Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Patrimônio Cultural.
Advertisements

Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais
Memória e Patrimônio Professora: Bárbara Tostes
“PATRIMÔNIO INTANGÍVEL E A DINÂMICA CULTURAL CAIÇARA”
PATRIMÔNIO CULTURAL.
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos Aulas 23 e 24 Servidão administrativa, requisição, ocupação temporária e tombamento.
Currículo de Arte do 1° ao 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CULTURA E PATRIMÔNIO CULTURAL
Disposições constitucionais relativas à cultura
Sheila Pitombeira Apresentação ao Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais.
CAPITEL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
Direito Ambiental brasileiro
O AMBIENTE HUMANO.
Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho.
Conversando sobre memória
Art. 5o, - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que.
MATRIZ DE REFERÊNCIA PARA O ENEM 2010
Lobby Ambiental Na Montanha
DIREITOS CULTURAIS ESTADO E SOCIEDADE
ANTROPOLOGIA by d´Avila, Edson.
PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura têm caráter mobilizador, propositivo e eletivo e são instâncias regionais da II Conferência.
Integração dos eixos interação e brincadeira no cotidiano da Creche
FONTES DO DIREITO AMBIENTAL
IV Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura
Patrimônio Cultural: Memória, História e Identidade.
Conceito de Cultura A Cultura é produto e meio da vida em suas
Teoria Geral do Direito Ambiental
Implementação do Sistema Municipal de Cultura de Joinville
REVISÃO PARA O TESTE I UNIDADE Professora: Cláudia Luz Saraiva.
8º ano 1º Volume.
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Autoavaliação Institucional e a CPA
GESTÃO CULTURAL O caso de Ilha Solteira. REPRESENTATIVIDADE Gestores público e privados Classe artística Segmentos da Sociedade Civil.
EVOLUÇÃO CIVILIZAÇÕES MAIS ANTIGAS: DINASTIA CHOW (1122 AC)
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA “Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades.
Click to edit Master text styles –Second level Third level –Fourth level »Fifth level AUTOVISTORIA CASS 20/02/2014.
Política Nacional do Meio Ambiente
PATRIMÔNIO CULTURAL E TOMBAMENTO
 .
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
MÓDULO VII COMO GERENCIAR O ESPAÇO FÍSICO E O PATRIMÔNIO DA ESCOLA
Patrimônio Cultural Material e Imaterial
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. TUTELA DO MEIO AMBIENTE CULTURAL.
 Destinatários: Nono ano de escolaridade  Tema: Ambiente e sociedade  Recursos: Biblioteca; computador; jornais; revistas (…)
Persistência histórica de dados
MEIO AMBIENTE CULTURAL
ADIMC - BA PLANO DE AÇÃO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
CF-88 Art. 216 (...)  1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Licenciamento Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
SEMINÁRIO HISTÓRIA, CULTURA E PATRIMÓNIO
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga.
Patrimônio Histórico. A preocupação com a preservação remota a antiguidade classica, muitas legislações podem ser encontradas ao longo da história no.
Patrimônio cultural.
ESCOLA ESTADUAL JOSÉ FERNADES MACHADO PROFESSOR COORDENADOR: RONALDO DE AZEVEDO SILVA BOLSISTAS: JANIEL SOUZA, REGINALDO CARLOS E TELMA RODRIGUES AULA:RELEMBRANDO.
PATRIMÔNIO DOCUMENTAL, CIDADANIA E O INSTITUTO DO INQUÉRITO CIVIL PATRIMÔNIO DOCUMENTAL, CIDADANIA E O INSTITUTO DO INQUÉRITO CIVIL X Encontro Paulista.
A Arte Naif e o patrimônio cultural Um pouco sobre Ponta Negra Bolsistas: Marcelly e Monique.
PESSOA JURÍDICA. DA PESSOA JURÍDICA É um conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para.
Patrimônio cultural.
ENEM AULA SHOW GEOGRAFIA 25 DE AGOSTO PROFESSORA: GÊRDA LÚCIA
Patrimônio cultural.
Transcrição da apresentação:

Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho

Relações do ser humano Homem/Homem Homem/ Meio Ambiente

Relações do ser humano Consigo próprio Homem/ divino

Cultura um fenômeno social

A Palavra Patrimônio Dicionário Houaiss ■ substantivo masculino 1    herança familiar 2    conjunto dos bens familiares 3    Derivação: sentido figurado.      grande abundância; riqueza, profusão 4    bem ou conjunto de bens naturais ou culturais de importância reconhecida num determinado lugar, região, país ou mesmo para a humanidade, que passa(m) por um processo de tombamento para que seja(m) protegido(s) e preservado(s) Ex.: <a Floresta da Tijuca é um dos mais notáveis p. do Rio de Janeiro> <Ouro Preto é uma das cidades históricas brasileiras tombadas pelo p. da Unesco> 5    Rubrica: termo jurídico.      conjunto dos bens, direitos e obrigações economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa

Conceito de Bens

Bens Culturais

Valor Cultural

Constituição brasileira de 1988 Seção II DA CULTURA Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Espécies legais de bens materiais BENS IMOVEIS BENS MOVEIS BENS INDIVIDUAIS BENS EM CONJUNTO I- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; II - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Bens Culturais Materiais I- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

Bens Culturais Materiais II - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Espécies legais de bens imateriais I – As Formas de Expressão; II - Os Modos de Criar; III – Os Modos de Fazer; IV – Os Modos de Viver; V – As Criações Artísticas, Científicas e Tecnológicas; VI – Saberes e Conhecimentos Tradicionais.

Formas de Expressão Formas de Expressão o resultado perceptível aos sentidos humanos que exterioriza, por meio de um suporte, a expressão do espírito humano.

Modos de Criar Modos de Criar os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural infungível

Modos de Fazer Modos de Fazer os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural fungível

Modos de Viver Modos de Viver os processos comportamentais, individuais ou coletivos que exteriorizam a expressão do espírito humano

Criações Artísticas, Cientificas e Tecnológicas Criações artísticas, cientificas e tecnológicas a expressão criadora do espírito humano no campo da arte, ciência e tecnologia

Saberes e Conhecimentos Tradicionais Saberes e Conhecimentos Tradicionais os conhecimentos desenvolvidos em grupo especifico e transmitido de geração para geração

Instrumentos de Acautelamento Registro Pesquisa Cientifica Narração Garantia

Registro A descrição objetiva do bem cultural de natureza imaterial, sem qualquer emissão de juízo de valor, realizada por meio de documento escrito, fotográfico ou fonográfico MODOS DE CRIAR / MODOS DE FAZER / CRIAÇÕES ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E TECNOLOGICAS

Pesquisa Cientifica Pesquisa Cientifica, para os efeitos desta Lei, o processo inquiridor de fenômenos com o propósito de compreende-los e explicá-los MODOS DE VIVER / FORMAS DE EXPRESSÃO / SABERES E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

Narração O ato de exposição escrita ou oral de um bem cultural de natureza imaterial, com emissão de juízo de valor por parte de expositor MODOS DE VIVER / FORMAS DE EXPRESSÃO / SABERES E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

TODAS AS ESPÉCIES DE BENS IMATERIAIS Garantia Todo e qualquer ato ou ação do poder público que vise proteger a livre expressão do exercício do bem cultural imaterial acautelado TODAS AS ESPÉCIES DE BENS IMATERIAIS

Quem pode provocar o processo de acautelamento I – O Prefeito Municipal; II – Os Membros do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda; III – Os Administradores de Museus instalados em Olinda pelo poder público; IV – O Administrador da Biblioteca Pública Municipal de Olinda; V – O Administrador do Arquivo Público Municipal; VI – Entidades da sociedade civil.

Processo de acautelamento Abertura do Processo no Gabinete do Prefeito de Olinda, Aprovação de Resolução pelo Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, Expedição de Decreto pelo executivo municipal.

Texto: Hélvio Polito Lopes Filho