SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais

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Transcrição da apresentação:

SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Programa de Aprendizagem Industrial

O que é o SENAI Missão do SENAI O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), é organizado e administrado pela Confederação Nacional das Indústrias, nos termos do Decreto-lei No 4.048, de 22 de Janeiro de 1942 e tem por objetivo qualificar recursos humanos para atuar na diversas áreas da indústria. Em Minas Gerais, o SENAI foi instalado em MG em 1943. Missão do SENAI Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria mineira.

Em âmbito geral Criação da Aprendizagem na década de 40 Programa de formação técnico-profissional, com o objetivo de profissionalizar adolescentes, executado pelas instituições do Sistema S. Principais objetivos: Suprir a necessidade de recursos humanos qualificados, da então insipiente indústria brasileira e por outro, possibilitar melhores condições de vida a um contingente de adolescentes em situação de risco, em decorrência do êxodo rural provocado pelo fim do último grande ciclo econômico cafeeiro. Disponibilizar aprendizes para as empresas que precisam cumprir cotas de aprendizagem.

Legislação (principais) CLT – Consolidação das Leis do Trabalho ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13/07/1990) Lei 10.097 de 19/12/2000 (Altera dispositivos da CLT) Decreto 5.598 de 1º/12/2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes) Resolução 74 de 13/09/2011 do CONANDA (Registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos) Portaria 615 de 13/12/2007 (Criação do Cadastro Nacional de Aprendizagem) Instrução Normativa 75 de 08/05/2009 (As datas dos contratos devem coincidir com o início e término do programa de aprendizagem) Nota Técnica nº 109/2011/DMSC/SIT (Assinatura retroativa de contratos de aprendizagem, quando necessário)

Mudanças com o Decreto 5598/2005: ANTES DEPOIS Obrigatoriedade: Estabelecimentos industriais. Estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados. Cotas: Ofícios às instituições do Sistema S, demandando formação profissional. Cálculo de cotas com base nas funções que demandam formação profissional, conforme CBO. Mínima de 5% e máxima de 15%. Notificação por parte do MTE. Oferta de cursos: Apenas o Sistema “S”. Sistema “S” Escolas Técnicas e ESFL Idade: 14 aos 18 anos Ampliação da idade: 14 aos 24 anos.

O que é a Aprendizagem Industrial Programa desenvolvido pelo SENAI, por meio da oferta de cursos destinados a adolescentes e jovens na faixa etária de 16 a 24 anos, com disponibilização de seus alunos para fins de contrato de aprendizagem para as empresas contribuintes do SENAI. Educacional Aspectos Trabalhista

Evolução da Aprendizagem Industrial - Matrículas O SENAI atualmente possui 90 escolas, distribuídas em todo o estado de Minas Gerais. O SENAI possui cursos de Aprendizagem em 27 segmentos industriais.

Como as empresas podem contratar aprendizes no SENAI DR-MG PSU – Processo Seletivo Unificado Alunos aprovados nos cursos ofertados no PSU, que acontecem 2 vezes no ano. Atendendo ao cronograma semestral, divulgado na internet. Turmas Específicas Cursos focados nas demandas das empresas. Realização de turmas específicas para as empresas, que possuem cotas acima de 20 aprendizes. Cronograma específico, conforme programação entre as partes.

Diferencial para a indústria Possibilidade de cumprir a legislação, com a contratação de alunos matriculados em cursos alinhados às demandas da indústria. Cursos que possibilitam a prática profissional simulada dentro dos ambientes do SENAI. Podem ser realizadas turmas específicas, para as empresas com cota acima de 20 aprendizes. Podem ser realizadas turmas sob o sistema, para as empresas com cota acima de 20 aprendizes. A empresa pode promover política de recursos humanos.

Características dos cursos do SENAI Formas de execução: 1ª - Cursos desenvolvidos somente nas escolas do SENAI. 2ª - Cursos desenvolvidos nas escolas SENAI, e o aluno também faz prática profissional na empresa. 3ª - Cursos desenvolvidos sob o sistema dual, em que parte da formação é feita na empresa, devido a especificidade da formação profissional, ou da execução do curso. Cargas horárias: Cursos do PSU: Carga horária mínima de 400 horas e carga horária máxima de 1100 horas, para a fase SENAI. Cursos em Turmas Específicas: Carga horária mínima de 400 horas. Cursos sob o Sistema Dual: Cargas horárias específicas, sendo o mínimo de 400 horas.

Tipos de contratos de Aprendizagem 1º - Contratos somente com fase SENAI. 2º - Contratos com fase SENAI e fase de prática profissional na empresa: a – concomitante b – senquencial c – concomitante + sequencial Observações: O contrato não pode exceder a 2 anos. Somente podem fazer prática profissional, dentro do estabelecimento industrial, jovem maiores de 18 anos.

Jornada diária do aprendiz 1ª - De até 06 horas Para alunos que ainda não concluíram o Ensino Fundamental. Computadas horas da fase escolar e fase de prática profissional na empresa. A jornada semanal não pode ultrapassar a 30 horas semanais. 2ª - De até 08 horas Para alunos que já tenham concluído o Ensino Fundamental e estiverem matriculado no Ensino Médio. Computadas horas da fase escolar e fase de prática profissional na empresa. A jornada semanal não pode ultrapassar a 40 horas semanais. Obs.: no período em que o aluno (que já tiver concluído o Ensino Fundamental) estiver realizando apenas prática profissional na empresa, a jornada não poderá exceder a 06 horas diárias e 30 horas semanais.

Direitos trabalhistas dos aprendizes Salário: Salário mínimo-hora, observando o piso estadual. O salário poderá ser previsto no acordo coletivo. Alíquota do FGTS: Alíquota de 2%, devendo ser recolhida pelo código 7º da CEF. Contribuição Sindical: A empresa deve recolher a contribuição sindical em relação ao aprendiz, como é feito para todos os empregados.

Direitos trabalhistas dos aprendizes Vale transporte: É assegurado o vale transporte para deslocamento do aprendiz. Férias: Para os aprendizes menores de 18 anos devem coincidir com as férias escolares. Estabilidade Provisória: Não são aplicáveis aos contratos de aprendizagem, por este ser por prazo determinado. No entanto, em caso de afastamento, a empresa deve recolher o FGTS durante o período.

Gerência de Educação Profissional GEP Gerência de Educação Profissional Gerente: Edmar Fernando de Alcantara edmar@fiemg.com.br - (31) 3263-4342 Coord. Aprendizagem: Alessandra Teixeira ateixeira@fiemg.com.br - (31) 3263-4219 www.senaimg.com.br