PANORAMA DO COOPERATIVISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL

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PANORAMA DO COOPERATIVISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL .

COOPERATIVAS - EVOLUÇÃO Fonte: RAIS/MTE - 2010

COOPERATIVAS - DISTRIBUIÇÃO REGIONAL REGIÃO/ANO 2006 % 2007 2008 2009 2010 % 2010 (2006-10) NORTE 1.100 4,9% 1.055 1.095 1.098 4,6% (-0,3) CENTRO-OESTE 1.949 8,6% 2.027 2.123 2.077 2.087 8,6% (=) NORDESTE 3.303 14,5% 3.221 3.170 3.172 3.180 13,2% (-1,3) SUL 7.035 31% 7.473 7.809 7.955 8.284 34,3% (+3,3) SUDESTE 9.292 41% 9.421 9.598 9.670 9.479 39,3% (-1,7) BRASIL 22.679 100% 23.197 23.795 23.969 24.128 Fonte: RAIS/MTE - 2010

COOPERATIVAS - DISTRIBUIÇÃO SETORIAL Fonte: RAIS/MTE - 2010

ECONOMIA SOLIDÁRIA É o conjunto de atividades econômicas – produção, distribuição, consumo, finanças e crédito – organizadas e realizadas solidariamente por trabalhadores e trabalhadoras de forma coletiva e autogestionária. Valores e princípios fundamentais da Economia solidária: cooperação, autogestão, solidariedade ação econômica.

EMPREENDIMENTOS ECONÔMICO SOLIDÁRIOS Cooperativa Associação Grupo Informal Fundo Rotativo Banco Comunitário Clube de Trocas Redes de Cooperação Central, etc. Produção Prestação de serviços Comercialização Crédito e finanças solidárias Consumo Trocas, etc. Autogestão Cooperação Solidariedade Justiça sustentabilidade Comunitário, etc.

MOTIVOS DE CRIAÇÃO Alternativa ao desemprego (46%) Complemento de renda (44%) Melhores ganhos com ação associativa (36%) Possibilidade de gestão coletiva (27%) Condição para acesso a crédito (25%) Fonte: Sies/MTE, 2007

FORMAS DE ORGANIZAÇÃO Grupo informal 7.978 36,5% Associação 11.326 QUANTIDADE % Grupo informal 7.978 36,5% Associação 11.326 52,0% Cooperativa 2.115 10,0% Sociedade mercantil por cotas de responsabilidade limitada 54 0,8% Sociedade mercantil em nome coletivo 56 Sociedade mercantil de capital e indústria 192 1,7% Outra 138 1,5% TOTAL 21.859 100,0% Fonte: Sies/MTE, 2007

PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NACIONAL OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras UNISOL - Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários UNICAFES - União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária CONCRAB - Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil ANCOSOL – Associação Nacional de Cooperativismo de Crédito de Economia Solidária

Legislação Constituição Federal - Art. 174 - § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Lei Geral do Cooperativismo del 1971 – (Lei 5.764/1971); Lei que regulamenta as cooperativas sociais (Lei 9.867/1999); Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002); Lei que regulamenta Sistema Nacional de Cooperativismo de Crédito (Lei complementar 130/209).

NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS Decreto que visa instituir o Programa nacional de Apoio as Cooperativas Sociais. Projeto de Lei das Cooperativas de Trabalho: Projeto de lei 7009 do Governo Federal, apensado ao Projeto de lei 4662. Visa regulamentar as cooperativas de trabalho, coibindo as fraudes e dando segurança jurídica as cooperativas de trabalho. Aguardando votação final na câmara dos Deputados. Projeto de Lei Geral das Sociedades Cooperativas: Projeto de Lei do Senado – PLS 03/2006 que regulamenta as cooperativas. Governo Federal participou ativamente das discussões do projeto. Em tramitação no Senado federal. Projeto de Lei sobre o Ato Cooperativo: Projeto de lei do executivo, que busca regulamentar artigo da constituição, definindo o Ato Cooperativo. Em tramitação na Câmara dos Deputados.

NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS Projeto de Lei sobre o Regime Tributário das Cooperativas: Projeto de lei do executivo que define ramo por ramo do cooperativismo, como devem ser incididos nos EESs os tributos federais. Em tramitação na Câmara dos deputados. Projeto de Lei da Recuperação de Empresas por Cooperativas: Projeto de lei que regulamenta o artigo 50 da lei n° 11.101, lei de falências, facilitando a recuperação de empresas através de cooperativas. Em tramitação no Senado Federal. Ante-Projeto de lei da Política Nacional de Economia Solidária: Projeto de lei elaborado pelo Conselho Nacional de Economia Solidária que institui a Política Nacional de Economia Solidária, o Sistema Público de Economia Solidária e cria o Fundo Nacional de Economia Solidária. Tramitando no interior do Ministério Trabalho e Emprego.