Comentários à Nova Norma Regulamentadora 12 (NR 12)

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NR-12 Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Transcrição da apresentação:

Comentários à Nova Norma Regulamentadora 12 (NR 12)

Duas estratégias de normatização de prevenção Prescrição de padrões para redução de perigos e riscos específicos em SST(Segurança e Saúde no Trabalho). SG-SST Levava 6 a 7 anos após a entrada do problema Cláusula geral de obrigação de oferta de trabalho seguro e saudável “Todo empregador deve fornecer para cada um de seus empregados condições de trabalho livres de perigos reconhecidos como causa provável ou que estejam causando a morte ou danos graves à saúde de seus empregados”

Síntese dos 19 Temas Abordados Princípios gerais Instalações e dispositivos elétricos Dispositivos de partida, acionamento e parada Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos Dispositivos de parada de emergência Transportadores de materiais Aspectos ergonômicos nos trabalhos em máquinas e equip Riscos Adicionais Manutenção, preparação, ajustes e reparos Sinalização Manuais Procedimentos de segurança Projeto, fabricação, importação, venda, locação, exposição, utilização e adaptação de máquinas e equipamentos Capacitação

NR 12 em sequência publicada (Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10) Princípios Gerais. (parte 1) 12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. Arranjo físico e instalações.(parte 2) 12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.

12.13. As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores. Instalações e dispositivos elétricos. (parte 3) 12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.

12.23. Os serviços e substituições de baterias devem ser realizados conforme indicação constante do manual de operação. Dispositivos de partida, acionamento e parada.(parte 4) 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados.

12.37. O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados em série, monitorados por interface de segurança ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas acionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais, se assim for indicado pela análise de risco, em função da severidade de danos e freqüência ou tempo de exposição ao risco. Sistemas de segurança.(parte 5) 12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

12.55.1. Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – ART/CREA. Dispositivos de parada de emergência.(parte 6) 12.56. As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.

12.63.1. A localização dos acionadores de rearme deve permitir uma visualização completa da área protegida pelo cabo. Meios de acesso permanentes.(parte 7) 12.64. As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.

12.76.1. As gaiolas de proteção devem possuir: a) diâmetro de 0,65m (sessenta e cinco centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros), conforme Figura 4 do Anexo III; e b) vãos entre grades protetoras de, no máximo, 0,30 m (trinta centímetros), conforme Figura 3 do Anexo III. Componentes pressurizados.(parte 8) 12.77. Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.

12. 84. 1 Para o atendimento ao disposto no item 12 12.84.1 Para o atendimento ao disposto no item 12.84, a força exercida no percurso ou circuito de segurança deve estar limitada a 150 N (cento e cinquenta Newtons) e a pressão de contato limitada a 50 N/cm2 (cinquenta Newtons por centímetro quadrado), exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais vigentes especificas. Transportadores de materiais.(parte 9) 12.85. Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.

12. 93. 1. As medidas de segurança previstas no item 12 12.93.1. As medidas de segurança previstas no item 12.93 devem priorizar a existência de áreas exclusivas para a circulação de cargas suspensas devidamente delimitadas e sinalizadas. Aspectos ergonômicos.(parte 10) 12.94. As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes aspectos: a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores; b) respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores; c) os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação; d) os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção do movimento e demais efeitos correspondentes; e) os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e função; f) favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação; g) redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais; h) a iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior

12.105. O bocal de abastecimento do tanque de combustível e de outros materiais deve ser localizado, no máximo, a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso ou de uma plataforma de apoio para execução da tarefa. Riscos adicionais.(parte 11) 12.106. Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas; b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas; c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores; d) vibrações; e) ruído; f) calor; g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.

12.110. Devem ser elaborados e aplicados procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir a utilização segura de máquinas e equipamentos em trabalhos em espaços confinados. Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos. (parte 12) 12.111. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

12.115. Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça ou componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso. Sinalização.(parte 13) 12.116. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

12.124. Para advertir os trabalhadores sobre os possíveis perigos, devem ser instalados, se necessários, dispositivos indicadores de leitura qualitativa ou quantitativa ou de controle de segurança. 12.124.1. Os indicadores devem ser de fácil leitura e distinguíveis uns dos outros. Manuais.(parte 14) 12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.

12.129. No caso de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta Norma, os manuais devem conter, no mínimo, as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “f”, “g”, “i”, “j”, “k", “l”, “m”, “n” e “o” do item 12.128. Procedimentos de trabalho e segurança.(parte 15) 12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.

12.132.1. Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço – OS - específicas, contendo, no mínimo: a) a descrição do serviço; b) a data e o local de realização; c) o nome e a função dos trabalhadores; e d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalho e segurança. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.(parte 16) 12.133. O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma Capacitação.(parte 17) 12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

12.147.2. O instrutor do curso de capacitação para operadores de injetora deve, no mínimo, possuir: a) formação técnica em nível médio; b) conhecimento técnico de máquinas utilizadas na transformação de material plástico; c) conhecimento da normatização técnica de segurança; e d) capacitação específica de formação. Outros requisitos específicos de segurança.(parte 18) 12.148. As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas.

12.152. Para fins de aplicação desta Norma os anexos são obrigações complementares, com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já estabelecidas nesta Norma, sem prejuízo ao disposto em Norma Regulamentadora específica. Disposições finais.(parte 19) 12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Nova NR 12 HSE Informações gerais Eliminação de perigos, redução de riscos Hardwares Proteções, interlocks,dispositivos de paradas d emergência Isolamentos e dispositivos de lock off Procedimentos Sistemas de trabalho seguros Energy isolation lockoffs Manutenção de rotinas e inspeção de partes relac à segurança Sistemas de gestão Gerenciando e organizando sist de trabalho seguros Princípios gerais Instalações e dispositivos elétricos Dispositivos de partida, acionamento e parada Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos Dispositivos de parada de emergência Transportadores de materiais Aspectos ergonômicos nos trabalhos em máquinas e equipamentos Riscos Adicionais Manutenção, preparação, ajustes e reparos Sinalização Manuais Procedimentos de segurança Projeto, fabricação, importação, venda, locação, exposição, utilização e adaptação de máquinas e equipamentos Capacitação

Intervenção segura - Segurança de máquinas (HSE): itens para comparar Informações gerais Eliminação de perigos, redução de riscos Hardwares Proteções, interlocks,dispositivos de paradas de emergência Isolamentos e dispositivos de lock off Procedimentos Sistemas de trabalho seguros Energy isolation lockoffs Manutenção de rotinas e inspeção de partes relac à segurança Sistemas de gestão Gerenciando e organizando sist de trabalho seguros

Princípios gerais Equilibrar dimensões técnica e social da norma Técnica – esforço de incorporação detalhada da evolução de conhecimentos sobre produção de máquinas e sobre segurança de componentes de máquinas Social – implantação da nova NR parece visto como medida técnica, não percebendo que a mudança necessária exige um novo tipo de gestão de segurança Considerar a idéia e as experiências européias de envolvimento de trabalhadores da concepção de máquinas (www.etuc.org/tutb) Superar noção tradicional de perigo e risco: problemas objetiváveis, físicos, antecipáveis. Valorizar características gerais do sistema de segurança: Considerar rapidez de evolução de conhecimentos, atualização constante

1 – Equilibrar dimensões técnica e social da norma Reforçar a introdução de práticas gerenciais de produção e de segurança que ressaltem a integração necessária entre as duas e mais A aplicação da norma exige SGSST com status (poder) capaz de dinamizar a introdução de mudanças: Investimentos na adequação de todas as máquinas; Exigir recenseamento da situação de máquinas e proposta de cronograma de adequações Conhecimentos sobre largo elenco de conceitos Desenvolver nota técnica, filmes para difusão Auditorias e equipes de vigilância preparadas para ir além de intervenções burocráticas, como “pedir projeto”, “pedir ART”, etc Capacitar para avaliar “in loco” a montagem dos sistemas de proteção, reconhecer dispositivos da NR

3 – Superar abordagem Tradicional de Perigo e Riscos Adotar abordagem sistêmica, psico-organizacional Acrescentar noção de riscos associados à variabilidade de desempenhos, à atividade do operador Considerar variabilidades possíveis, normais e incidentais Considerar evolução assíncrona – fator potencial de acidentes Resiliência de sistemas

4 Características gerais do sistema de segurança Incluir medidas de prevenção (evitar o AT) e de proteção (minimizar, mitigar consequências) conforme projeto Sirena Considerar de ciclo de vida de sistemas de segurança Concepção, implantação/fabricação, operação, manutenção Possuir características de sistema ideal: detectar, diagnosticar, agir e monitorar-se Definir objetivos, ações ou operações a serem feitas, quem ou o que as fará; como o sistema forçará o executor da ação. Como o operador ou dispositivo fará; parâmetros disponíveis ao operador antes e durante ação; feedback recebidos pelo operador e pelo controlador sobre operações e resultados

Outros Comentários Sobre Princípios Gerais Considerar falibilidade humana, “errar é humano” e a resiliência do sistema

Sobre a concepção de ser Humano adotada no sistema A concepção de máquinas deve respeitar ao máximo as características (físicas, psíquicas, fisiológicas) do ser humano minimizando: Chances de armadilhas cognitivas (armazenar comandos não obedecidos, não fornecer feedback claro de ações realizadas, etc) Gestão que desconsidere que o ser humano adota diferentes modos de gestão psíquica em diferentes tipos de situação (rotina, trabalho novo, etc) Incentivo a omissões de passos de tarefas (lista de Reason & Hobbs) Exigências que beirem ou ultrapassem as capacidades fisiológicas do ser humano: Atenção o tempo todo todo?

Dúvidas Sobre Medidas Técnicas de prevenção e proteção - 1 Sistemas técnicos interligados em que há mais de um ponto (ex: painel de operação e final de linha) em que pode ser parado: Comando em um ponto deve ser informado nos demais pontos. Segundo comando de parada (outro ponto) deve estabelecer segundo bloqueio? Re-ligação só após desbloqueio de todos demais pontos? Sistema em que coincidem incidente de alimentação e checagem de produto final ambas exigindo parada

Dúvidas Sobre Sobre Medidas Técnicas de prevenção e Proteção - 2 Feedback de comando não obedecido DEVE INFORMAR O estado do sistema – opera em modo automático Situação dos principais parâmetros necessários à compreensão do que o sistema faz no momento Não deve armazenar ordens não cumpridas.

Dúvidas Sobre Medidas Técnicas de prevenção e Proteção E se ao ser parada a máquina só reinicia com nova entrada dessa ou de nova programação (custo humano) Sugestão: Princípios gerais? A concepção de máquinas deve minimizar chances de bypass previsível (“tampering”, burla): Incentivo a bypass previsíveis. Máquinas não devem permitir operação na vigência de bypass

Bypass previsível (Burla,”tampering”) Norma DIN ISO 1088 A1: 2007, Máquinas não devem operar na vigência da burla Em nenhum dos modos de operação e em nenhum dos usos da máquina o bypass deve propiciar benefício ao operador. Exemplos de benefícios que a desativação de proteções não deve permitir: Maior facilidade ou conveniência (menor custo humano para o operador) Aumento da produtividade ou da rapidez de realização Aumento da precisão de movimentos Melhora da visibilidade, Menor esforço físico:Redução de deslocamentos, Aumento da liberdade de ou melhora no fluxo de movimentos Evitar interrupções [...] e outros que venham a ser confirmados como tal com a evolução do conhecimento

Máquinas com múltiplos usos Como a Norma trata a segurança de máquinas usadas em diferentes tarefas, com diferentes ferramentais, etc. Como conseguir boa segurança em todos os usos

12.5.5 Dispositivos de segurança – 7 tipos A inclusão de itens como esse deve ser acompanhada de Anexos e outras iniciativas de caráter educativo, inclusive com recursos audiovisuais, incluindo Tipos de dispositivos e conceitos que precisam ser conhecidos: Exs: os 7 itens de 12.5.5; conceitos como atuação de modo positivo, etc Fotos e características mais importantes Explicação sobre lógicas de funcionamento Exemplos de uso e de instalação adequada Modos prevalentes de falhas Cuidados a serem adotados em instalação, manutenção e operação

12.9.4 – Transportadores motorizados de materiais Possuir sistema de frenagem Proibida reversão de movimento para frear Questão E se falta freio? Qual a estratégia a ser usada pelo trabalhador?

estratégias usadas pelos operadores para correção Ergonomia Considerar que o trabalho muda Recensear variabilidades (redução temporária de efetivo, presença de novatos em equipes; panes ou defeitos, mudança na ql de materiais, atraso de fornecedores; etc) mais frequentes de componentes e de uso de máquinas e equipamentos, identificando: suas origens, estratégias usadas pelos operadores para correção implicações dessas estratégias para a segurança. Introduz novos riscos?

Ergonomia Considerar importância da compreensão dos operadores para a segurança dos processos Design respeitando características de seres humanos, em especial no tocante à percepção e à atribuição de sentido às informações detectadas. Importância das noções de Variáveis úteis para conhecimento do estado e desenvolvimento do processo Feedback de ações

Gestão de segurança e Gestão de produção Retomadas de produção: estratégias usadas para fazer face a atrasos de produção e suas implicações para a segurança Introdução de máquinas novas Como lidar com variabilidades “menores” se visita de fabricante só ocorre em n meses? Reduções temporárias de efetivo

Manutenção Gestão de manutenção deve adotar controle estatístico, com diagrama de controle e outras práticas de avaliação dos resultados, firmando critérios de avaliação associados a Gatilho de providências Níveis de alertas, necessidades de estudos complementares, etc Paradas de máquinas / equipamentos Os controles devem permitir identificar razões dos problemas, definir sobre sua aceitabilidade e qualidade das práticas de manutenção e do gestão do serviço

Acidentes na recuperação manual de incidentes Recensear sistemas e situações em que ocorram incidentes técnicos seguidos de recuperação manual Detalhar origens dos incidentes Caso análise revele uso de incidentes como estratégia de obtenção de pausas, a divisão de tarefas, estabelecimento de metas, etc deve ser revisto Estratégias adotadas face aos mesmos Implicações dessas estratégias para a segurança Cronograma de soluções propostas

Sobre Sistemas de Gestão Implantação da NR 12 deve ser pensada na perspectiva de alça de controle do sistema: Controlador: Quem é? Quais seus objetivos? Como: O que propõe: O que deve ser feito? Quem deve fazer o que? O que faz para forçar a implantação dos controles? Processo controlado / Meios: qual é o processo controlado? com que meios materiais? Com que ações? Em que circunstâncias? Quais os parâmetros controlados? como apresenta informações sobre o seu desenvolvimento? Feedback: como o controlador é informado sobre desenvolvimento das ações? Como avalia se atinge os objetivos?

SGSST – pós entrada em vigor Empresas ficam obrigadas a elaborarem recenseamento da situação de suas máquinas e equipamentos, descrevendo a adequação das mesmas às exigências dessa NR e estabelecendo cronograma de correções. Caso haja proposta de divisão das correções no tempo, a empresa deve explicitar critérios de escolha de prioridades Situações já associadas a acidentes graves anteriores na empresa ou ramo de atividade ou mesmo tipo de equipamento devem resultar em parada do equipamento e solução que preceda sua recolocação em uso

Manuais Incluir considerações sobre variablidade

12 15 Procedimentos de segurança Considerar noção de variabilidades

Capacitação Incluir novos conteúdos: Ênfase: aprender a reconhecer situações de variabilidade e possibilidade de implicações para a segurança Adotar processos participativos, com problematizações e vivências de participantes Introduzir critérios de avaliação quanto a objetivos Produzir com segurança como “compromisso cognitivo”, ou produto de negociação de interesses em produzir bem, com segurança e menor custo humano. Estimular a aprendizagem dos formatos assumidos por esses compromissos em cada realidade.

Análise de Acidentes Criar banco de dados de análises, livre acesso Categorizar ocorrências em 3 tipos: Nenhuma barreira, parte das barreiras, todas barreiras Acidentes na operação normal – inaceitáveis Variabilidades: O que ocorre? Quem detecta e diagnostica? Quem age e como? Que implicações a correção traz para a segurança? Fonte de atualização e aprimoramento da norma

Análise de risco do Apêndice 2 Duas compreensões sobre perigo, riscos e segurança: Normas fazem a Segurança Atividade e Segurança Incluir temas de variabilidades, Espaço para exemplos de vivências, suas implicações para a segurança e sua situação na história de trabalho do sistema

Pontuais Definições de perigo e risco – 12.13.4.1 Baixa velocidade – em glossário (rever – ou acrescentar em todos os momentos e tipos de uso) Aparências enganam Definições de controlador configurável de segurança e controlador lógico programável incluem última frase que fala de “falha humana” de modo que precisa ser revisto. (surge como única fonte de problemas) Ruptura positiva – acho que exemplo com o contrário também poderia ajudar a deixar mais clara a definição

ANEXOS: I: DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA E REQUISITOS PARA O USO DE DETECTORES DE PRESENÇA OPTOELETRÔNICOS II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO. III: MEIOS DE ACESSO PERMANENTES IV: GLOSSÁRIO V: MOTOSSERRAS VI: MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA VII: MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA VIII: PRENSAS E SIMILARES IX: INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS X: MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS XI: MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL