Planejamento em Saúde Outubro 2014.

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Transcrição da apresentação:

Planejamento em Saúde Outubro 2014

Planejamento em Saúde Definição “Planejar consiste, basicamente, em decidir com antecedência o que será feito para mudar condições insatisfatórias no presente ou evitar que condições adequadas venham a deteriorar-se no futuro”. (CHORNY, 1998)

Planejamento em Saúde Definição Define-se como Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde – PlanejaSUS – a atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das três esferas de gestão do SUS.

Planejamento em Saúde Papel das áreas de planejamento nas 3 esferas Coordenar os processos de formulação, monitoramento e avaliação dos instrumentos básicos do PlanejaSUS; e Prover as demais áreas técnicas de mecanismos - como métodos e processos para que possam formular, monitorar e avaliar os seus respectivos instrumentos, segundo as suas especificidades e necessidades.

Planejamento em Saúde Objetivos Objetivo Geral O PlanejaSUS tem por objetivo geral coordenar o processo de planejamento no âmbito do SUS, tendo em conta as diversidades existentes nas três esferas de governo, de modo a contribuir – oportuna e efetivamente – para a sua consolidação e, conseqüentemente, para a resolubilidade e qualidade da gestão e da atenção à saúde.

Planejamento em Saúde Objetivos Objetivos Específicos a) formular propostas e pactuar diretrizes gerais para o processo de planejamento no âmbito do SUS e seu contínuo aperfeiçoamento; b) propor metodologias e modelos de instrumentos básicos do processo de planejamento, englobando o monitoramento e a avaliação, que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades de cada esfera administrativa; c) apoiar a implementação de instrumentos permanentes de planejamento para as três esferas de gestão do SUS, que sirvam de parâmetro mínimo para o processo de monitoramento, avaliação e regulação do SUS;

Planejamento em Saúde Objetivos Objetivos Específicos d) apoiar a implementação de processo permanente e sistemático de planejamento nas três esferas de gestão do SUS, neste compreendido o planejamento propriamente dito, o monitoramento e a avaliação; e) promover a institucionalização, fortalecendo e reconhecendo as áreas de planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de governo, como instrumento estratégico de gestão do SUS; f) apoiar e participar da avaliação periódica relativa à situação de saúde da população e ao funcionamento do SUS, provendo os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e/ou redirecionamento; g) implementar e difundir uma cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS nas três esferas de governo, com vistas a subsidiar a tomada de decisão por parte de seus gestores;

Planejamento em Saúde Objetivos Objetivos Específicos h) promover a educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam neste âmbito no SUS; i) promover a eficiência dos processos compartilhados de planejamento e a eficácia dos resultados; j) incentivar a participação social como elemento essencial dos processos de planejamento; k) promover a análise e a formulação de propostas destinadas a adequar o arcabouço legal no tocante ao planejamento no SUS; l) implementar uma rede de cooperação entre os três entes federados, que permita amplo compartilhamento de informações e experiências;

Planejamento em Saúde Objetivos Objetivos Específicos m) identificar, sistematizar e divulgar informações e resultados decorrentes das experiências em planejamento, sobretudo no âmbito das três esferas de gestão do SUS, assim como da produção científica; n) fomentar e promover a intersetorialidade no processo de planejamento do SUS; o) promover a integração do ciclo de planejamento e gestão no âmbito do SUS, nas três esferas de governo;

Planejamento em Saúde Objetivos Objetivos Específicos p) monitorar, avaliar e manter atualizado o processo de planejamento e as ações implementadas, divulgando os resultados alcançados, de modo a fortalecer o PlanejaSUS e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS; q) promover a adequação, a integração e a compatibilização entre os instrumentos de planejamento do SUS e os de governo; r) promover a discussão visando o estabelecimento de política de informação em saúde; e s) promover a discussão e a inclusão do planejamento na proposta de planos de carreira, cargo e salários do SUS.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.085, de 01 de dezembro de 2006 Instrumentos Básicos do Sistema de Planejamento do SUS I - Plano de Saúde e as suas respectivas Programações Anuais de Saúde; e II - Relatório Anual de Gestão. Os instrumentos básicos adotados pelo Sistema de Planejamento do SUS devem ser compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, atentando-se para os períodos estabelecidos para a sua formulação em cada esfera de gestão.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES § 1º O Plano de Saúde apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas. § 2º O Plano de Saúde, como instrumento referencial no qual devem estar refletidas as necessidades e peculiaridades próprias de cada esfera, configura-se a base para a execução, acompanhamento, a avaliação e a gestão do sistema de saúde. § 3º O Plano deve, assim, contemplar todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade desta atenção. § 4º No Plano devem estar contidas todas as medidas necessárias à execução e cumprimento dos prazos acordados nos Termos de Compromissos de Gestão

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Para a elaboração do Plano de Saúde, é necessário: identificar problemas e situações que requerem a implementação de soluções; identificar os fatores que, direta ou indiretamente, determinam a situação considerada insatisfatória; estabelecer as linhas que poderão ser seguidas para solucionar os problemas;

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Para a elaboração do Plano de Saúde, é necessário: d) definir os procedimentos de monitoramento e avaliação que permitirão saber se as linhas seguidas são adequadas para os fins perseguidos e se os resultados obtidos estão dentro do esperado; e) utilizar instrumentos pactuados anteriormente, tais como Plano de Saúde, Planos Diretores, Relatórios Anuais de Gestão, relatórios de Conferências, Termo de Compromisso de Gestão, entre outros.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Condicionantes para elaboração do Plano de Saúde: Análise Situacional; e Formulação dos objetivos, diretrizes e metas

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Orientadores para Analise Situacional: as condições de saúde da população (este eixo concentra os compromissos e responsabilidades exclusivas do setor saúde); os determinantes e condicionantes de saúde (este eixo concentra medidas compartilhadas ou sob a coordenação de outros setores – intersetorialidade); e a gestão em saúde (este eixo concentra, entre outras, medidas que se configuram essenciais à melhoria e/ou ao aperfeiçoamento da gestão na respectiva esfera, tais como recursos humanos, participação social, infraestrutura, descentralização etc).

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Analise Situacional: Definição: consiste no processo de identificação, formulação e priorização de problemas em uma determinada realidade. Objetivo: permitir a identificação dos problemas e orientar a definição das medidas a serem adotadas. No âmbito do planejamento em saúde, entende-se como problema uma situação que se afasta, negativamente, de um estado desejado. Por exemplo: uma taxa de mortalidade infantil que supere os valores esperados em função dos conhecimentos e das técnicas disponíveis.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Analise Situacional – Condições de Saúde da População: Refere-se ao perfil demográfico, socioeconômico e epidemiológico da população.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Analise Situacional – Condições de Saúde da População: Dados Socioeconômicos: a razão de renda; a taxa de desemprego; os níveis de escolaridade; a taxa de analfabetismo; e o índice de desenvolvimento humano (IDH)

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Analise Situacional – Condições de Saúde da População: Dados Epidemiológicos: a mortalidade por grupo de causas, segundo raça, sexo e faixa etária; a morbidade, segundo raça, sexo e faixa etária; e a identificação de grupos vulneráveis ou de necessidades que demandam intervenções específicas (por exemplo, população indígena, grupos assentados, quilombolas, alimentação e nutrição, atividade física, acidentes e violências etc)

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Plano Estadual de Saúde – PES Analise Situacional – Condições de Saúde da População: Vertentes relacionadas: Vigilância em saúde; Atenção básica; Assistência ambulatorial especializada ; Assistência hospitalar; Assistência de urgência e emergência; Assistência farmacêutica.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Programação Anual de Saúde Instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde, cujo propósito é determinar o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da gestão do SUS

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Programação Anual de Saúde Deve conter: I - a definição das ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; II - o estabelecimento das metas anuais relativas a cada uma das ações definidas; III - a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da Programação; e IV - a definição dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da Programação.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Programação Anual de Saúde § 2º A Programação Anual de Saúde congrega – de forma sistematizada, agregada e segundo a estrutura básica constante do §1º precedente – as demais programações existentes em cada esfera de gestão. § 3º O horizonte temporal da Programação Anual de Saúde coincide com o período definido para o exercício orçamentário e tem como bases legais para a sua elaboração a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Relatório Anual de Gestão O Relatório Anual de Gestão é o instrumento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Relatório Anual de Gestão § 1º Os resultados alcançados são apurados com base no conjunto de indicadores, definidos na Programação para acompanhar o cumprimento das metas nela fixadas. § 2º O Relatório Anual de Gestão deve ser elaborado na conformidade da Programação e indicar, inclusive, as eventuais necessidades de ajustes no Plano de Saúde.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Relatório Anual de Gestão § 3º Em termos de estrutura, o Relatório deve conter: I - o resultado da apuração dos indicadores; II - a análise da execução da programação (física e orçamentária/financeira); e III - as recomendações julgadas necessárias (como revisão de indicadores, reprogramação etc.)

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Relatório Anual de Gestão § 4º Esse Relatório é também instrumento das ações de auditoria e de controle. § 5º O Relatório de Gestão deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo até o final do primeiro trimestre do ano subseqüente. § 6º Os Relatórios Anuais de Gestão devem ser insumos básicos para a avaliação do Plano de Saúde, findo o seu período de vigência.

Planejamento em Saúde Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 Relatório Anual de Gestão § 7º Essa avaliação tem por objetivo subsidiar a elaboração do novo Plano, com as correções de rumos que se fizerem necessárias e a inserção de novos desafios ou inovações. § 8º Além de contemplar aspectos qualitativos e quantitativos, a referida avaliação envolve também uma análise acerca do processo geral de desenvolvimento do Plano

Planejamento em Saúde Relatório Anual de Gestão Sistema de Apoio à Construção do Relatório Anual de Gestão

Planejamento em Saúde Legislação Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde Lei nº. 8.142/90 – participação da comunidade na gestão do SUS e transferências intergovernamentais de recursos financeiros Decreto nº 1.232/94 - condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal Decreto nº. 1.651/95 – SNA Portaria GM nº 399/06 – Pacto pela Saúde Portaria GM nº 3.085/06 – PlanejaSUS Portaria MS/GM nº. 3.332/06 – Instrumentos do Planejamento do SUS Portaria GM nº 204/07 – Blocos de Financiamento e monitoramento e controle dos recursos fundo a fundo Portaria GM nº 3176/08 – Elaboração, aplicação e fluxo do RAG