Educação Superior: características e perspectivas profissionais Angelo Luiz Cortelazzo Respondendo pela AESU (Assessoria para assuntos de Educação Superior do CEETEPS)/FAT; Prof. do Instituto de Biologia – Unicamp; Membro do CEE-SP. 3ª Reunião sobre legislação e Educação Superior
DELIBERAÇÃO CEE N° 32/03 Regulamenta o Artigo 46 da Lei n° 9394/96 Art. 1° - As Instituições de Ensino Superior do Sistema de Ensino do estado de São Paulo, são credenciadas, conforme a seguinte classificação: a) Universidades b) Centros Universitários c) Centros Superiores de Educação Tecnológica d) Faculdades Integradas e) Institutos Superiores de Educação f) Institutos Isolados de Ensino
LDB - Título V – Capítulo III Da Educação Profissional Art. 39. – desenvolve aptidões para a vida produtiva Art. 40. articulação com o ensino regular ou educação continuada Art. 41. O conhecimento adquirido, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos Podem incluir saídas intermediárias, com certificações da qualificação obtida (art.6º ) Regulamentados pelo Decreto no 5154/2004, de 23/07/2004. Tipos: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; II - educação profissional técnica de nível médio; e III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação
Diretrizes Curriculares Angelo Cortelazzo 3ª Reunião sobre legislação e Educação Superior - 2007
Objetivos e Metas Conferir maior autonomia às IES na definição dos currículos de seus cursos; graduação como etapa inicial do processo de educação permanente Propor carga horária mínima em horas que permita a flexibilização do tempo de duração do curso Aluno faz sua formação de acordo com disponibilidade e esforço Otimizar a estruturação modular dos cursos Maior diversidade de organização (seqüenciais) Contemplar orientações para a integração do saber acadêmico à prática profissional; Estágios e reconhecimento de atividades profissionais Contribuir para inovação e qualidade do projeto pedagógico; Base para o processo avaliativo.
Conseqüências Não há mais currículo mínimo, com todos os prós e contras; Cursos podem ser mais diversificados, com todos os prós e contras; Há uma desvinculação mais acentuada entre cursos e conselhos profissionais, com todos os prós e contras. Necessidade de estabelecimento de uma carga horária mínima
LDB - Capítulo IV Da Educação Superior Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber II - de graduação III - de pós-graduação, compreendendo programas e cursos IV - de extensão Art. 46. Autorização e o reconhecimento de cursos passam a ter prazos limitados, com renovação periódica após processo de avaliação.
Tipos de Cursos Superiores “Pós-médios” – Cursos Seqüenciais Formação específica – 1600 horas Complementação de estudos – até 1600 horas “Graduação” – Levam à obtenção de grau acadêmico Bacharelados – 2400 a 7200 horas Licenciaturas – 2800 a 3200 horas Tecnológicos – 1600 a 2400 horas Cursos Superiores “Pós-Graduação” – Programas e Cursos Levam à diplomação: Programas de Mestrado e Doutorado Certificados: Cursos de Especialização –(inclui MBA) “Extensão” – Cursos Levam a Certificados
Características - Graduação Bacharelados Licenciaturas Tecnológicos Graduação
Modelos formativos B B T L T Básico
Características – Cursos “pós-médios” (educação superior) Seqüenciais – (por campo do saber) De complementação de estudos Evasão Educação continuada (Aproveita cursos já existentes) De formação específica Extensão
Conseqüências Trabalhistas e de certificação; Exames de certificação (OAB) Exames de “mínimos” – provão ENADE – algumas distorções; Modificações da legislação junto aos Conselhos profissionais
Mesa Redonda “Como a faculdade deve participar na definição das atribuições profissionais dos seus formados” Participação: Coordenador da Comissão de Educação e Atribuições profissionais do CREA-SP. Arq. João Carlos Correia Conseheiro do CRQ-IV (SP/MS) – Dr. Paulo Cesar Aparecido de Oliveira Representante do Sindicato dos Tecnólogos do Estado de SP, Prof. Ms Décio Moreira Diretora do CESET-Unicamp – Dra. Regina Lúcia de Oliveira Moraes Ação Institucional para a classificação dos cursos do Centro Paula Souza