 381 TUCUNDUVA SAO MARCOS TUPANCIRETA SAO MARTINHO TUPANDI SAO MIGUEL DAS MISSOES TURUCU SAO PEDRO DA SERRA UNIAO DA SERRA

Cadastro Único Quantitativo de pescadores artesanais com RGP por município - Turma D Município Nº de Pescadores com RGP SAO VALENTIM VALE DO SOL SAO VALENTIM DO SUL VALE REAL SAO VALERIO DO SUL VANINI SAO VENDELINO VENANCIO AIRES 7 SAPUCAIA DO SUL 110 VERA CRUZ SEGREDO VERANOPOLIS SENADOR SALGADO FILHO VESPASIANO CORREA SERAFINA CORREA VIADUTOS 1 SERIO VIAMAO 107 SEVERIANO DE ALMEIDA 6 VILA FLORES SILVEIRA MARTINS VILA LANGARO SINIMBU VILA MARIA TABAI 18 VISTA ALEGRE DO PRATA TAPERA WESTFALIA TAQUARI 50 XANGRI-LA 85 TAQUARUCU DO SUL  

Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: Podem ser parceiros nas ações de cadastramento de famílias extrativistas: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Secretaria Estadual da Pesca e Aquicultura.

Ribeirinhos

Cadastro Único Cadastramento de Ribeirinhos: Os ribeirinhos vivem em pequenas comunidades ao longo dos beiradões ou margens dos rios, ilhas, igarapés, furos, paranás, muitas vezes distante dos centros urbanos. Boa parte dessas áreas é constituída de várzeas, submetidas a inundações periódicas, decorrente da cheia e vazante dos rios, muito marcante na região amazônica.

Cadastro Único Cadastramento de Ribeirinhos: Chamados de ribeirinho na região amazônica e de vazanteiro ou barranqueiro no Norte de Minas Gerais e no Nordeste. São populações tradicionais que vivem de acordo com o ciclo das águas e que têm como principal atividade de subsistência a pesca. Há também uma forte incidência de famílias que praticam agricultura de subsistência (melancia, abóbora, mandioca etc.), com criação de animais de pequeno porte e o extrativismo vegetal (açaí, castanha, seringa, etc.).

Cadastro Único Cadastramento Ribeirinhos: A família será identificada como ribeirinha caso ela se declare pertencente a esse grupo. As categorias extrativista, pescadores artesanais e ribeirinhos possuem características que podem se sobrepor. Por isso, é importante verificar junto à família a qual categoria ela deseja ser identificada. Importante: O campo 2.07 não aceita múltipla marcação.

Cadastro Único Cadastramento de Pescadores Artesanais: As famílias pescadoras artesanais serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “204” e da Descrição “FAMILIA RIBEIRNHA”.

Cadastro Único Cadastramento de Ribeirinhos: Podem ser parceiros nas ações de cadastramento de famílias extrativistas: MMA (Ministério do Meio Ambiete) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Ciganos

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Os povos ciganos migraram da Índia em meados do século II a.C. em direção a diversos pontos da Europa e chegaram ao Brasil no século XVI. Encontram-se organizados de acordo com o seu padrão tradicional de fixação e deslocamento, podem ser: nômades, seminômades ou, sedentários. Os quatro clãs principais existentes no Brasil são os Romani, os Calon, os Sinti e os Kalderachi.

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 600 mil ciganos residentes no Brasil, contabilizados os sedentários, os nômades e os seminômades. Os dois últimos grupos vivem em acampamentos mapeados em cerca de 300 municípios brasileiros, em diversas regiões do país, e representam a maioria a ser beneficiada com o cadastramento.

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Os dados IBGE informam que 54 municípios da Região Sul possuem acampamento cigano. No Rio Grande do Sul há 20 municípios com esse tipo de acampamento.

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos:

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Existe uma rota de comércio dos ciganos do estado de Goiás para o Litoral Sul no período de novembro a março. Por isso, é importante verificar se a família cigana já está cadastrada no estado de Goiás. Assim, é necessário pesquisar as informações da família no módulo de consulta antes de concretizar o cadastramento.

Cadastro Único

Cadastro Único

Cadastro Único

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: As famílias ciganas serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “101” e da Descrição “FAMILIA CIGANA”.

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: As famílias ciganas serão assim identificadas no Cadastro Único mediante sua autodeclaração de pertencimento a esse grupo.

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: A família cigana deverá ser cadastrada com o endereço do acampamento onde reside no momento da entrevista. A família cigana deve ser orientada a procurar a gestão municipal do Cadastro Único para atualizar seu endereço todas as vezes em que se mudar. O endereço do acampamento será preenchido conforme as regras constantes no Manual do Entrevistador.

Cadastro Único Cadastramento de Ciganos: Podem ser parceiros nas ações de cadastramento de famílias ciganas: As associações ciganas; A Pastoral Nômade da CNBB; As Secretarias de Direitos Humanos.

Muito obrigada Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Departamento do Cadastro Único Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações cgaia.decau@mds.gov.br