5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007.
Advertisements

A REGULAÇÃO DA SAÚDE UMA ABORDAGEM
São Paulo, 26 de novembro de 2010.
AUDITORIA MÉDICA Dr. Antonio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP.
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
Proposta de novo modelo de Reconhecimento de Direito do Benefício por Incapacidade 1.
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS
1º Encontro de Regulação Econômica TEMA 1 – O SETOR REGULADO E A REGULAÇÃO A SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Fábio Dantas Fassini.
DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE
Fórum Arquivos Médicos: Gestão e Pesquisa Científica
I Reunião Qualidade e Ética Profissional Projeto Selo SBHCI Recomenda Brasília, Distrito Federal, junho de 2007 Mª do Rosário Leite/PE Gestão
Prontuário Eletrônico
Auditoria Médica e sua importância nos Planos de Saúde.
Demandas Judiciais no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Defesa dos usuários e da qualidade dos planos de saúde
ASSEMBLEIA DOS MÉDICOS DOS PLANOS DE SAÚDE 06 de novembro de 2012
ESPAÇO DÚVIDAS.
Vinculação entre Guias
I Fórum de Gestão com Pessoas para Micro e Pequenas Empresas
II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO
O PASSADO Lei do Mercado restrições de cobertura seletividade de usuários ruptura unilateral do contrato falta de garantias de atendimento na vigência.
FÓRUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR ATENÇÃO À SAÚDE NO SETOR E O DIREITO À SAÚDE SAMIR DAHAS BITTAR - AMB.
7 de abril Dia Nacional de Paralisação do Atendimento aos Planos de Saúde.
PADRÃO DE TROCA DE INFORMAÇÕES NA SAÚDE SUPLEMENTAR TISS – 3.0.
O ACESSO À INFORMAÇÃO DE SAÚDE
Normatização / Regulamentação Em OPME
Marcelo Lúcio da Silva Brasília, 26 de outubro de 2010
Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar - COPISS
RESSARCIMENTO AO SUS Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES
QUALIDADE DA ATENÇÃO DE SAÚDE NA SAÚDE SUPLEMENTAR
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar II Seminário de Atenção à Saúde Diretrizes Clínicas ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar II Seminário.
CORRRELATOS: Da criatividade do mercado ao papel da ANS e de outros órgãos reguladores em prol de uma política pública para o setor saúde suplementar Wiliam.
Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2013 – 2014 Consulta Pública Maio de 2013.
Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010.
PADRÃO TISS PROVIMENTO DE SAÚDE Versão Outubro 2013.
Lei nº /2014 Coletiva de Imprensa
Tutorial – Espaço Operadora Atualização
A IMPORTÂNCIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE
CNJ José Luiz Toro da Silva UNIDAS. Recomendação n. 31, de 30 de março de 2010 “evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados.
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
FÓRUM AMIMT 23ª JORNADA DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MEDICINA DO TRABALHO
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Mecanismos de Regulação
Câmara Técnica: Reavaliação dos critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU nº 8 Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial.
1º OFICINA NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA CAMARA TÉCNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Rio de Janeiro 02 e 03 de setembro 2010.
Primeira Câmara Técnica Hierarquização
A Recomendação n. 31 do CNJ – Teoria e Prática Análise do discurso do sujeito coletivo no caso da judicialização da saúde Profa. Ana Carla Bliacheriene.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 1a. Reunião do Grupo Técnico Externo
PROMOÇÃO DO PARTO NORMAL NA SAÚDE SUPLEMENTAR
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Pesquisa nacional com membros Dezembro de 2006.
Mecanismos de Regulação
Lei de Conflito de Interesses
Seminário Instituição de Longa Permanência para Idosos: do que estamos falando? Políticas de Saúde e as Instituições de Longa Permanência: protegendo dentre.
Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial
- Câmara Técnica - Reavaliação dos critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU nº 8 - Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade.
Informação Privacidade e Confidencialidade
Impacto da Judicialização no Custo da Saúde
Sistema de atenção suplementar no brasil
Relatório Semestral de Comercialização
Bradesco Saúde A saúde de seus Colaboradores em boa Companhia.
GUIA DE PREENCHIMENTO TISS
Rafael Leandro A. Ribeiro Advogado do Conselho Federal de Medicina.
José Carlos de Souza Abrahão Diretor-Presidente Porto Alegre, 13 de novembro de Cenário Atual e Perspectivas da Saúde Suplementar.
SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SAÚDE SUPLEMENTAR O SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR REUNE EMPRESAS, OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, MEDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS.
“A Importância da formação acadêmica na Gestão em Saúde e Vida Associativa” 11 de junho de 2011 “A Importância da formação acadêmica na Gestão em Saúde.
RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR
Lei nº /2014 Novembro de Informações Gerais 1173 operadoras com beneficiários cadastrados 72 milhões de beneficiários - planos de assistência.
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.
VII Congresso Nacional Unimed de Auditoria em Saúde Casos Práticos Eliane Araujo e Silva Félix.
Transcrição da apresentação:

5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde Dr. Roberto Gurgel (AMB)

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009 (Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90) (Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173 Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I- A Medicina  é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. II - O alvo de toda a atenção do médico  é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

PRINCIPIOS VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

Capítulo VIII REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina. Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários. Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado. Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.

Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

Conflito de Interesse Conflito de Interesse é uma série de circunstâncias que cria um risco para o julgamento profissional para as ações de um interesse primário que é cuidar de paciente, que pode ser influenciado por um interesse secundário.

Hoje O médico tem o poder da caneta!!! Influenciado pelos laboratórios e distribuidores de implantes. Os laboratórios oferecem educação continuada, direta ou indiretamente. Pode? Os distribuidores dos implantes como fazem? Quem fornece as condições de Trabalho? O hospital que deve ao meu ver ser o foco do problema junto e associado com o médico. Não dá para separá-los. SÃO OS QUE CUIDAM DOS PACIENTES.

Jovem de 30 anos Fratura do rádio distal extra-articular: Honorários do médico R$ 94,50 a R$ 168,00

Hoje O valor dos 30% ou 40% gastos com médicos e hospital não os sustenta. O médico tem sua renda defasada nos últimos 10 anos. O mesmo com o hospital, que se mantém em déficit permanente, pois sua arrecadação é equilibrada com a negociação com medicamentos, que ainda tem uma regra. O médico e o hospital não fazem o seu preço. O Mercado Regula. Então estamos tratando de negócio!

FACILITADORES DO PROCESSO, POIS O DINHEIRO TEM LIMITE. O ideal ! Qualquer material novo tem que demonstrar efetivamente o custo benefício. Os de maior custo, disponibilizados em poucos lugares para o seu efetivo controle. Ação efetiva da ANVISA. Falta Legislação.  

Controle dos materiais utilizados. Exame do material aleatoriamente. ANVISA Controle dos materiais utilizados. Exame do material aleatoriamente. Qualidade com participação efetiva da academia. Certificado de boas práticas. Responsabilidade do médico do paciente. Do diretor técnico da instituição. Do auditor que libera a guia, mesmo a posteriore no caso da urgência.  

Resolução CONSU n.° 08 (publicada no DO nº 211 - quarta feira - 04.11.98)   Art.4° As operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, quando da utilização de mecanismos de regulação, deverão atender às seguintes exigências: V - garantir, no case de situações de divergências médica ou odontológica a respeito de autorização prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo usuário, por médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da operadora;

Resolução da ANS Pela norma a indicação do tratamento é do médico que tem o poder da caneta. O auditor tem o dever de contestar, mas baseado em evidências, tem que dizer o porque! Não havendo concordância do médico assistente, existe o direito de ambas as partes de solicitar um árbitro de comum acôrdo, por conta do Convênio. Quem?

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº96/08, Eventos científicos e campanhas A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

Controle do uso de Materiais O CFM esta trabalhando em uma Resolução no sentido de controle no uso e indicação de Materiais pelo Médico e pelo Convênio. A AMB faz parte pela sua Câmara Técnica de Implantes.

Listas de Próteses e Órteses elencadas pelas Sociedades Médicas que as utilizam. A Câmara Técnica de Implantes da AMB vem desenvolvendo um trabalho para padronizar o reconhecimento de implantes (órteses, próteses e materiais especiais) para que não haja o questionamento da cobertura dos planos de saúde em relação aos materiais solicitados pelos médicos. A listagem está disponível no site da Associação Médica Brasileira, www.amb.org.br, para consulta pública pelas Sociedades, que terão até o dia 25 de novembro para ser manifestarem com modificações ou não pelo e-mail: ramb@amb.org.br.

Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar a ser publicada em 2010 O documento diz: “cabe ao médico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as características (dimensão, material de fabricação e tipo) das órteses, próteses e materiais especiais – OPME e justificar clinicamente sua indicação, quando solicitado, podendo a operadora escolher a marca e a procedência dos materiais a serem cobertos, desde que assegurada similaridade com o material indicado.”

AMB/Câmara Técnica de Implantes Propõem que seja suspensa a publicação da Resolução em questão e que a mesma só seja publicada após investigação e debate sobre o assunto com a Comissão sobre Exigência de Fornecimento de Materiais e Instrumentos de Determinada Marca para Realização de Procedimentos Médicos do Conselho Federal de Medicina, e da Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira.

AMB/CBHPM Aprovação da quarta edição pela Assembléia-geral da UNIDAS. Composição: Convidados: Amilcar Martins Giron (AMB) - Presidente Arlindo de Almeida (Abramge) Lúcio Antônio Prado Dias (AMB) Erimar C. B. de Abreu (ANAHP) Antônio Gonçalves Pinheiro (CFM) José H. G. Ferreira (Santas Casas) Luiz Sallim Emed (CFM) José Caires Meira (Fenam) Mário Vianna (Fenam) Walter Lyrio do Valle (Unidas) Aníbal de Oliveira Valença (Unidas) Jurimar Alonso (Unimed) João Augusto Rangel Martins (Unimed) Maurício Mustaro (Fenasaúde) Márcio Coriolano (Fenasaúde) Aprovação da quarta edição pela Assembléia-geral da UNIDAS.

AMB/Diretrizes Composição: Fabio Biscegli Jatene (AMB) - Presidente Wanderley Marques Bernardo (AMB) Moacyr Cuce Nobre (AMB) Genário Alves Barbosa (CFM) Henrique Batista e Silva (CFM) João Paulo dos Reis (Unidas) Arthur Jaques Goldfeder (Unidas) José Tarcísio P. Buschinelli (Unimed) Jurimar Alonso (Unimed) Chiou Chien Tu (Fenasaúde) Sérgio Azoury Galvão (Fenasaúde) Ana Estela Haddad (Ministério da Saúde) Este grupo procura o diálogo entre o Projeto Diretrizes AMB/CFM e o sistema suplementar de saúde, avaliando a repercussão do uso de diretrizes na prática clínica e os aspectos relacionados à sua implementação em larga escala.

AMB/Novas Tecnologias Composição: Marcos Bosi Ferraz (AMB) - Presidente Nelson Akamine (AMB) Roberto Luiz D'Avila (CFM) Nelson Grisard (CFM) Alba Valéria Fleury (Unidas) Jurimar Alonso (Unimed) Marlus Volney de Morais (Unimed) Joselito Pedrosa (Anvisa) Francielli Cristiane Cunha Melo (Anvisa) Ana Paula Silva Cavalcante (ANS) Rochele Alberto Martins Santos (ANS) Itajaí Oliveira de Albuquerque (Ministério da Saúde) Regina Melo (Fenasaúde) Diana Maria de Oliveira Zuzarte (Fenasaúde) Analisa novos equipamentos, técnicas médico-cirúrgicas, medicamentos e materiais empregados na área de saúde desde 18 de janeiro de 2005.

Muito Obrigado! Roberto Gurgel Diretor de Defesa Profissional da AMB roberto@oncohematos.com.br Agradecimento especial ao Prof. Luis Carlos Sobânia (Sbot)