Seminário Nacional do Programa Nacional de Crédito Fundiário

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
NORMA DE EXECUÇÃO DE CAPACITAÇÃO E ATER
Advertisements

23/03/2017 CRÉDITO PARA O TURISMO Janeiro
Sistemas de Amortização
NORMA DE EXECUÇÃO DE SIC
NORMA DE EXECUÇÃO SRA Nº 01, DE 19 DE JUNHO DE 2011
- REGULAMENTO OPERATIVO-
INT = PV * i * n 1.CAPITALIZAÇÃO SIMPLES 1.1.Cálculo dos Juros
Diretoria de Crédito e Recuperação de Ativos JUL/2002 CUSTO JURÍDICO NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
- MANUAIS OPERACIONAIS-
Werson Rêgo Blue Tree Park – DF Junho de 2008
Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES 1 1 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Brasília, 19 de novembro de PROGRAMA NACIONAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
O BANCO DO BRASIL E AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Renegociação de dívidas rurais MP 432 de 27/05/2008
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS
Para quem é da terra criar raízes
VI VIGOV/SUHAB FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO 1.
MEDIDA PROVISÓRIA 303/2006 Dívidas para com a Previdência
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará Aprece
Matemática Financeira Desconto Simples
O REGIME DE JUROS SIMPLES
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO “TJLP”
MÓDULO: MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Dúvidas mais Frequentes dos Associados Sinduscon
PNCF PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
Projetos Financiados em 2010
SIAP CONTRATOS e CONVÊNIOS SCG-WEB
REGIMES DE CAPITALIZAÇÃO
Matemática Financeira
Recadastramento Dependentes I.R PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS 2005
Matemática Financeira
Regime de Juros Compostos
PARCERIA.
Aula 10 e 11.
Parcelamento Especial de ICMS no Rio Grande do Sul ASPECTOS RELEVANTESApresentação André Crossetti Dutra 19/08/2010 Sua parceria nos negócios.
Dívida ref. Lei 8727 com a União
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Prestação de Contas.
Produtos e Serviços para Micro e Pequenas Empresas
Series de pagamentos uniformes
UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA
8. AMORTIZAÇÃO 8.1. Definições Estes são os termos mais utilizados:
TABELA DE SERVIÇOS OFERECIDOS E TAXAS PRATICADAS
PROFAZ O QUE É? PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO O Auditor é uma pessoa habilitada e preparada para cumprir o seu ofício. Lei 3796/96. Art. 57. A fiscalização do ICMS.
PEC. PEC Fonte de recursos: SBPE e FGTS PLANO EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PEC OBJETIVO Linha de Crédito para financiamento à produção de empreendimentos.
Programa de Financiamento às Exportações
Aulas 06, 07 Exercícios BP.
Ajuste a Valor Presente - AVP
Equivalência de Taxa de Juros
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
SISTEMA FRANCÊS ( SISTEMA PRICE).
Valor do Dinheiro no Tempo
Matemática Financeira
CARTÃO EMPRESARIAL BANCO DO NORDESTE
CÁLCULOS TRABALHISTAS
SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO (SAC E PRICE)
Secretaria de Estado de Fazenda Advocacia Geral do Estado
Bom Dia! Cartão Pesquisa - CNPq Manual de Solicitação e Utilização
Pronaf Produtivo Orientado. Ministério do Desenvolvimento Agrário Plano Safra da Agricultura Familiar 2015|2016 MCR – Pronaf Produtivo Orientado.
CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 1 A contração de crédito para a aquisição de valores mobiliários ou do empréstimo de valores mobiliários,
Conhecimentos bancários FIES. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
1- O banco Price cobra 10% a.b pelo uso do cheque especial de seus clientes. Calcule a taxa semestral equivalente. Tenho bimestre  quero semestre: Período.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
MARÇO/2014 MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO PARA MINIMIZAR O IMPACTO DA SECA NA NORDESTE 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA - SPE.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
Conta Caixa Fácil Poupança Caixa Fácil Produtos de crédito
Transcrição da apresentação:

Seminário Nacional do Programa Nacional de Crédito Fundiário CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC Seminário Nacional do Programa Nacional de Crédito Fundiário Sustentabilidade, sucessão e combate a pobreza rural Brasília, 06 à 08 de agosto de 2013.

SIC - CONTRATAÇÃO

SIC - ACOMPANHAMENTO Após 3 anos da contratação Após 2 anos Utilização mínima de 60% do recurso Recolhimento do saldo remanescente na conta bloqueada que permanecerá aberta para eventual recolhimento extra após Prestação de Contas. SIM Não Prestação de contas Termo Aditivo Agente financeiro processa o encerramento da conta bloqueada mediante manifestação da CGOF SIM Não Prorrogação por mais 1 ano Após 3 anos da contratação

SIC – PRESTAÇÃO DE CONTAS Associação encaminhou prestação de contas à UTE em até 60 dias após o vencimento do contrato? UTE notifica a Associação e concede 10 dias para regularizar a situação UTE notifica (ver modelo) a Associação e exige o recolhimento dos recursos sem Prestação de contas em até 30 dias, sob pena de abertura de TCE SIM NÃO Associação regularizou a situação? NÃO UTE aprovou a Prestação de contas? SIM Associação atendeu a exigência da UTE? SIM Em casos recorrentes de não cumprimento, por parte da UTE, a SRA/DCF determina a paralisação do PROGRAMA no estado e a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade. NÃO UTE encaminha à SRA cópia das notificações e solicite abertura de TCE UTE encaminha à SRA o Anexo III SRA encerra o processo junto ao agente financeiro SRA adota medidas para abertura de TCE

ROTEIRO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE PRESTAÇAO DE CONTAS Tão logo a UTE receba cópia do Contrato de SIC/PIC assinado entre a associação e o agente financeiro deverá formalizar um processo para cada SUBPROJETO DE SIC, previsto no PIC, que será o próprio processo de Prestação de Contas, conforme exemplos a seguir: Para o subprojeto SIC nº 1 – Construção de casas – formalizar um processo Para o subprojeto SIC nº 2 – Construção de cerca – formalizar um processo Para o subprojeto SIC nº 3 – Plantio de cana de açúcar – formalizar um processo Para o subprojeto SIC nº 4 – Aquisição de vacas leiteiras – formalizar um processo O Processo formalizado para cada um dos subprojetos de SIC deverá ser constituído por toda sua documentação, com todas as folhas numeradas sequencialmente dispostas em ordem cronológica. Após concluído cada subprojeto de SIC, no prazo de 90 dias, faz-se a juntada dos processos individuais de cada SIC para compor o processo de Prestação de Contas Final a ser submetido ao Coordenador da UTE para aprovação e encaminhamento do anexo III à SRA/DCF.

ANÁLISE DO CONTRATO DE SAT QUANTO À BASE DE APLICAÇÃO DOS JUROS DO FINANCIAMENTO

CONTRATO DE FINANCIAMENTO CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS FINANCEIROS - Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente financiamento, bem como o saldo devedor daí decorrente, incidirão juros a taxa efetiva de X% (por extenso) ao ano, conforme Resolução do CMN/BACEN n° 3.231, de 31 de agosto de 2004 e suas sucedâneas, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária, ano civil 365 ou 366 (trezentos e sessenta e cinco ou trezentos e sessenta e seis) dias, debitados e capitalizados mensalmente, na data base, inclusive durante o período de carência, nas amortizações, no vencimento e na liquidação da dívida. Referidos juros serão exigidos juntamente com as parcelas de principal, calculados e capitalizados até o dia da efetiva amortização. CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO - O valor financiado de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) será pago pelo MUTUARIO no prazo de 20 (vinte) anos, considerando o período de carência de 36 (trinta e seis) meses, em 17 (dezessete) parcelas integrais, anuais e sucessivas, cada uma no valor nominal de R$ 2.352,94 (dois mil trezentos e cinquenta e dois Reais e noventa e quatro centavos) acrescidas dos juros e acessórios calculados pela divisão do total de juros acumulados até a data do pagamento pela quantidade de parcelas restantes.

EXTRATO BNB

EXTRATO BB

FIM