As Abrangências do Sped

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
Advertisements

CURSO PRÁTICO - SPED CONTRIBUIÇÕES
Nota Fiscal Eletrônica NF-e
Sumário Evolução Premissas Construção Coletiva Abrangência
São Paulo, 14 de julho de 2009 CRCSC => Presidente: Sérgio Faraco
SPED Abrangência ECD – Escrituração Contábil Digital; EFD – Escrituração Fiscal Digital; NFe – Nota fiscal Eletrônica.
Constituição Federal : EC 42/03 – art. 37
SPED: o caminho digital na Contabilidade
19º Congresso Brasileiro de Contabilidade
VII Enat Belém-PA, 20 de setembro de 2011.
I Seminário de Modernização Fazendária do Estado do Pará
Fórum sped secon-pa 2013 PROJETO SPED DO ESTADO DO PARÁ
Escrituração Contábil Digital – ECD FCONT
DIOPS X-PRESS FLUXO DE CAIXA MENSAL
SPED – Apresentação Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa.
OBJETIVO Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização e racionalização das informações.
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil 2014/2013 Outubro de 2013.
Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Autenticação de Instrumentos de Escrituração
Cofis/RFB.
Contabilidade intermediária i
Livros Contábeis Celso Mesquita Celso Mesquita.
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital Instituído pelo Decreto de 22/01/2007 Faz parte do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo.
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
OBJETIVO Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização e racionalização das informações.
Febrafarma - Brasília, 28 de maio de 2007
SPED CONTÁBIL Márcio Tonelli Realização: Apoio institucional:
Os impactos da EFD- Contribuições no escritório contábil
Nereida de Miranda Finamore Horta
Escrituração Contábil Digital – ECD
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  
O SPED O Sistema Público de Escrituração Digital tem por objetivo promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, FISCOS.
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Projeto SPED em São Paulo
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
CÓDIGO DANFE - DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL
Controle Fiscal Contábil de Transição - Fcont
O que você irá ver O que é o SPED; Abrangência do projeto;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Alterações no Controle Fiscal Contábil de Transição – Fcont 2014 ano-calendário 2013 Outubro 2013.
SPED e Certificação Digital
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Lei /2014 – Introdução. INTRODUÇÃO Lei /2014 (MP 627/2013)
Escrituração Contábil Digital – ECD
Sistema Público de Escrituração Digital-Sped
SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital
ENAT Workshop Nota Fiscal Eletrônica
EFD-PIS/COFINS.
Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: LUCIANARA NEHLS AUDITORA FISCAL - SEFA/PR.
DIPJ Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado,
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
DEMONTRAÇÕES CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO Dispensa a entrega da DIPJ
Obrigação Tributária Pagamento de tributo
Prof. Ms. João Rafael Alberton
Fundamentos e conceitos básicos da ECD – Escrituração Contábil Digital
Adoção Inicial dos arts. 1º a 70 da Lei /2014
A ERA DIGITAL NO BRASIL - PROJETOS ELETRÔNICOS - João Alfredo de Souza Ramos Contador CRCES 2289 Telefone:
O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
UM PROJETO MODELO. CONCEITO MODELO NACIONAL DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INSTITUÍDA PELOS MUNICÍPIOS EM SUBSTITUIÇÃO A OBRIGAÇÃO DE EMITIR NOTAS FISCAIS DE.
ECD / ECF / EFD Contribuições
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
Sistema Público de Escrituração Digital Florianópolis, 03 de abril de 2009.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Tadeu de Souza Lourenço Ferreira 26/11/2010.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
Transcrição da apresentação:

As Abrangências do Sped Campo Grande, 19 de novembro de 2011

Sped Contábil - Abrangência

Sped Contábil - Premissas VALIDADE JURÍDICA DE LIVROS E DOCUMENTOS DIGITAIS PARA TODOS OS FINS PADRONIZAÇÃO COMPARTILHAMENTO CONSTRUÇÃO COLETIVA

Sped Contábil - Premissas VALIDADE JURÍDICA MP 2.200 – 2, de agosto de 2001 Institui o ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica

Sped Contábil - Premissas PADRONIZAÇÃO Convergência dos diversos leiautes de informações eletrônica prestadas ao mesmo ou a órgãos diferentes.

Sped Contábil - Premissas COMPARTILHAMENTO Emenda Constitucional nº 42/2003 Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Sped Contábil Construção Coletiva ABBC ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA ANTT CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG ABRASF BACEN CVM DNRC ENCAT RFB SEFAZ SUFRAMA SUSEP

Sped Contábil Construção Coletiva AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS PIRELLI PNEUS REDECARD BOSCH SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD

Livros Abrangidos (forma) ECD – Escrituração Contábil Digital Livros Abrangidos (forma) Diário Geral – G Diário Geral com Escrituração Resumida – R Diário Auxiliar - A Razão Auxiliar - Z Balancetes Diários e Balanços - B

Sped Contábil Legislação Resolução CFC nº 1.299/10 Decreto nº 6.022/07 Aprova o Comunicado Técnico CTG 2001 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital. Decreto nº 6.022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 e 20/09 Divulga das regras de validação e as tabelas de código Instrução Normativa DNRC nº 107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Sped Contábil Resolução CFC nº 1.299/10 Conteúdo mínimo do lançamento: data; conta(s) devedora(s); conta(s) credora(s); histórico; valor do registro contábil; número do lançamento para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.

Sped Contábil Resolução CFC nº 1.299/10 O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.

Sped Contábil Decreto nº 6.022/07 Art. 2o  O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. § 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.

Sped Contábil IN DNRC nº 107/08 Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais

Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 OBRIGATORIEDADE (art. 3º): 2009 (ano-calendário de 2008): + SOCIEDADE EMPRESÁRIA + ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO + LUCRO REAL 2010 (ano-calendário de 2009) e 2011 (ano-calendário de 2010):

Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 PRAZOS DE APRESENTAÇÃO (Art. 5º): Regra geral: até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente. Exceção: extinção, cisão, fusão ou incorporação => todas as envolvidas (se obrigadas na forma do art 3º) deverão apresentar a ECD até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Empresário ou Sociedade Empresária Esquema Sped Contábil Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação Leiaute . Escrituração . Banco Dados BD Gerar Arquivo Administrador Contabilista Internet . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência BD Programa Java Reque- rimento . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Internet Intranet Internet Extranet Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED Download Consulta Acessos BACEN SEFAZ SUSEP RFB OUTROS

Sped Contábil Receitanet Suite

Sped Contábil – Alterações 2011 A partir do ano-calendário 2011 NÃO serão aceitos planos de contas em que contas analíticas estejam em um nível menor que 4. Isso impedirá a entrega. Base: Resolução CFC 1.299/2010

Sped Contábil – Alterações 2011 Advertência para lançamentos de quarta fórmula. Essa validação tem a função de evitar que o contribuinte compacte vários lançamentos em um único de 4ª fórmula. Só pode ser advertência porque certas empresas realmente têm lançamentos grandes relativos a um único fato contábil. Base: Resolução CFC nº 1.299/2010

Sped Contábil – Alterações 2011 Implementação do controle de versões. Auxilia a função de recuperação de cópia de segurança.

Sped Contábil – Alterações 2011 Reversão da situação de escrituração autenticada. Pedido do DNRC.

Sped Contábil – Alterações 2011 Inclusão das Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) no bloco J de demonstrações contábeis.

Sped Contábil – Alterações 2011 Não exigência do NIRE e termos de Abertura e Encerramento das escriturações. Abertura para a ampliação do escopo de empresas que devem ou podem entregar a ECD.

Fcont - Objetivo Escriturar as contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007 (antes das alterações da Lei nº 6.404/76 pelas Leis nº 11.638/07 e 11.941/09).

Fcont – Conceitos Lançamentos puramente societários: atendem exclusivamente as alterações da legislação após 31/12/2007; Lançamentos puramente fiscais: atendem exclusivamente a legislação existente em 2007; Lançamentos societários/fiscais atendem as duas legislações; Lançamentos puramente societários são aqueles expurgados (X – Expurgo); Lançamentos puramente fiscais são do tipo F (Fiscais);

Fcont – Conceitos Saldo Societário: antes dos lançamentos de ajustes; Saldo Fiscal: depois dos lançamentos de ajustes; Saldos societários estão nos registros I155 (Patrimoniais) e I355 (Resultado); e Saldos Fiscais estão nos registros M155 (Patrimoniais) e M355 (Resultado). O plano de contas do contribuinte é chamado de contábil. O plano de contas padronizado adotado pela RFB é denominado referencial.

Fcont – Modificação no Referencial I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal). O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes. Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados. Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.

Fcont – Modificação de nomenclatura II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X". O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, fato que pode causar confusão no FCONT. Por isso, a mudança da denominação de "N" para "X".

Fcont – Modificação de lançamentos III - Alteração na utilização dos lançamento tipo "F" e tipo “X” (expurgo). O objetivo é demonstrar, exatamente, o lançamento "fiscal", isto é, o expurgo ou a inclusão em uma conta societária para se chegar ao saldo fiscal. Hoje, pode ser feito apenas um lançamento de expurgo da diferença de saldos.

Fcont – Modificação de lançamentos Registro I200: Lançamentos X (mudança de “N” para “X”) - Informar somente os lançamentos da escrituração societária que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo. F - Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração societária que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76 vigente em 31.12.2007.

Fcont – Modificação de lançamentos Exemplo de lançamentos X e F: Lançamento societário: Conta “A” a Conta “B” 50 Lançamento fiscal: a Conta “B” 30 Lançamento X: Conta “B” a Conta “A” 50 Lançamento F:

Fcont – Conceito de “Ano Zero” IV - É permitida a edição dos saldos no ano-calendário de 2010 – Ano Zero. Aviso: 2010 Erro: 2011 em diante É permitido o preenchimento dos saldos: Exemplos: Não há transmissão anterior ou o contribuinte era tributado pelo lucro presumido ou arbitrado no período anterior.

Fcont – Novos Registros V - Registros criados: M025 (antigo M160) – Saldos referenciais recuperados/preenchidos das contas patrimoniais. M155 – Cálculo dos saldos referenciais (societário e fiscal) das contas patrimoniais. M355 – Cálculo dos saldos referenciais (societário e fiscal) das contas de resultado antes do encerramento.

Fcont – Relatórios VI - Relatório de saldos iniciais (saldos recuperados por conta/centro de custos/conta referencial) (M025) Balancetes (com os ajustes quando tratar-se de saldo fiscal): Contábil Societário (I155) Contábil Fiscal (M155): calculado pelo sistema Referencial Societário (M155): calculado pelo sistema Referencial Fiscal (M155): calculado pelo sistema

Fcont – Relatórios Demonstrativo de ajustes nas contas de resultados: saldos das contas acrescidos de expurgos e inclusões Contábil (M355): calculado pelo sistema Referencial (M355): calculado pelo sistema Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): com base na vinculação do plano de contas referencial (aproximação com a DIPJ). Demonstrativo de apuração: lucro líquido somado as contas de resultado com expurgos e inclusões (já existe).

Fcont – Prazo de Entrega VII - Fcont: 30/11/2011 (Fcont no ano-calendário 2010 e retificação do ano-calendário 2009) – Instrução Normativa RFB nº 967/09, com alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.164/11 e nº 1.1182/11.

Fcont – Novos Tipos de Lançamentos VIII – Foram criados os seguintes tipos de lançamentos: Lançamentos “IS” e “IF” são de inicialização de saldos. Os lançamentos do tipo “IS” ajustam os saldos societários das contas contábeis e os lançamentos “IF” ajustam os saldos fiscais das contas contábeis no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário (por exemplo, houve tributação pelo Lucro Presumido ou ocorreu arbitramento em trimestre do ano-calendário anterior ou do mesmo ano-calendário).

Fcont – Novos Tipos de Lançamentos Lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de transferência de saldos. O objetivo do lançamento "TS" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Do mesmo modo, o objetivo do lançamento "TF" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Os lançamentos “TR” são utilizados em caso de mudança do plano de contas do contribuinte e servem para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis.

Fcont – Novos Tipos de Lançamentos Lançamentos “EF” são de encerramento. O lançamento do tipo "EF" tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.

As Abrangências do Sped Obrigado! Fale Conosco (Sped): sped@receita.fazenda.gov.br