CURITIBA/PR – JUL/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

CURITIBA/PR – JUL/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Articulação Interfederativa CURITIBA/PR – JUL/2014

Dimensão territorial; Tamanho da população; COMO ORGANIZAR O SUS ? . Dimensão territorial; Tamanho da população; Diversidade de ações e de serviços; Autonomia federativa. Gestão compartilhada com cooperação e solidariedade na região de saúde. 2 2

REGIONALIZAÇÃO – Dec. 7508/11 . Região de Saúde - Espaço geográfico constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. CONTER NO MÍNIMO: AÇÕES e SERVIÇOS de: ATENÇÃO PRIMÁRIA; URGÊNCIA e EMERGÊNCIA; ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e VIGILÂNCIA em SAÚDE. 3 3

A INTEGRALIDADE E REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE . A integralidade está expressa através da RENASES e da RENAME. A RENASES e a RENAME materializam a garantia do direito a saúde do cidadão através de regramentos estabelecidos nos sistema. 4 4

Planejar de forma regionalizada. PLANEJAMENTO . PLANEJAMENTO EM SAÚDE – INDIVIDUAL PLANO DE SAÚDE – Conselho de Saúde PROGRAMAÇÃO ANUAL RELATÓRIO DE GESTÃO – Conselho de Saúde Desafio da mudança. Planejar de forma regionalizada. 5 5

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO . O produto do processo de planejamento integrado realizado na região COAP – Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde COAP – Fortalecimento da Governança Regional 6 6

CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PUBLICA DA SAÚDE Garantir ACESSO com QUALIDADE em tempo adequado às necessidades de saúde dos cidadãos. Maior segurança jurídica frente aos compromissos assumidos entre os entes federativos. Gestão compartilhada com cooperação e solidariedade na região de saúde. 7 7

Parte I - Das Responsabilidades Organizativas Padrão Nacional Fundamentos Organizativos Unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos. 16 Cláusulas Organizativas 8 8

Parte I - Das Responsabilidades Organizativas Padrão Nacional Fundamentos Organizativos Unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos. 16 Cláusulas Organizativas 9 9

Parte I - Das Responsabilidades Organizativas CLÁUSULA 15 – Sanções Administrativas A apuração de responsabilidade e ajustamento será objeto de discussão na CIR, sempre com vistas à sua regularização; A realocação dos recursos serão realizadas após esgotadas as tentativas de ajustamento; Impropriedade ou irregularidade apontadas pela auditoria, será encaminhado às autoridades competentes, bem como comunicado às Comissões Intergestores. 10 10

Parte II - Das Responsabilidades Executivas PACTUAÇÃO INDICADORES– com base na Diretrizes Nacionais (CNS) e Estaduais (CES). Objetivos e metas regionalizadas - 67 indicadores nacionais e possibilidade de inclusão de indicadores regionais, visando atender as especificidades locais. Definição das responsabilidades individuais e solidárias 3 Anexos 11 11

Pacto Interfederativo. O Brasil é o único país... ...com + de 100 milhões de hab. com o desafio de ser universal, público e gratuito. Pacto Interfederativo. 12

Parte II - Das Responsabilidades Executivas ANEXO II: Programação Geral das ações e serviços de saúde na Região de Saúde (Transição). A relação das ações e serviços executados na região de saúde: Critérios e parâmetros para a programação física. Limites financeiros da assistência de MAC ambulatorial e hospitalar por Município. Programações físicas e financeiras das redes estratégicas . Programação das ações de vigilância em saúde e da atenção básica. Mapa de investimentos realizados na Região de Saúde. RENAME e as responsabilidades individuais e solidárias. Outras programações específicas, se houver. ANEXO III: respectivas referências – pactuadas na região e na CIB. 13 13

Parte III - Das Responsabilidades Orçamentárias e Financeiras Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento global do COAP na região. Quadros de Custeio e Investimentos dos entes. 14 14

Parte IV – Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria MONITORAMENTO – Processo permanente na região – Responsabilidades individuais e solidárias. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Medir periodicamente o desempenho do ente signatário na execução do contrato. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. A execução do COAP será incluída no Relatório de Anual de Gestão (Controle Social). FORTALECER GOVERNANÇA OU ATINGIR METAS ?? PROCESSOS NORMATIVOS OU GERENCIAIS ?? 15 15

Parte II - Das Responsabilidades Executivas ANEXO I: Caracterização do ente signatário e da região de saúde – MAPA DA SAÚDE (8 Eixos). I . E s t r u t u r a d o S i s t e m a d e S a ú d e Redes prioritárias de atenção à saúde Condições sociossanitárias: Indicadores de nascimento, mortalidade e morbidade, dados sócio- econômicos e demográficos. Fluxos de acesso V. Recursos financeiros VI. Gestão do trabalho e da educação na saúde Ciência, tecnologia, produção e inovação VIII. Gestão 16 16

Quem são os responsáveis pelo Monitoramento ? Individual - Integrada (Ente) (Ente) (CIR) (Ente) (Ente) Interna e Interfederativa 17 17

CORRELAÇÃO ENTRE AS PARTES

DECISÃO GESTORA DO COAP À SES compete coordenar a implementação. Ao Ministério da Saúde compete coordenar, em âmbito nacional, a elaboração, a execução e a avaliação de desempenho do COAP. SIS COAP (em elaboração). 19

CRIA MOVIMENTOS COAP – SIMBOLO Fortalece: Princípios, Diretrizes do SUS(Integralidade, Regionalização, Planejamento-gestora e ascendente), Cooperação Solidária, Relações inter-federativas, Relações intra-institucionais. 20

COAP – Símbolo Desafio de construir o NOVO. Mudança de paradigmas. Contrato Organizativo da Ação Pública: Instrumento de gestão normativo X Instrumento de mudança de cultura organizacional. Desafio de construir o NOVO. Mudança de paradigmas. Respeitando as capacidades operacionais dos entes. 21

O COAP é a OPORTUNIDADE para construção de uma nova gestão sistêmica do SUS.

Apoiadora DAI/SGEP/MS andressa.gorla@saude.gov.br MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Articulação Interfederativa Coordenação-Geral de Contratualização Interfederativa Andressa Gorla Apoiadora DAI/SGEP/MS andressa.gorla@saude.gov.br daí @ saude.gov.br 61 3315 3017 23