Segurança Informática

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Transcrição da apresentação:

Segurança Informática Voto Electrónico

Introdução O tema que nos propomos a abordar, é o do voto electrónico. Este é um assunto controverso e que está na ordem do dia. Muitas são as questões que se colocam em relação a esta matéria, mas as mais frequentes referem-se à fiabilidade e às garantias oferecidas por este sistema. Mas a este assunto, voltaremos mais à frente.

O que é o voto electrónico? Em 1ºlugar, cumpre definir o que é o voto electrónico. E, uma das definições mais frequentes, é de um sistema que, num determinado acto eleitoral ou referendário, procede à recolha, à contagem e ao apuramento dos votos por meios informáticos, guardando os resultados em memória. Os votos são recolhidos, quer através de interfaces mecânicas, ópticas ou electrónicas. O sistema pode, ainda, enviar os resultados da votação para uma unidade central de apuramento através de redes de telecomunicações.

Voto electrónico presencial versus Voto electrónico não presencial Em seguimento, da definição de voto electrónico, podemos referir que existem duas modalidades de voto. Temos o voto electrónico presencial e à distância (ou não presencial). O 1º implica a deslocação dos eleitores a assembleias de voto e a sua identificação presencial perante os membros da mesa de voto. Nesta situação, o voto é efectuado em urnas electrónicas disponibilizadas para o efeito.

Em contrapartida, o voto electrónico à distância não exige a deslocação dos eleitores às assembleias de voto. O voto é processado num dispositivo electrónico (por exemplo, um computador) ligado a uma rede de comunicações (como a Internet) e enviado para um servidor para ser registado e incluído no apuramento.

Em relação ao voto electrónico, podemos afirmar que este é uma consequência da Ubiquidade, ou seja, a tendência actual de introduzir tecnologias de informação em todas as áreas da actividade humana. Mas, esta tendência de introduzir tecnologias da informação em todos os domínios da actividade humana levanta alguns problemas e questões, tais como:

Se o voto presencial tem o mesmo valor que o voto tradicional, ou seja, o voto em papel? A resposta a esta questão, leva-nos a perceber que, no caso de o acto eleitoral ou referendário ser vinculativo, o voto electrónico presencial tem precisamente o mesmo valor que o voto tradicional. Em contrapartida, o mesmo não sucede, no caso de experiências não vinculativas de voto electrónico, de que as eleições europeias de 13 de Junho de 2004 foram exemplo.

Neste caso concreto, a votação electrónica foi simulada e o resultado não produziu quaisquer efeitos sobre o apuramento dos votos. O nível de participação cifrou-se em cerca de nove mil e quinhentos (9500) eleitores, correspondentes a aproximadamente 20% do total de votantes destas freguesias no acto eleitoral.

Quais são as vantagens do voto electrónico presencial, em relação ao tradicional voto em papel? Permite que os eleitores votem em qualquer mesa de voto do País (o que não acontece relativamente ao voto em papel, em que as pessoas só podem votar na mesa de voto na qual estão recenseadas), caso o sistema se encontre ligado através de uma rede de comunicações. É mais fácil e rápida a identificação dos eleitores, bem como o apuramento dos votos.

É respeitada a igualdade entre todos os eleitores, uma vez que as novas tecnologias permitem concretizar a 100% o direito constitucionalmente consagrado do segredo do voto (art.49.º CRP), até agora difícil de garantir para determinados cidadãos com necessidades especiais. O voto electrónico é mais amigo do ambiente, porque permite poupar recursos materiais como o papel.

Relativamente, ao voto electrónico presencial, podemos concluir que a realização da experiência piloto deste tipo de votação, constituiu uma oportunidade para aproximar os cidadãos da tecnologia, através da simulação electrónica do tão familiar metódo ao cidadão como é o sufrágio, tornando-o mais apelativo e mais acessível a todos (levando à diminuição da abstenção), com especial destaque para os cidadãos com necessidades especiais.

Ao mesmo tempo que, do ponto de vista técnico e operacional, permitiu retirar ilações relativamente à fiabilidade e segurança do voto electrónico.

As novidades e conclusões da experiência relativamente ao voto presencial foram as seguintes: 99% dos eleitores que participaram no projecto deste ano e responderam ao inquérito gostaram da experiência do voto electrónico e 97,8% revelam-se dispostos a votar electronicamente em futuros actos eleitorais. 98% dos participantes que responderam ao inquérito consideram o sistema simples e rápido. 81% consideram que o sistema é seguro e 90% são da opinião que o voto electrónico facilita a identificação dos candidatos.

63% dos eleitores inquiridos consideram que o novo sistema de voto facilita a votação por parte dos cidadãos com dificuldades motoras/visuais. 86% dos inquiridos são da opinião que o sistema de voto electrónico, ao permitir a mobilidade dos eleitores, contribuirá para diminuir a abstenção eleitoral. 62% dos eleitores inquiridos concordariam com a utilização da Internet para permitir o voto à distância.

permitiu encarar o voto à distância como o passo seguinte. Acerca do voto não presencial, podemos dizer que a evolução das tecnologias de informação (principalmente no domínio da segurança),a massificação do acesso À Internet e os resultados obtidos com a experiência do voto electrónico presencial de 2004 (em consonância com o que aconteceu na maioria dos países da União Europeia, o Plano de Acção para a Sociedade da Informação enquadrou superiormente a realização de uma experiência-piloto facultativa e não vinculativa de voto electrónico presencial durante a eleição para o Parlamento Europeu, realizada a 13 de Junho último), permitiu encarar o voto à distância como o passo seguinte.

Voto electrónico 2004 O nível de participação cifrou-se em cerca de nove mil e quinhentos (9500) eleitores, correspondentes a aproximadamente 20% do total de votantes destas freguesias no acto eleitoral.

Quanto às novidades e conclusões da experiência de 2005 relativamente ao voto electrónico não presencial foram as seguintes: As eleições legislativas realizadas em Fevereiro de 2005 foram palco da primeira experiência em Portugal do voto electrónico não presencial pela Internet, dirigida aos portugueses espalhados no Mundo. Participaram nesta experiência portugueses residentes em países tão diferentes como a Namíbia, Suécia, Paquistão, Senegal, Estados Unidos da América ou Israel.

Dos 4.367 participantes nesta experiência, 91,5% respondeu ao inquérito, sendo que 99,17% gostaram desta forma de votação e 98,32% estariam dispostos a votar desta forma em futuras eleições. Em relação à usabilidade deste novo processo, 98,08% dos inquiridos consideram esta nova forma de votar simples/fácil e 98,91% rápida.

Experiências de votação electrónica em Portugal: As eleições legislativas do dia 20 de Fevereiro permitiram que uma fatia da população portuguesa passasse pela experiência do voto electrónico. Foram escolhidos três concelhos para dar andamento a este projecto-piloto: Loures, Lisboa e Covilhã. Esta experiência não teve carácter vinculativo (ou seja, os eleitores após exercerem o seu direito de voto segundo o método tradicional, apenas eram convidados a votar electronicamente.

Experiências de votação electrónica a nível Internacional. As experiências piloto de votação electrónica têm-se repetido um pouco por todo o mundo democrático. Quanto ao voto presencial vinculativo encontramos países como a Bélgica, a Suíça, o Brasil, os Estados Unidos e a Índia. Em relação, ao voto não presencial encontramos países como a Suíça, Estónia, Alemanha, Espanha e Canadá.

Uma última questão; é a de saber se o voto electrónico presencial fará aumentar a participação dos cidadãos nos processos eleitorais? A resposta encontrada é que tudo indica que tal acontecerá. As experiências em países estrangeiros demonstram que o voto electrónico presencial é muito mais atractivo do que o voto em papel, com vantagens visíveis no que respeita aos cidadãos com necessidades especiais.

E, ainda ao permitir que o cidadão vote em qualquer assembleia de voto do País, o voto electrónico presencial poderá ser bastante eficaz no combate à abstenção relacionada com a ausência de eleitores em dia de eleição ou referendo.

Em suma: Podemos afirmar que as vantagens deste novo método são muitas: é mais fácil, mais rápido, pode-se votar em qualquer assembleia de voto e respeita a igualdade entre todos os cidadão, já que as pessoas com deficiências mentais, visuais ou motoras poderão usufruir do direito de voto sem quaisquer problemas.

No entanto, há países, tal como o Brasil, que são avessos à ideia de votação electrónica, em grande medida, devido à falta de transparência do sistema eleitoral brasileiro. Concluindo, em relação ao nosso País, muito se tem que aperfeiçoar no sistema de votação electrónica, para que este possa substituir o voto tradicional, ou seja, o voto em papel.

Bibliografia: www.votoelectronico.pt www.euskadi.net www.brunazo.eng.br/voto www.umic.gov.pt www.cm-loures.pt

Trabalho elaborado por: Tânia Costa - n.º34978 Sílvia Pinto – n.º34972 Ano lectivo: 2004/2005 Curso: Direito Disciplina: Informática Jurídica