Seminário Nacional do Programa Nacional de Crédito Fundiário CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC Seminário Nacional do Programa Nacional de Crédito Fundiário Sustentabilidade, sucessão e combate a pobreza rural Brasília, 06 à 08 de agosto de 2013.
SIC - CONTRATAÇÃO
SIC - ACOMPANHAMENTO Após 3 anos da contratação Após 2 anos Utilização mínima de 60% do recurso Recolhimento do saldo remanescente na conta bloqueada que permanecerá aberta para eventual recolhimento extra após Prestação de Contas. SIM Não Prestação de contas Termo Aditivo Agente financeiro processa o encerramento da conta bloqueada mediante manifestação da CGOF SIM Não Prorrogação por mais 1 ano Após 3 anos da contratação
SIC – PRESTAÇÃO DE CONTAS Associação encaminhou prestação de contas à UTE em até 60 dias após o vencimento do contrato? UTE notifica a Associação e concede 10 dias para regularizar a situação UTE notifica (ver modelo) a Associação e exige o recolhimento dos recursos sem Prestação de contas em até 30 dias, sob pena de abertura de TCE SIM NÃO Associação regularizou a situação? NÃO UTE aprovou a Prestação de contas? SIM Associação atendeu a exigência da UTE? SIM Em casos recorrentes de não cumprimento, por parte da UTE, a SRA/DCF determina a paralisação do PROGRAMA no estado e a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade. NÃO UTE encaminha à SRA cópia das notificações e solicite abertura de TCE UTE encaminha à SRA o Anexo III SRA encerra o processo junto ao agente financeiro SRA adota medidas para abertura de TCE
ROTEIRO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE PRESTAÇAO DE CONTAS Tão logo a UTE receba cópia do Contrato de SIC/PIC assinado entre a associação e o agente financeiro deverá formalizar um processo para cada SUBPROJETO DE SIC, previsto no PIC, que será o próprio processo de Prestação de Contas, conforme exemplos a seguir: Para o subprojeto SIC nº 1 – Construção de casas – formalizar um processo Para o subprojeto SIC nº 2 – Construção de cerca – formalizar um processo Para o subprojeto SIC nº 3 – Plantio de cana de açúcar – formalizar um processo Para o subprojeto SIC nº 4 – Aquisição de vacas leiteiras – formalizar um processo O Processo formalizado para cada um dos subprojetos de SIC deverá ser constituído por toda sua documentação, com todas as folhas numeradas sequencialmente dispostas em ordem cronológica. Após concluído cada subprojeto de SIC, no prazo de 90 dias, faz-se a juntada dos processos individuais de cada SIC para compor o processo de Prestação de Contas Final a ser submetido ao Coordenador da UTE para aprovação e encaminhamento do anexo III à SRA/DCF.
ANÁLISE DO CONTRATO DE SAT QUANTO À BASE DE APLICAÇÃO DOS JUROS DO FINANCIAMENTO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS FINANCEIROS - Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente financiamento, bem como o saldo devedor daí decorrente, incidirão juros a taxa efetiva de X% (por extenso) ao ano, conforme Resolução do CMN/BACEN n° 3.231, de 31 de agosto de 2004 e suas sucedâneas, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária, ano civil 365 ou 366 (trezentos e sessenta e cinco ou trezentos e sessenta e seis) dias, debitados e capitalizados mensalmente, na data base, inclusive durante o período de carência, nas amortizações, no vencimento e na liquidação da dívida. Referidos juros serão exigidos juntamente com as parcelas de principal, calculados e capitalizados até o dia da efetiva amortização. CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO - O valor financiado de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) será pago pelo MUTUARIO no prazo de 20 (vinte) anos, considerando o período de carência de 36 (trinta e seis) meses, em 17 (dezessete) parcelas integrais, anuais e sucessivas, cada uma no valor nominal de R$ 2.352,94 (dois mil trezentos e cinquenta e dois Reais e noventa e quatro centavos) acrescidas dos juros e acessórios calculados pela divisão do total de juros acumulados até a data do pagamento pela quantidade de parcelas restantes.
EXTRATO BNB
EXTRATO BB
FIM