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Fundamentos Legais da Avaliação

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Apresentação em tema: "Fundamentos Legais da Avaliação"— Transcrição da apresentação:

1 Fundamentos Legais da Avaliação
INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

2 Apresentação INEP Este módulo explicita a legislação que rege o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

3 Marco Legal INEP Constituição Federal – CF 88
Plano Nacional da Educação - PNE Lei 9.394/96 - LDB Lei do SINAES – de 2004 Decreto de 2006 Portaria Normativa 40 de 2007 Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

4 A MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO
Constituição Federal de 1988 INEP O Artigo 214 define cinco metas a serem alcançadas pelo Estado sendo uma delas: A MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

5 Plano Nacional de Educação PNE
INEP O PNE editado por meio da Lei número , de 9 de janeiro de 2001, estabeleceu para cada nível educacional, diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas. Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

6 Plano Educacional de Educação - PNE
INEP No PNE, a AVALIAÇÃO foi associada definitivamente à QUALIDADE do Sistema Federal de Educação Superior. Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

7 Acesse o Plano Nacional de Educação pelo endereço eletrônico:
Plano Educacional de Educação - PNE PNE Acesse o Plano Nacional de Educação pelo endereço eletrônico: INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

8 Leis de Diretrizes e Bases de 1996
INEP A atual Lei de Diretrizes e Bases, número 9.394, promulgada em 2 de dezembro de 1996, discorre sobre a Educação Superior no Capítulo VI. Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

9 Leis de Diretrizes e Bases de 1996
INEP Do Artigo 42 até o de número 57, das finalidades, responsabilidades e obrigatoriedades, dois artigos devem ser observados, são eles: Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

10 Leis de Diretrizes e Bases de 1996
INEP Art A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas e privadas, com variados graus de abrangência ou especialização Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

11 Leis de Diretrizes e Bases de 1996
INEP Art A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Capacitação à Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos MÓDULO I

12 Leis de Diretrizes e Bases de 1996
LDB Na lei, a preocupação com a avaliação é uma tônica, pois este verbete aparece 24 vezes. Acesse a Lei de Diretrizes e Bases da Educação pelo endereço eletrônico: INEP Capacitação à Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos MÓDULO I

13 Lei do SINAES INEP Lei número , de 14 de abril de 2004; Institui o SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SINAES e dá outras providências; O SINAES dá um caráter sistêmico à avaliação, associa à QUALIDADE e à Regulação; Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

14 Lei do SINAES INEP Art.1º - Institui o SINAES com o objetivo de assegurar o processo de avaliação nos termos do art. 9º da LDB de 96. Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

15 Lei do SINAES Art. 2º - O SINAES assegura a avaliação interna e externa, o caráter público de todos os procedimentos, respeita a identidade e a diversidade e, proporciona a participação de todos os atores por representatividade; Os RESULTADOS DA AVALIAÇÃO servirão como REFERENCIAL BÁSICO nos processos de regulação. INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

16 Lei do SINAES Art. 3° - As Avaliações das IES devem considerar obrigatoriamente 10 dimensões: missão e PDI; política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão; responsabilidade social das IES; comunicação com a sociedade; as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico –administrativo; organização de gestão da IES; Infraestrutura física; planejamento de avaliação; políticas de atendimento aos estudantes; sustentabilidade financeira. INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

17 INEP Art. 4º - Avaliação dos Cursos segundo 3 dimensões:
Lei do SINAES INEP Art. 4º - Avaliação dos Cursos segundo 3 dimensões: Perfil do Corpo Docente Instalações Físicas Organização Didático-Pedagógica Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

18 Lei do SINAES INEP Art. 5º - Aplicação do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes – ENADE Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

19 INEP Art. 6º - Institui o CONAES
Lei do SINAES Art. 6º - Institui o CONAES - Órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES Art. 7º - Composição do CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

20 INEP Art. 8º - AVALIAÇÃO é competência do INEP
Lei do SINAES INEP Art. 8º - AVALIAÇÃO é competência do INEP Art. 9° - MEC tornará público os resultados da Avaliação Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

21 PROTOCOLO DE COMPROMISSO
Lei do SINAES Art. 10 - Resultados Insatisfatórios no processo de Avaliação levará à Celebração do PROTOCOLO DE COMPROMISSO INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

22 CPA - Comissão Própria de Avaliação
Lei do SINAES Art. 11 - CPA - Comissão Própria de Avaliação Possui atribuições de conduzir os processos de avaliação interna Sistematiza e presta conta de informações solicitadas pelo INEP INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

23 Lei do SINAES INEP Art. 12 - Os responsáveis por fornecer informações falsas responderão por essa conduta Art. 13 - Estabelece prazo de 60 dias para instalação da CONAES desde sua data de publicação Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

24 Lei do SINAES Art MEC regulamentará os procedimentos de avaliação do SINAES Art Em vigor - 14 de abril de 2004 Art Revogam-se... INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

25 Lei do SINAES SINAES Coordenado e Supervisionado pela CONAES e operacionalizado pelo INEP Acesse a Lei do SINAES pelo endereço eletrônico: INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

26 Decreto Número 5.773/06 INEP De 09 de maio de 2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

27 Decreto Número 5.773/06 INEP A AVALIAÇÃO realizada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES constituirá REFERENCIAL BÁSICO para os processos de regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade. Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

28 INEP SEÇÃO III – SUBSEÇÃO I – DA AUTORIZAÇÃO
Decreto Número 5.773/06 INEP SEÇÃO III – SUBSEÇÃO I – DA AUTORIZAÇÃO Art A oferta de cursos superiores em faculdade ou instituição equiparada, nos termos deste Decreto, depende de autorização do Ministério da Educação. Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

29 Acesse o decreto nº 5773/06 pelo endereço eletrônico:
Decreto Número 5.773/06 Art. 59 EXPLICITA: O SINAES será operacionalizado pelo INEP conforme as diretrizes da CONAES Acesse o decreto nº 5773/06 pelo endereço eletrônico: INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

30 Portaria Normativa 40 INEP De 12 de dezembro de 2007
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

31 Portaria Normativa 40 LEIA, NA ÍNTEGRA, o Artigo 15 – particularmente os parágrafos 4º e 5º Art.15 § 4º - O Trabalho da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO deverá ser pautado pelo registro fiel e circunstanciado das condições concretas de funcionamento da instituição ou curso, incluídas as eventuais deficiências, em relatório que servirá como referencial básico a decisão das Secretarias ou do CNE, conforme o caso. INEP Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

32 Portaria Normativa 40 INEP Art.15 § 5º: A Comissão de Avaliação, na realização da visita in loco, aferirá a exatidão dos dados informados pela instituição, com especial atenção ao PDI, quando se tratar de avaliação institucional, ou PPC, quando se tratar de avaliação de curso. Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior

33 Acesse a Portaria Normativa 40 pelo endereço eletrônico:
INEP Acesse a Portaria Normativa 40 pelo endereço eletrônico: Capacitação a Distância nos Instrumentos de Avaliação de Cursos e Instituições de Educação Superior


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