SEMINÁRIO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO BRASÍLIA/DF 30/11 A 02/12/10
OBJETIVOS Estágio Probatório: servidores; Progressão Funcional: servidores; GDAPA/GDARA: conjunto de servidores
ESTÁGIO PROBATÓRIO Previsão Legal: Art. 20, Lei nº 8.112/90 (estabelece inclusive os fatores de avaliação: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) INCRA: Instrução Normativa nº 29, de 13/02/06; 2 avaliações parciais e 1 avaliação final; A habilitação é requisito para aquisição da estabilidade;
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL PROGRESSÃO: passagem de um padrão para o seguinte. PROMOÇÃO passagem do último padrão de uma classe para o inicial da classe seguinte. Previsão Legal: Lei nº /02 e Lei nº /05 (prevê regulamentação por Decreto); Não foi regulamentado. Carreira de Perito Federal Agrário: até regulamentação utiliza critérios e procedimentos vigentes anteriormente; Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário: até regulamentação utiliza critérios vigentes para o PCC; Interstícios anuais: 01/03 a 28/02 (Agrônomos) e 01/07 a 30/06 (demais servidores)
CONCESSÃO DA GDAPA e GDARA Previsão Legal: Lei nº /02 e Lei nº /05 (prevê regulamentação por Decreto); Regulamento: Decreto nº 7.133, de 19/03/10: (requer regulamentação/Ato do Ministro e estabelece fatores de avaliação individual). INCRA: proposta inicial da DA está sendo discutida com a DE. Definições Importantes: Unidades de Avaliação; Metas Globais, Intermediárias (avaliação institucional) Metas Individuais (avaliação individual) Avaliação Individual: Dimensões: Chefia Imediata(60%), Pares(25%) e Auto-Avaliação(15%) INDIVIDUAL=20 PONTOS, INSTITUCIONAL=80 PONTOS