Cancelamento e Reversão de Cancelamento de Benefício do Programa Bolsa Família
Cancelamento de benefícios O cancelamento de benefícios é a atividade de administração de benefícios utilizada para efetuar o desligamento da família do PBF, ou seja, é a situação assumida pelo benefício quando, por uma ação do MDS ou do Gestor Municipal, ocorre o cancelamento do benefício da família, da criança e/ou do jovem do Programa; Os beneficiários nessa situação não ocupam vaga no Programa.
O benefício do PBF será cancelado, exclusivamente, pela Senarc nas seguintes situações: Não adequação as regras de definição de cadastro válido; Decurso do prazo de permanência do benefício na situação de “bloqueado”; Acúmulo de benefícios financeiros do PBF com o Peti; Não realização da revisão cadastral no período correto (de 2 em 2 anos); Omissão de informação ou de prestação de informações falsas; Em decorrência de procedimento de fiscalização do MDS; Descumprimento de condicionalidades; Ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades; Reiterada ausência de saque, em 6 parcelas consecutivas; Esgotamento do prazo de 180 dias para ativação do cartão magnético nos estabelecimentos credenciados; Em decorrência de cancelamento de todos os benefícios variáveis, quando a família não possuir Benefício Básico concedido; Em decorrência de cancelamento do Benefício Básico, quando a família não possuir Benefícios Variáveis concedidos;
Repercussão de alteração cadastral: Em função da prescrição do Benefício Variável de caráter extraordinário, quando a família não possuir Benefícios Básicos ou Variáveis concedidos; ou Repercussão de alteração cadastral: Renda familiar mensal per capita superior à estabelecida para o Programa; Cadastro excluído da base nacional do Cadastro Único; ou Renda familiar mensal per capita superior ao limite de meio salário mínimo. ATENÇÃO: A repercussão de alteração de cadastro para as famílias que atualizarem a renda per capita familiar para até meio salário mínimo continuarão a receber o benefício do PBF até o término da validade do benefício. O cancelamento do benefício apenas será imediato caso a renda per capita familiar ultrapasse o valor de meio salário mínimo.
O Gestor Municipal realizará o cancelamento do benefício nas seguintes situações: Desligamento voluntário da família, mediante declaração escrita do Responsável pela Unidade Familiar, conforme modelo disponível na Instrução Operacional 48/SENARC/MDS , anexo I, de outubro de 2011; Decisão Judicial; ou Posse de beneficiário do PBF em cargo eletivo remunerado de qualquer das 3 esferas do governo (Federal, Estadual ou Municipal);
Cancelando o benefício
Preencha o campo NIS do Responsável pela Unidade Familiar 0000000000 MARIA DA SILVA
Clique na ação cancelar, selecione o motivo do cancelamento e justifique
Para todos os casos de cancelamento o procedimento será o mesmo, diferenciando apenas o motivo e a justificativa.
0000000000 MARIA DA SILVA
Cancelamento pelo motivo “Decisão judicial”
Reversão de cancelamento A reversão de cancelamento é uma atividade de gestão de benefícios que permite que uma família que teve o benefício cancelado volte a recebê-lo. A atividade de reversão de benefício é permitida para os benefícios que estejam nas situações “cancelado” ou “suspenso”. O resultado da ação de reversão de benefício dependerá da situação cadastral da família e da situação do benefício. Em todos os casos, o resultado do comando no Sibec será imediato, e irá considerar as informações mais recentes do Cadastro Único. Antes de realizar a reversão de cancelamento, o Gestor Municipal deverá atualizar o cadastro da família no Cadastro Único.
A reversão de cancelamento será, em regra, realizada pelo Gestor Municipal, de forma online, via Sibec, respeitando os seguintes prazos: 36 meses – para os casos de desligamento voluntário. 180 dias – para os casos gerais. Atenção: Superado estes prazos para a reversão de cancelamento do benefício, ocorrerá o cancelamento do cartão magnético do Bolsa Família da respectiva família e o seu reingresso dependerá da atividade de reinclusão de benefícios. Significa dizer que as famílias entrarão novamente no processo de habilitação, seleção e concessão. A Senarc realizará a reversão de cancelamento solicitada por ofícios e FPGB apenas em casos excepcionais (Erros Operacionais, Decisão Judicial e cumprimento de decisão de recurso administrativo deferido pela própria Senarc).
Se realizada dentro dos prazos a reversão de cancelamento terá os seguintes efeitos: A família será readmitida no Programa, depois de confirmado que ela ainda preenche os requisitos para a concessão. Em caso positivo, o benefício será retirado da situação de cancelado. Disponibilização, na próxima folha de pagamento a ser gerada depois da data de reversão, das parcelas de pagamento anteriormente canceladas e, também, daquelas que não chegaram a ser geradas durante o período em que o benefício esteve na situação de cancelado; e Retomada da disponibilização normal de parcelas de pagamento nos meses posteriores à reversão. As parcelas retroativas NÃO serão disponibilizadas para os casos de cancelamento pelo motivo Desligamento Voluntário da Família do Programa.
Revertendo o cancelamento do benefício
Preencha o campo NIS do Responsável pela Unidade Familiar 0000000000 MARIA DA SILVA
Clique na ação reverter benefício, caso necessário, escolha a competência do período, ou seja, autorização para pagamento de parcelas retroativas devidas e não pagas, e justifique os motivos que levaram a reversão de cancelamento.
O procedimento para a reversão de cancelamento é o mesmo para todos os casos, alterando apenas a justificativa. E no caso de reversão de cancelamento dos benefícios cancelados pelo motivo “Renda per capita familiar superior à estabelecida para o Programa” o primeiro passo é alterar a renda familiar no Cadastro Único Versão 7. Alterando a renda:
Após a atualização da renda, realize a reversão de cancelamento.
Obrigado Senarc: (61) 3433-1500 0800-707-2033 bolsa.familia@mds.gov.br cadastrounico@mds.gov.br controlesocialpbf@mds.gov.br