Secretaria da Receita Previdenciária

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Transcrição da apresentação:

Secretaria da Receita Previdenciária

Novo Modelo da GFIP Versão 8.0

Eni Paizanti de Laia Ferreira Auditora Fiscal da Previdência Social Fone: 3216-7434 E-mail: servrepro@previdência.gov.br

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE GFIP

GFIP Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; Criada pela Lei 9.528/97; Obrigatória a partir da competência 01/1999; Recolhimento da Contribuição Social - LC nº 110, de 29/06/01.

OBJETIVOS Armazenamento de vínculos e remunerações para a concessão de benefícios, conhecendo a vida laboral dos segurados; Liberação do ônus da prova para benefícios, Lei 10.403/2002; Permitir o fornecimento ao segurado de extrato com suas contribuições; Inibir fraudes na concessão de benefícios; Controle da arrecadação e direcionamento da fiscalização para empresas sonegadoras;

QUEM DEVE DECLARAR? Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a: recolhimento do FGTS; contribuições e/ou informações à Previdência Social. Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros para a Previdência Social e para o FGTS.

GFIP 13: até 31 de janeiro do ano seguinte QUANDO DECLARAR? Até o dia 07 (ou dia útil anterior) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, inclusive pelas empresas ou equiparados que : deixarem de efetuar o depósito do FGTS devido; deixarem de recolher as contribuições previdenciárias devidas; não tenham recolhimento à Previdência (Ex.: empresa do SIMPLES) GFIP 13: até 31 de janeiro do ano seguinte

O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? Dados Cadastrais empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores Fatos geradores Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundos Outras informações Movimentações, salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura ...

GFIP/PENALIDADES Não entrega ou entrega deficiente: Auto-de-Infração Impede a Certidão Negativa de Débito - CND Infrações (Previdência): deixar de entregar a GFIP omitir fatos geradores entregar com erro de preenchimento Valores de multas: de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67 MULTAS Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99

CRIME DE SONEGAÇÃO Lei 9.983/2000 suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão de segurados, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. O não recolhimento da contribuição descontada dos segurados constitui crime.

Folha de Pagamento X GFIP GPS

Folha de Pagamento x GFIP x GPS Esses valores devem refletir a contribuição previdenciária: calculada na folha de pagamento e recolhida em GPS

GFIP NOVO MODELO

NOVO MODELO DA GFIP Disponível a partir da competência DEZEMBRO/2005 Deverá ser utilizado para prestar informações desde 01/1999. Gerado a partir da versão 8.0/8.1 do SEFIP

SEFIP 8.0 Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: programa gerador da GFIP. Somente em Plataforma Gráfica (Windows). SEFIPCR.SFP: arquivo que contém a GFIP (RE ou Pedido de Exclusão), gerado pelo SEFIP 8.0. A versão 7.0 (DOS ou Plataforma Gráfica) poderá ser utilizada até 31 de janeiro de 2006, desde que, para a mesma competência, não tenha sido utilizado anteriormente o SEFIP 8.0.

TIPOS DE GFIP GERADAS PELO SEFIP 8.0 GFIP Inicial GFIP Retificadora GFIP sem Movimento Pedido de Exclusão (utilizado para GFIP e GRFP)  As GFIP serão gravadas em arquivos denominados SEFIPCR.SFP

NOVO MANUAL DA GFIP/SEFIP 8.0 Contém instruções para: preenchimento da GFIP; retificação da GFIP. Substitui: Manual de preenchimento da GFIP 7.0; Manual dos Formulários Retificadores.

NOVO FLUXO DA GFIP Preenchimento do SEFIP pelos empregadores Homologação do SEFIP Disponibilização do SEFIP na página do MPS/CAIXA Desenvolvimento do SEFIP Bancos repassam à CAIXA Entrega em disquete aos Bancos (ATÉ FEV/05) Entrega via Internet pelo Conectividade Social ATÉ 2 DIAS 5 DIAS Batimento Financeiro Processamento Dataprev Processamento da GFIP Crítica de Duplicidade Partilhamento do arquivo 10 A 15 DIAS Transmissão à Dataprev 8 A 15 DIAS

NOVO MODELO DA GFIP Envio pela Internet Processamento das informações, pela Previdência, diretamente do arquivo recebido, eliminando o processamento da CAIXA Natureza única  unificação dos códigos de pagamento e declaratórios Desvinculação do processamento da GFIP com a quitação do FGTS GFIP Competência 13 GFIP retificadora

ENTREGA EXCLUSIVA PELA INTERNET UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ORIGINAIS Obrigatória desde 03/2005, através do Conectividade Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05) Identificação do responsável pela entrega da GFIP Validação do conteúdo da declaração no momento da entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre) Eliminação dos riscos decorrentes de perda de informação entre o processamento na CAIXA e a transmissão dos dados para a Previdência Acesso rápido às informações na forma como foram prestadas pelo contribuinte

UNIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE PAGAMENTO E DECLARATÓRIOS Eliminação da dupla natureza da GFIP recolhimento e declaratória. Códigos declaratórios (9xx) serão eliminados, a função desses códigos será substituída pelo campo Modalidade do FGTS Independente da indicação de recolhimento ou não do FGTS para os empregados, a GFIP será válida para a Previdência.

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos serão: 115 - situações em geral 130 - trabalhadores avulsos portuários 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo) 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial 155 - empreitada total 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo) 608 - dirigente sindical 650 - reclamatória trabalhista Obs: Existirão outros códigos de interesse exclusivo do FGTS

Confirmação de recolhimento do FGTS Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de uma GFIP Caso uma empresa entregue uma GFIP, indicando que vai pagar o FGTS para o trabalhador, mas não pague, essa informação será considerada válida pela Previdência.

Base de cálculo Previdência X FGTS BC FGTS x BC Previdência  iguais na maioria das situações. Existem 3 situações onde a base de cálculo para o FGTS poderá ser diferente da base de cálculo da Previdência Social: Acidente de trabalho; Serviço militar obrigatório; Remuneração Complementar para o FGTS.  Existem também códigos exclusivos para recolhimento do FGTS: 145, 3xx, 418, 604, 640 e 660

MODALIDADE FGTS 9 8 7 1 Branco Descritivo Modalidade A identificação do recolhimento ou declaração ao FGTS para cada empregado, será através da “MODALIDADE FGTS”. Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência (Branco ou 1 ou 7 ou 8) 9 Retificação da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência) 8 Retificação da modalidade branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência) 7 1 Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência Branco Descritivo Modalidade

GFIP INICIAL/RETIFICADORA Modalidade FGTS X GFIP INICIAL/RETIFICADORA GFIP Inicial 1 Trabalhador sem recolhimento do FGTS branco Trabalhador com recolhimento do FGTS Modalidade FGTS Trabalhador GFIP Retificadora branco Recolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado anteriormente branco ou 1 Trabalhador incluído na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anterior 9 Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteração 7 ou 8 Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual houve alteração Modalidade FGTS Trabalhador

MODALIDADE FGTS X GFIP INICIAL A modalidade branco pode ser utilizada para categorias exclusivas da Previdência (contribuinte individual, por exemplo), caso existam no mesmo arquivo categorias com recolhimento do FGTS.  Significa que, havendo depósito do FGTS na GFIP Inicial, todos os trabalhadores poderão ser informados com a modalidade branco, mesmo aquelas categorias que não estão sujeitas ao depósito do FGTS.

EXEMPLO: Branco 1.200,00 - - - - - João 9 1.000,00 Pedro 8 700,00 1 800,00 Maria 7 900,00 José Modalidade Rem. sem 13º Rem.sem 13º Trab. GEFIP/SEFIP 2 (retificadora) GFIP/SEFIP 1 (incorreta) Como o campo modalidade não existia até a versão 7.0 do SEFIP, para identificar o recolhimento ou não do FGTS para o trabalhador, considerar o código de recolhimento da GFIP/SEFIP, conforme abaixo: GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115 a 660 indica que houve recolhimento ao FGTS, correspondendo, na retificação, à Modalidade 7. GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 903 a 911 indica que não houve recolhimento ao FGTS, correspondendo, na retificação à Modalidade 8.

MODALIDADE FGTS X GFIP RETIFICADORA Existem campos que não se referem diretamente a dados do trabalhador, cujas retificações determinam a utilização das Modalidades “7” ou “8”. Exemplos: Simples FPAS Competência Nota: - Quando a nova GFIP/SEFIP estiver retificando o campo Opção pelo SIMPLES ou o campo FPAS, por exemplo, o trabalhador deve ser informado nas Modalidades 7 ou 8, de acordo com a Modalidade utilizada na GFIP/SEFIP incorreta.

ENTREGA DE GFIP DISTINTAS DEVERÃO SER ENTREGUES GFIP DISTINTAS POR: Competência, inclusive competência 13; Código de recolhimento; Estabelecimento (CNPJ/CEI) ; FPAS; Tomador de serviço, para os códigos 130, 135 e 608. Número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista/dissídio coletivo, nos códigos 650 e 660.

Validade  até a próxima GFIP com movimento. EMPRESA SEM MOVIMENTO A empresa ou estabelecimento com ausência de informações, deve fazer GFIP sem movimento, uma única vez: a) em 01/1999 para a empresa que, nessa competência, enquadrava-se na situação acima; b) em qualquer competência posterior na qual ocorra a situação. Validade  até a próxima GFIP com movimento.

GFIP SEM MOVIMENTO Versão 8.0 do SEFIP: opção “Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)” na tela de abertura do movimento; somente código de recolhimento 115. O código de recolhimento 906 não será mais utilizado. Permanecem inalteradas as situações que requerem a apresentação de GFIP sem movimento, sendo esta desconsiderada quando houver, na competência: recolhimento de contribuições previdenciárias; outra GFIP com informações.

GFIP COMPETÊNCIA 13 Será gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP. Obrigatória a partir do ano de 2005, para informar o 13º salário anual pago aos trabalhadores (1ª e 2ª parcelas somadas).  Excluir do 13º salário anual, a parcela do ajuste de 13º decorrente de remuneração variável (comissão por vendas, por exemplo) cujo recolhimento foi efetuado na GPS competência 12 Prazo de entrega  31 de janeiro do ano seguinte  Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13, entregar GFIP 13 sem Movimento (versão 8.1)

INFORMAÇÕES NA GFIP DA COMPETÊNCIA 13 Remuneração integral do 13º salário (Base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13); Valor da dedução do 13º salário-maternidade; Compensação; Valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento Retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) ocorrida em dezembro e abatida na GPS da competência 13.

ONDE E QUANDO INFORMAR AS PARCELAS DE 13º SALÁRIO Valor integral do 13º será informado no campo “Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento” na GFIP de competência 13. A 1ª e a 2ª parcelas continuam sendo informadas no campo “Remuneração 13o. Salário” na GFIP da competência do pagamento das respectivas parcelas O 13° Salário pago em Rescisão continua sendo informado no campo “Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento” na GFIP da competência da rescisão

RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Efetuada mediante a entrega de nova GFIP (GFIP retificadora) que irá substituir a GFIP incorreta. Os formulários RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD serão processados pela Previdência Social desde que entregues até 31/10/2005. As omissões de fatos geradores, atualmente corrigidas por GFIP complementar, também serão feitas através de GFIP retificadora.

RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL A GFIP retificadora deverá conter: a) dados corretos da GFIP anterior; b) dados incorretos da GFIP anterior, devidamente retificados; dados acrescentados, os quais não constaram na GFIP anterior. Para excluir informação: A GFIP retificadora deverá ser entregue sem a informação que se quer excluir.

RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL 1) RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP A retificação será processada considerando o conceito integral de chave: uma nova GFIP substitui a anterior desde que ambas tenham a mesma chave e números de controle diferentes. 2) RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 D0 SEFIP OU EM MEIO PAPEL A retificação será processada considerando o conceito parcial (CNPJ/CEI e competência) de chave, ou seja, terá regras diferenciadas.

PREVIDÊNCIA SOCIAL x FGTS RETIFICAÇÃO DA GFIP PREVIDÊNCIA SOCIAL x FGTS A partir da versão 8.0 do SEFIP, a retificação da GFIP será feita mediante a entrega de nova GFIP, observada as seguintes particularidades: a nova GFIP deve sinalizar se confirma, ou retifica a informação prestada para cada trabalhador, por meio da Modalidade FGTS cada nova GFIP, para uma mesma chave, substitui a anterior Para o FGTS Para a Previdência Social Para a Previdência o foco é a chave da GFIP; para o FGTS, o foco é o trabalhador. Para o FGTS, quando houver indicação de retificação (Modalidade FGTS “7” e/ou “8”) será gerado Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS.

RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP 1 . Campos com informações exclusivas para a Previdência Social, relacionados aos dados da empresa e sem reflexo nos dados do trabalhador: Valor devido à Previdência Social; Contribuição dos segurados – devida; Valor da dedução do salário-família; Valor da dedução do salário-maternidade; Valor da dedução do 13º salário- maternidade; Comercialização da Produção – Pessoa Jurídica; Comercialização da Produção – Pessoa Física; Receita de evento desportivo/patrocínio; Compensação; Valor da retenção (Lei 9.7ll/1988);

RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP 1 . Campos com informações exclusivas para a Previdência Social, relacionados aos dados da empresa e sem reflexo nos dados do trabalhador: Valores pagos a Cooperativas de trabalho (com e sem adicional); Valor das faturas emitidas para o tomador; Percentual de isenção da filantropia; Código de pagamento da GPS; Código de outra entidades; Recolhimento de competências anteriores. Alíquota RAT Valores pagos a Cooperativas de trabalho (com e sem adicional);

RETIFICAÇÃO DE GFIP/SEFIP Campos com reflexos nos dados do trabalhador (remuneração, valor descontado e opção pelo SIMPLES): Remuneração sem 13º salário; Remuneração 13º salário; Base de cálculo do 13º salário da Previdência Social; Salário-base; Valor descontado do segurado; SIMPLES.

CONTROLES NO PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL São 4 tipos de controle: Chave Número de Controle Número do Arquivo Número de Ordem de Envio da GFIP

CHAVE DA GFIP A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações: Número do Processo/Vara/Período CNPJ/CEI do Tomador   Código de Recolhimento FPAS Competência CNPJ/CEI do empregador CHAVE 650 130, 135, 608 115, 150, 155, 211 CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO Teremos uma única GFIP válida por chave, não podendo existir, numa mesma competência/estabelecimento, mais de uma GFIP com a mesma chave.

GFIP COM TOMADORES Pontos importantes: Para os códigos 150, 155 e 211, o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil devem ser informados obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP. Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. Portanto, a inclusão da administração nos códigos de recolhimento 150 ou 155, deixa de ser opcional. Exceção: empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS 515 para a administração e 655 para os trabalhadores cedidos. Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informações para cada tomador de serviço é considerado uma GFIP.

Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 Regra geral: Códigos de recolhimento diferentes  chaves diferentes Exceção: Única diferença nas chaves: 115 e 150 ou 115 e 155  As chaves serão consideradas IGUAIS. Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP com código 150 ou 155, o pessoal administrativo deverá ser informado obrigatoriamente com um desses códigos e no mesmo movimento. Exceção: empresa de trabalho temporário.

Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 Única diferença nas chaves: 115 e 150 ou 115 e 155  chaves IGUAIS. Logo: GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa) GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa) GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (utilizadas na mesma competência) GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e vice-versa)

NÚMERO DE CONTROLE Código de 16 posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+ , /). Na sua composição são consideradas as informações de interesse da Previdência Social, registradas na GFIP. Os campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geração Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra, mesmo quando tiverem chaves iguais.

NÚMERO DE CONTROLE É gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento e impresso na RE, RET e REC, desde a versão 7.0 do SEFIP. A partir da versão 8.0, também será impresso no: “Comprovante de Declaração à Previdência”. Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS

NÚMERO DE CONTROLE

NÚMERO DE CONTROLE

Número de Arquivo Código 16 de posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+ , /). Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento. Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo uma ou mais de uma GFIP será identificado por um Número de Arquivo. Onde será impresso: Protocolo de Envio de Arquivos “Comprovante de Declaração à Previdência” Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC Relação de Tomador/Obra – RET Resumos da RE Comprovante de solicitação de exclusão Comprovante de solicitação de retificação para o FGTS

NÚMERO DE ARQUIVO

NÚMERO DE ARQUIVO

Número de Ordem de Envio da GFIP Número seqüencial de sete algarismos (0000001 a 9999999) Atribuído pelo Conectividade Social, por Superintendência Regional da Caixa – SUREG; Assegura a eficácia da retificação: substituição das informações pelo último arquivo recebido. Visualizado no sistema GFIP Web;

PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL Após a entrega da primeira GFIP Números de Controle iguais DUPLICIDADE Chaves iguais Números de Controle diferentes GFIP RETIFICADORA Todas as GFIP das respectivas chaves são consideradas válidas Chaves diferentes

NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS C H A V E D A G F I P CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. GFIP 1 Número de Controle CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. GFIP 2 Número de Controle DUPLICIDADE  GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1

NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES C H A V E D A G F I P CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. GFIP 1 Número de Controle CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. GFIP 2 Número de Controle GFIP 2: RETIFICADORA  substituirá a GFIP 1

AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS CHAVES DIFERENTES C H A V E D A G F I P GFIP 1 CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. Número de Controle CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. GFIP 2 Número de Controle AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS

PEDIDO DE EXCLUSÃO DE GFIP Será feito quando existir: GFIP com informação incorreta num dos dados que compõem a chave da GFIP; GFIP com informações, quando deveria ter sido entregue a GFIP sem movimento. Nesse caso, é necessário fazer, primeiro, um pedido de exclusão, para depois entregar a GFIP sem movimento. Para gerar o Pedido de Exclusão, basta cadastrar a empresa no SEFIP com os dados da chave da GFIP a ser excluída, não sendo necessário relacionar trabalhadores, remunerações e fatos geradores informados na GFIP incorreta. Imprimir o Comprovante de Solicitação de Exclusão, que deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto.

RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Regra Geral : A entrega de GFIP versão 8.0 ou posterior para competências onde constam apenas GFIP geradas até a versão 7.0 ou em meio papel, eliminará todas as GFIP, GRFP e formulários retificadores entregues (salvo as exceções). IMPORTANTE: As GFIP corretas que foram excluídas, deverão ser reapresentadas. Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a valer o conceito de chave, para novas GFIP e retificação. Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP.

RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Regra Geral - GFIP com Tomador/Obra: Entregar GFIP versão 8.0 ou posterior contendo todos os tomadores ou obras, ainda que o erro tenha ocorrido apenas para um tomador ou obra específica. Aplica-se aos seguintes códigos de recolhimento: 130/909 (FPAS 680 – trabalhador avulso portuário); 150/907 (cessão de mão-de-obra e empreitada parcial); 155/908 (obra própria e empreitada total – ver próximo slide); 911 (cooperados vinculados à cooperativa de trabalho).

RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Exceções à regra geral - 1 de 4 obra própria ou por empreitada total 1 - GFIP 155/908 com CEI incorreto: Apresentar GFIP 155 (8.0) com todas as obras corretas; Fazer Pedido de Exclusão para GFIP com CEI incorreto. 2 - GFIP 155 (8.0) contendo apenas obras: Substitui as GFIP das obras (155/908) presentes na GFIP retificadora. ..................

RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Exceções à regra geral - 1 de 4 obra própria ou por empreitada total ........................ 3 - GFIP 155 (8.0) contendo obras mais administração: Substitui as GFIP das obras (155/908) relativas aos tomadores constantes da GFIP retificadora mais todas as GFIP de códigos 115/905 e 150/907 presentes na competência. 4 - GFIP 115 (8.0) ou 150 (8.0) Não substitui GFIP dos códigos 155/908 com obras, presentes na competência.

RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Exceções à regra geral - 2 de 4 trabalhador avulso não portuário - categoria 2 1 - GFIP retificadora com código 135 (8.0) Substitui todas as GFIP com códigos 130/909, com FPAS diferente de 680 (OGMO), para o CNPJ/CEI constante no campo Tomador da GFIP retificadora. 2 - GFIP retificadora com código diferente de 135 (8.0) Substitui todas as GFIP com códigos 130/909 mais as GFIP apresentadas na competência para o CNPJ/CEI constante no campo Empresa da GFIP retificadora.

RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Exceções à regra geral - 3 de 4 Dirigente Sindical remunerado pelo sindicato 1 - GFIP retificadora com código 608 (8.0) Substitui todas as GFIP com códigos 608/910 mais as GFIP apresentadas na competência para o CNPJ/CEI constante no campo Tomador da GFIP Retificadora. 2 - GFIP retificadora com código diferente de 608 (8.0) Substitui todas as GFIP com códigos 608/910 mais as GFIP apresentadas na competência para o CNPJ/CEI constante no campo Empresa da GFIP Retificadora.

RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Exceções à regra geral - 4 de 4 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA GFIP Retificadora com código 650 (8.0) Substitui somente as GFIP 650/904 com mesmo número de processo/vara/período; (aplica-se o conceito de chave) Se o erro for o nº do processo ou vara ou período, fazer Pedido de Exclusão. Não é necessária entrega de GFIP para os demais códigos de recolhimento, nem para os demais processos/vara/período.

Modalidade para retificação(*) Códigos de recolhimento RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL MODALIDADE FGTS 8 Não 903 a 911 11 a 26 115 a 660 01 a 07 7 Sim Modalidade para retificação(*) Recolhimento de FGTS Códigos de recolhimento Categorias (*) - Devem ser observados os campos para os quais a retificação implica na utilização das Modalidades “7” ou “8”. Não sendo um desses campos, utilizar a Modalidade “9”.

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À GFIP

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL SEMPRE: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Comprovante de Declaração à Previdência; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; EM CASOS ESPCIFÍCOS: Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Tomadores/Obras – RET; NO CASO DE PEDIDO DE EXCLUSÃO: Protocolo de Envio de Arquivos; Comprovante de Solicitação de Exclusão.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP PARA O FGTS Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Guia de Recolhimento do FGTS - GRF; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Tomadores/Obras – RET; Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS; Comprovante de Solicitação de retificação para o FGTS; Comprovante de Solicitação de Exclusão.

COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social Número de Arquivo mais Comprovante de Declaração à Previdência ou Comprovante de Solicitação de Exclusão

COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP PARA O FGTS O recolhimento e a prestação de informações para o FGTS são comprovados com: GRF com autenticação mecânica ou comprovante de recolhimento bancário ou comprovante de recolhimento via Internet; Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Confissão de não Recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS; Comprovante de Solicitação de Exclusão.

VINCULAÇÃO PROTOCOLO x GFIP Protocolo de Envio de Arquivos Número de Arquivo GFIP

VINCULAÇÃO RELATÓRIOS DA GFIP Número de Arquivo REC Comprovante de Declaração à Previdência RET Resumo das informações à PS Resumo do Fechamento Número de Controle

GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO PRAZO DE 30 ANOS: Arquivo SEFIPCR.SFP; Guia de Recolhimento do FGTS – GRF; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Tomadores/Obras – RET; Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social. PELO PRAZO DE 20 ANOS: Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS; Comprovante de Solicitação de Exclusão. PELO PRAZO DE 10 ANOS: Comprovante de Declaração à Previdência.

GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO DICA IMPORTANTE GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO A guarda do referido backup facilita a geração da GFIP retificadora.

Informações perdidas na restauração de backup feito após fechamento Modalidade FGTS Participação no movimento Valor pago à Cooperativa Valor pago à Cooperativa com adicional Salário-Família Salário-Maternidade Comercialização Produção Rural (PJ e PF) Receitas de patrocínio Recolhimento de competências anteriores Compensação (e períodos) Valor descontado do segurado Remuneração 13º salário Base de cálculo do 13º da Previdência Social etc.

GFIP/SEFIP INTERNET: www.mps.gov.br www.caixa.gov.br

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria da Receita Previdenciária - SRP Delegacia da Receita Previdenciária em Porto Velho

Eni Paizanti de Laia Ferreira Auditora Fiscal da Previdência Social Fone: 3216-7434, Ramal 3151 E-mail: servrepro@previdência.gov.br