FILOSOFIA DO DIREITO HISTORIA DA FILOSOFIA.

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Transcrição da apresentação:

FILOSOFIA DO DIREITO HISTORIA DA FILOSOFIA

FILOSOFIA DO DIREITO HISTORIA DA FILOSOFIA FILOSOFIA NA ANTIGUIDADE – SÉCULO VII a.C. e V a.C. 1 – OS PRÉ –SOCRÁTICOS - filósofos da natureza 1.1 – TALES 1.1.2 – ANAXÍMENES e ANAXIMANDRO (Mileto) 1.1.3 – PITÁGORAS ( Samos) 1.1.4 – HERÁCLITO (Eféso) 1.1.5 – XENOFONTE (Cólofon) 1.1.6 – PARMENIDES E ZENÀO (Eléia) 1.1.7 – DEMÓCRITO (Abdera)

O NATURALISMO – ( physis) 1 – Mundo Exterior Onde se acreditava ser possível encontrar o princípio de todas as coisas, isto é aquilo que está em todos os seres existentes,que é comum a tudo. Procurava-se esse princípio (a arché) porque, segundo aqueles filósofos, ele seria a chave para conhecer e explicar tudo que existe no universo. Essa arché, seria uma força que, conforme seus diferentes modos de ação,daria origem à diversos fenômenos naturais. 2- TALES - (ENGENHEIRO) QUAL É A CAUSA ÚLTIMA, O PRINCÍPIO SUPREMO DE TODAS AS COISAS? Considerava a água como princípio de todo universo 3 –ANAXIMANDRO ENQUANTO O HOMEM NÃO SOUBER PARA QUE PONTO QUER IR, NENHUM VENTO SERÁ O VENTO CERTO.

O princípio do universo é o ápeiron - ( princípio indeterminado,sem fim e em movimento perpétuo. Desse movimento teriam surgido os elementos visíveis e as primeiras qualidades – (quente/frio), dando origem ao fogo e ao ar. Em seguida viriam as qualidades seco e úmido, originando a terra e a água. Os seres vivos teriam nascido da evaporação da água submetida a luz e ao calor do sol. – 4 – HERÁCLITO – (obscuro - aforismos) ESTE MUNDO, O MESMO DE TODOS OS SERES, NENHUM DEUS , NENHUM HOMEM O FEZ, MAS ERA, É E SERÁ UM FOGO SEMPRE VIVO, ACENDENDO-SE EM MEDIDADAS E APAGANDO-SE EM MEDIDAS. O mundo não é lugar estático, mas um fluxo, uma mudança permanente de todas as coisas, um constante vir a ser. Para Heráclito, nada permanece o mesmo, nem por um instante. O que é hoje, amanhã não mais será. “o sol é novo a cada dia” - “Nos mesmos rios entranos e não entramos,somos e não somos”.

5 – PITÁGORAS – (Matemático) “A VIRTUDE É HUMANA COMO O SÃO TAMBÉM A SAÚDE E TODO O BEM E A DIVINDADE ... A AMIZADE É UMA IGUALDADE HALMÊNIA”. O universo se moveria, se transformaria, em suma existiria segundo uma harmonia precisa, equilibrada e eterna. Não existiria nada no universo que estivesse fora das proporções adequadas. OS SOFISTAS – Atenas ( Século V a.C.) Homens livres defendiam interesses comuns da cidade A cidadania Democracia A oratória Ágora Póleis

4 – A FILOSOFIA - amor a sabedoria ETIMOLOGIA - estuda a origem da palavra A filosofia estuda os problemas historicamente reconhecidos, não como fato isolado. Características do filósofo: Cientista, pesquisador, procura sempre renovar as perguntas formuladas,para alcaçar respostas que sejam “condições” das demais . Adquire atitude crítica diante do real – inquietação e perplexidade PARA ARISTÓTELES A FILOSOFIA SURGE COMO ASSOMBRO DO HOMEM PERANTE A NATUREZA. “O homem passou a filosofar no momento em que se viu cercado pelo problema E pelo mistério, adquirindo consciência de sua dignidade pensante”.

“O homem passou a filosofar no momento em que se viu cercado pelo problema e pelo mistério, adquirindo consciência de sua dignidade pensante”. PRICÍPIO/PRESSUPOSTO Atingir uma verdade que nos dá a razão de ser de todo um sistema particular de conhecimento, e verificamos a impossibilidade de reduzir tal verdade a outra verdade mais simples e subordinantes, segundo certa perspectiva – sondagem das raízes dos problemas - CERTEZA / UNIVERSALIDADE. FILOSOFIA DO DIREITO Direito é realidade universal, pois , onde quer que exista o homem, aí existe o direito como expressão de vida e de convivência. FENÔMENO UNIVERSAL - INDAGAÇÃO Na filosofia do direito deve refletir-se, pois, a mesma necessidade de especula - ção do problema jurídico em suas raízes, independentemente de preocupações

Imediatas de ordem prática. Enquanto que o jurista constrói a sua ciência partindo de certos pressupostos, que são fornecidos pela lei e pelos códigos, o filósofo do direito converte em problema o que para o jurista vale como resposta ou imperativo. (Reale,p.10) A filosofia pode ser entendida como: ESTUDO DAS CONDIÇÒES ÚLTIMAS, DOS PRINCÍPIOS PRIMEIROS QUE GOVERNAM A REALIDADE NATURAL E O MUNDO MORAL, OU COMPREEN- SÃO CRÍTICO-SISTEMÁTICA DO UNIVERSO E DA VIDA. CONHECIMENTO VULGAR E CONHECIMENTO CIENTÍFICO Sujeito que conhece - algo de que se tem ou de que se quer ter ciência sujeito – objeto Conhecer é trazer para o sujeito algo que se põe como objeto Se o conhecimento é próprio do homem, nem todos os homens conhecem da mesma forma, e o mesmo homem pode conhecer “algo “de maneira diversa.

Então temos ___ O CONHECIMENTO VULGAR E O CIENTÍFICO É o conhecimento que nos fornece a maior parte das noções de que nos valemos em nosso cotidiano. CIENTÏFICO: Não se contenta com casos particulares em si, porque procura se elevar acima deles, buscando aquilo que traduz uniformidade ou semelhança, um sentido ou razão comum em seu desenvolvimento ou acontecer. Segue um método. Obedece a um processo ordenatório da razão, garantido-nos certa margem de segurança quanto aos resultados, a coerência unitária de seus juízos e sua adequação ao real. ESTRUTURA DO CONHECIMENTO - tipos, leis e princípios Tipologia – Categorização Observamos a realidade, verificamos os vários seres e procuramos atingir Tipos que reúnam as qualidades comuns a uma série de fenômenos ou de casos.

O DIREITO COMO CIÊNCIA TIPOLÓGICA - (Reale p.57) Pode-se dizer, mesmo, que o direito, dentre as ciências culturais, é aquela que mais necessita de elementos classificatórios, de esquemas ideais ou de modelos, que prefiguram normativamente a conduta possível, reputando-a lícito ou ilícito. Certeza - Segurança A LEI Segundo Montesquieu - “lei é a relação que deriva da natureza das coisas”, aplicável tanto no campo das ciências naturais, como no das ciências ético-jurídicas. Para os jurista- ( lei como espécie regra ou norma) Os juristas desenvolvem doutrinas sobre as leis ou seja, sobre as regras ju- rídicas formuladas pelos órgãos do Estado, diferenciando-as das regras gras elaboradas pela própria sociedade, através dos usos e costumes por- tanto, não se trata mais de juízos enunciativos de realidade,mas de juízos normativos de conduta.

PRINCÍPIOS: 1 – De natureza moral: VIRTUDE – ( boa formação) 2 – De natureza lógica: RACIONALIDADE Princípios – verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou e garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade. O direito como ciência – leitura (Reale p.61) FILOSOFIA DO DIREITO NA ANTIGUIDADE SÓCRATES – (470 ou 469 a 399 a.C.) Método – IRONIA – MAIÊUTICA Identificou a justiça com a lei: “eu digo que o que é legal é justo”. “quem obedece às leis do Estado obra justamente, quem as desobedece, injustamente.

Sócrates foi julgado e condenado – “era preciso que os homens bons cumprissem as leis más, para que os homens maus respeitassem as leis sábias”. PLATÃO – ( 427-347 a.C.) Discípulo de Sócrates Fundou a Academia Diálogos – (26) - A República, O Político, As Leis A República - Ética, Estética, Psicologia, Teologia e Metafísica Os laços de harmonia que devem imperar na sociedade apenas seriam possíveis em um Estado organizado racionalmente. Considerando que a propriedade e a família eram dois fatores de instabilidade social,pois provocam divisões entre os homens e confronto do interesse geral com o particular, preconizou a extinção das duas ins- tituições. Ao Estado seria a tarefa de criar e educar os jovens, prática essa que induziria maior respeito entre os homens da comunidade e a extinção dos privilégios de Parentesco. As uniões seriam livres,competindo aos magistrados a sua disposição.

O poder do Estado seria ilimitado e, em face dele, os cidadãos não possuiam algum direito – Os indivíduos pertenciam ao Estado. A sociedade no Estado – três classes Artesãos - ferro e bronze Guerreiros - prata Magistrados - filósofo – ouro – governo A JUSTIÇA SOMENTE SERIA ALCANÇDA NA MEDIDA EM QUE AS PESSOAS DESEMPENHASSEM NA SOCIEDADE UM PAPEL COMPATÍVEL COM SUAS APTIDÕES. ARISTÓTELES - (384-322 a.C.) Discípulo de Platão Fundou o Liceu – escola de filosofia peripatética Obras - Tratado de Lógica, Ética a Nicômaco e Política O Estado Constituía a expressão mais feliz da comunidade humana e o seu vínculo

Com o homem era de natureza orgânica, pois ässim como não é possível conceber a mão viva separada do corpo, assim também não se pode conceber o indivíduo sem Estado”. O Social: O homem foi chamado de änimal político”, no sentido de que possuía instinto de vida gregária. Fora da cidade o homem seria um bruto ou um deus. Ética a Nicômaco - JUSTIÇA e EQUIDADE ( Livro V) Texto p. 111