Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009 Apresentador Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

Legislação Previdenciária a partir da
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas Municípios fortes, Brasil Sustentável Brasília 28 a 30 janeiro 2013 Aubiérgio Barros Recadastramento.
OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
UNIJUÍ- UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO DE HISTÓRIA TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE.
Seguridade Social Saúde Assistência Social Previdência Social
REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCIPAIS ASPECTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA OCORRIDA EM 98 EC 20/98.
Ministério Público do Estado do Paraná
Atividades e atos administrativos
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OUTROS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS RELEVANTES
A aplicabilidade das Leis Complementares 108 e 109
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social Setembro de 2004 Delúbio Gomes Pereira da Silva.
XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS
Organização Política e Administrativa
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS.
Marcelo Ferreira (Coordenador CODIV)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.
Edicão Número 79 de 25/04/2007 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação.
A Previdência Social na Administração Pública
Benefícios Previdenciários Paranaguá - PR
LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão.
ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVENTIVA – PARECERES TÉCNICOS DEFESA EM AÇÕES CIVÍS PÚBLICAS, POPULARES E MANDADOS DE SEGURANÇA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI,
Organização Curricular
XVIII Seminário Nacional sobre Segurança
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Seminário “A Previdência em Foco”
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E RECURSOS HUMANOS
REGRA GERAL EM VIGOR (E.C. 41/03)
APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
Previdência do setor público
TEMA 1 SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL Marilúcia Martins Calçado
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
24, 25 E 26 DE OUTUBRO DE  Art. 2 o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de.
Relações Internacionais
Modalidades de aposentadoria do Servidor Público e FUNPRESP
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO Análise do Projeto de Lei n° 1.992/2007 Pedro Delarue Tolentino Filho Presidente do SINDIFISCO NACIONAL Sindicato.
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Despesa Pública Na Lei de Responsabilidade Fiscal
Adv. Ericksen Prätzel Ellwanger Assessor Jurídico da FECAM
16ª SEMANA NACIONAL EM DEFESA E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA EDUCAÇÃO: ATIVOS x APOSENTADOS - REALIDADE PREVIDENCIÁRIA REDE ESTADUAL – AL. ►Consultor Técnico.
AL PREVIDÊNCIA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS 29 de abril de 2015.
Educação de Jovens e Adultos - EJA
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
AGENDA PERFIL DOS SERVIDORES estatísticas previsão de aposentadorias
A aposentadoria voluntária do servidor público ao longo das reformas constitucionais.
O DESAFIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS
AULA 2015 Direito Previdenciário
Plano de Seguridade Social
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
AGENTES PÚBLICOS NO ENFOQUE DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR INTERGRANTES: ALAIR GEIZIANE HENRIQUE JOÃO MATHEUS MICHELLE SIMONE.
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
Hélio Carneiro Fernandes
Plano Nacional de Educação Metas do PNE/PEE Plano Estadual de Educação
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA I P E R O N 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA “A Saúde Financeira.
3º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - Controle na Concessão e Manutenção dos Benefícios - Cadastro - Censo.
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA CURITIBA 12 DE DEZEMBRO DE 2015.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS O SISTEMA APÓS AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998, 41/2003 E 47/2005 SINASEFE – Abril de 2014.
Marco regulatório da Educação a Distância João Roberto Moreira Alves CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
14º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR José Roberto de Moraes Campinas – SP NOVEMBRO/2014.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta.
POLÍTICA EDUCACIONAL PISO SALARIAL LEI , DE 16/07/2008.
Benefícios previdenciários na Lei nº 8.112/90 e seu embasamento constitucional.
Transcrição da apresentação:

Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009 Apresentador Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR

Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009 Metodologia do Programa 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) 2. Seleção dos projetos – critérios 3. Funcionamento do PJB

1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) - Observar as disposições de técnica legislativa constantes na Lei Complementar nº 95, de Art. - parágrafo (§) - inciso (algarismo romano) - alínea (letra) - item (número).

1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. Exemplo de projeto PROJETO DE LEI Nº , DE 2009 (Do Sr. Deputado Jovem ) Extingue o feriado nacional de 21 de abril, dedicado à memória de Tiradentes. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica extinto o feriado de 21 de abril, dedicado à memória de Tiradentes. Art. 2º Ao Congresso Nacional fica reservado o dia 21 de abril para sessão solene, na qual serão feitas homenagens ao mártir da Inconfidência, sem Ordem do Dia nesta data. Art. 3º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em Deputado Jovem

2. Seleção dos projetos critérios a)Constitucionalidade e juridicidade Ver AFO b) Vício de iniciativa: - Art. 22 da Constituição Federal. - Competência legislativa da União (nível federal); - Art. 24 da Constituição Federal. - Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Exemplos de motivos para rejeição de projetos 1. O Projeto dispõe sobre o resgate histórico e cultural do Município de Alegre – ES, matéria a ser legislada em âmbito municipal ou estadual. Além disso, a estrutura do Projeto está confusa e desorganizada.

Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 2. O Projeto dispõe sobre o cálculo de aposentadoria por invalidez de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assunto de alta complexidade e muito polêmico, o que não acrescentará conhecimentos relevantes aos Parlamentares Jovens, além de misturar a competência dos entes da federação. outros assuntos igualmente complexos: Código Florestal

Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 3. O Projeto dispõe sobre alteração da Constituição Federal, o que ensejaria a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição, proposição não prevista no âmbito do Parlamento Jovem.

Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 4.O Projeto dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação do bioma do Cerrado. Ressalta-se que o Projeto é muito extenso e complexo, o que pode dificultar o entendimento dos Parlamentares Jovens.

Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 5. Projeto completamente desestruturado, contendo anexos confusos. 6. Projeto a ser legislado no âmbito estadual ou municipal, além de estar mal estruturado.

Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 7. Não é recomendável projeto que disponha sobre novas atividades e disciplinas no currículo dos cursos de educação infantil, ensino fundamental e médio, uma vez que há recomendações da Câmara dos Deputados nesse sentido, pois o excesso de novas matérias nas grades curriculares podem comprometer a carga horária das demais tradicionais disciplinas.

Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 8. Projeto mal estruturado e sem encadeamento lógico das idéias. 9. O Projeto trata do Plano Nacional de Cultura, matéria muito complexa para o âmbito do Parlamento Jovem, ainda que, contraditoriamente, a proposição não seja muito extensa. 10. O Projeto dispõe sobre a criação de novos impostos, assunto impopular e não mais suportados pela população brasileira.

3. Funcionamento do PJB PARECER I – Relatório II – Voto do Relator III – Parecer da Comissão

3. Funcionamento do PJB – cont. OUTROS ASSUNTOS