Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público

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Transcrição da apresentação:

Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público Balanço Patrimonial

Balanço Patrimonial: Lei 4320/1964 De acordo com a Lei 4.320/64, art. 105, no Balanço Patrimonial estarão demonstrados os Ativos Financeiro e Permanente, os Passivos Financeiro e Permanente, o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação. Ativo e Passivo Financeiros - independem de autorização orçamentária para suas realizações. Ativo e Passivo Não Financeiros - dependem de autorização orçamentária para suas realizações. Contas de Compensação - correspondem apenas aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias, etc.)

Balanço Patrimonial: estrutura antiga

Balanço Patrimonial: aspectos inovadores Pela Norma, confere-se enfoque patrimonial ao Balanço e promove-se a convergência às normas internacionais e brasileiras, incluindo a legislação societária (lei 6.404/76 e alterações). O Balanço Patrimonial é dividido em Ativo Circulante x Não Circulante Circulante (a) estão disponíveis para realização imediata; (b) tem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte. Não Circulante Demais Ativos Ativo Passivo Circulante Não Circulante (a) correspondem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte; (b) correspondem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade. Demais Passivos

<ENTE DA FEDERAÇÃO> Balanço Patrimonial: nova estrutura <ENTE DA FEDERAÇÃO> BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO: PERÍODO: MÊS DATA EMISSÃO: PÁGINA: ATIVO PASSIVO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Anterior ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa Créditos a Curto Prazo Demais Créditos e Valores A Curto Prazo Investimentos Temporários Estoques VPD Pagas Antecipadamente   ATIVO NAO-CIRCULANTE Ativo Realizável a Longo Prazo Créditos a Longo Prazo Demais Créditos e Valores a Longo Prazo Investimentos Temporários a Longo Prazo Investimentos Participações Permanentes Demais Investimentos Permanentes (-) Redução ao Valor Recuperável Imobilizado Bens Moveis Bens Imóveis (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas Intangível Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso De Imóveis (-) Amortização Acumulada PASSIVO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo Emprést. e Financiamentos a Curto Prazo Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo Obrigações Fiscais a Curto Prazo Demais Obrigações a Curto Prazo Provisões a Curto Prazo PASSIVO NAO-CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar A Longo Prazo Emprést. e Financiamentos a Longo Prazo Fornecedores a Longo Prazo Obrigações Fiscais a Longo Prazo Demais Obrigações a Longo Prazo Provisões a Longo Prazo Resultado Diferido TOTAL DO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Social e Capital Social Adiant. Para Futuro Aumento de Capital Reservas de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros Demais Reservas Resultados Acumulados (-) Ações / Cotas em Tesouraria TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO TOTAL

Balanço Patrimonial: nova estrutura Visão Lei 4320/64 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL Compensações ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Anterior Saldo dos Atos Potenciais do Ativo Saldo dos Atos Potenciais do Passivo TOTAL

Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro Como anexo ao Balanço Patrimonial, deverá ser elaborado o demonstrativo do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Superávit financeiro - a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas, que é uma das fontes para abertura de crédito adicional, segundo o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

<ENTE DA FEDERAÇÃO> DESTINAÇÃO DE RECURSOS Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro <ENTE DA FEDERAÇÃO> DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO: MÊS EMISSÃO: PÁGINA: DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO Ordinária Vinculada Previdência Social Transferências obrigatórias de outro ente Convênios (...) TOTAL

Demonstração das Variações Patrimoniais Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público Demonstração das Variações Patrimoniais

Demonstração das Variações Patrimoniais Abaixo, vejamos a definição da DVP segundo a Lei nº 4.320/64: A Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP evidencia as alterações verificadas no patrimônio durante o exercício financeiro, resultante ou independente da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício. (Art. 104 – Lei 4.320/64)

Demonstração das Variações Patrimoniais – estrutura antiga O atual modelo da DVP aduz o enfoque orçamentário à demonstração, ao separar as variações em decorrentes/independentes da execução orçamentária:

DVP – ASPECTOS INOVADORES: Variações quantitativas e qualitativas A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09) As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas. As variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. Variações Aumentativas Aumentam a situação líquida patrimonial Variações Diminutivas Diminuem a situação líquida patrimonial

Variações qualitativas DVP – Aspectos inovadores Variações qualitativas É importante atentar para o que se deve demonstrar na DVP com relação às variações qualitativas: Para fins da DVP, apresentar-se-ão às variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária que consistem em incorporação de ativos não-financeiros, desincorporação de passivos não-financeiros, desincorporação de ativos não-financeiros e incorporação de passivos não-financeiros. Considerar-se-ão apenas as variações qualitativas decorrentes das receitas e despesas de capital.

DVP – Nova estrutura DVP – Nova estrutura <ENTE DA FEDERAÇÃO> DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXERCÍCIO: PERÍODO (MÊS): DATA EMISSÃO: PÁGINA: VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS Exercício Atual Anterior VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS Impostos, Taxas e Contribuições De Melhoria Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Contribuições Contribuições Sociais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Publica Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos Venda de Mercadorias Venda de Produtos Exploração de Bens e Direitos e Prestação De Serviços Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos Juros e Encargos de Mora Variações Monetárias e Cambiais Descontos Financeiros Obtidos Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras

DVP – Nova estrutura Transferências Recebidas Continuação... Transferências Recebidas Transferências Intra Governamentais Transferências Inter Governamentais Transferências das Instituições Privadas Transferências das Instituições Multigovernamentais Transferências de Consórcios Públicos Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Físicas Valorização e Ganhos Com Ativos Reavaliação de Ativos Ganhos com Alienação Ganhos com Incorporação de Ativos por Descobertas e Nascimentos Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Resultado Positivo de Participações Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DVP – Nova estrutura VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Pessoal e Encargos Remuneração a Pessoal Encargos Patronais Benefícios a Pessoal Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos Benefícios Previdenciários Aposentadorias e Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios Assistenciais Benefícios de Prestação Continuada Benefícios Eventuais Políticas Publicas de Transferência de Renda Outros Benefícios Assistenciais Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo Uso De Material de Consumo Serviços Depreciação, Amortização de Exaustão Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos Juros e Encargos de Mora Variações Monetárias e Cambiais Descontos Financeiros Concedidos Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras

DVP – Nova estrutura Transferências Concedidas Continuação... Transferências Concedidas Transferências Intra Governamentais Transferências Inter Governamentais Transferências a Instituições Privadas Transferências a Instituições Multigovernamentais Transferências a Consórcios Públicos Transferências ao Exterior Desvalorização e Perda de Ativos Redução a Valor Recuperável e Provisão para Perdas Perdas com Alienação Perdas Involuntárias Tributarias Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Premiações Resultado Negativo de Participações Variações Patrimoniais Diminutivas de Instituições Financeiras Equalizações de Preços e Taxas Participações E Contribuições Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas Resultado Patrimonial Do Período

(decorrentes da execução orçamentária) DVP – Nova estrutura Continuação... VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária) Exercício Atual Anterior Incorporação de ativo Desincorporação de passivo Incorporação de passivo Desincorporação de ativo

(Esopo – Fabulista Grego) “Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar”. (Esopo – Fabulista Grego)

Referências Bibliográficas BRASIL, Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. _______. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. _______. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. _______. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 4ª ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade para a Federação, 2011. Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Resolução CFC nº 1.121/2008. NBC T 1 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das demonstrações Contábeis. _______; Resolução CFC Nº. 1.128/2008. NBC T SP 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação _______; Resolução CFC Nº. 1.130/2008. NBC T SP 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil _______; Resolução CFC nº 750/1993. Princípios Fundamentais de Contabilidade _______; Resolução CFC nº 1.111/2007. Aprova o Anexo II da Resolução CFC nº 750/93 sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade