DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

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Transcrição da apresentação:

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Palestrante: Dilce M. Stakoviak

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Art. 25. da LRF, para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO: I - existência de dotação específica; III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO: Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios.

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; d) previsão orçamentária de contrapartida. § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

Importância de fazer o Planejamento das Aquisições para o Exercício.

Como Planejar Através dos registros constantes na Prefeitura ou na Secretaria, fazer um levantamento dos gastos de materiais e serviços por setor ou por área. Fazer um levantamento de todos os Contratos e Aditivos, se houver, verificar se há contratos vencidos ou próximo do vencimento.

Ter cuidado especial no setor de Transporte Escolar Quais os veículos próprios e quais serão terceirizados. A real condições dos veículos. Exigência no Edital de carros novos e apropriados para o transporte de estudantes.

Ter cuidado especial no setor de Transporte Escolar Quais as obrigações e responsabilidade das partes. Exigências em relação ao condutor do veículo. Há Termo de Referência (TR) bem elaborado? Período de cobertura do serviço.

FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

O que é a Educação Básica? A cobertura da educação básica foi ampliada, alcançando a Educação Infantil e os Ensino Fundamental e Ensino Médio, dentro dos limites de responsabilidade de cada ente da federação.

Atuação Prioritária Etapas Duração Idade Município Educação Infantil Creche 0 a 3 anos de 3 a 4 anos Pré-escola 4 a 6 anos 2 ou 3 anos Município e Estado Ensino Fundamental 9 anos Estado Ensino Médio 3 anos 15 a 17 anos

Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb? No mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério - professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico.

Quais são os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico? É o pessoal que trabalha em direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional em efetivo exercício na educação básica pública.

Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb? No máximo 40% dos recursos são aplicados nas demais ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb? É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino? São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis.

O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino? Funcionamento das instalações necessários ao ensino, Uso e manutenção de bens e serviços, Remuneração Aperfeiçoamento dos profissionais Aquisição de material didático, Transporte escolar

O art. 70 da LDB enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

O art. 70 da LDB enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

O art. 70 da LDB enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino : I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, .... que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade....; II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino : III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino : V - obras de infra-estrutura, .....; VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Os recursos do Fundeb podem ser aplicados em despesas de exercício anteriores? Não. Os recursos devem ser utilizados dentro do exercício a que se referem, ou seja, em que são transferidos. Os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.

O que pode ser pago com a parcela de 40% dos recursos do Fundeb? Deduzida a remuneração do magistério, o restante dos recursos (máximo de 40% do Fundeb) poderá ser utilizado nas demais despesas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”, previstas no art. 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), observando

Máximo 40% do Fundeb Remuneração e aperfeiçoamento de demais profissionais da Educação Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino da Educação.

Máximo 40% do Fundeb Compra de equipamentos diversos: carteiras escolares, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computadores etc

Máximo 40% do Fundeb máquinas, móveis, Manutenção dos equipamentos existentes: máquinas, móveis, equipamentos eletro-eletrônicos (tintas, graxas, óleos, energia elétrica etc.),

Máximo 40% do Fundeb Realização de consertos diversos reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões etc

Máximo 40% do Fundeb Ampliação, construção Conservação das instalações físicas do sistema de ensino Serviços de vigilância, Serviços de limpeza Material de limpeza Reforma, total ou parcial, muro Locação de prédio

Máximo 40% do Fundeb Amortização e custeio de operações de crédito Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar Aquisição de veículos escolares para o transporte de alunos da educação básica da zona rural e remuneração do motorista, além de manutenção desses veículos, com combustíveis, óleos lubrificantes, consertos, revisões, reposição de peças, serviços mecânicos etc.

aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados ao uso coletivo nas escolas (material desportivo utilizado nas aulas de educação física, por exemplo) ou individual dos alunos, seja a título de empréstimo (como é o caso do acervo da biblioteca da escola, composta de livros, atlas, dicionários, periódicos etc.), seja para fins de doações aos alunos carentes (exemplo: lápis, borrachas, canetas, cadernos, livros, cartolinas, colas etc.); faz parte dos 40%

Despesas com pagamento de fonoaudiólogo e psicopedagogo podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Quando a efetiva atuação desses profissionais for indispensável ao processo do ensino aprendizagem dos alunos, essas despesas podem ser custeadas com recursos do Fundeb, com a parcela dos 40%.

Despesas com aquisição de instrumentos musicais para fanfarras ou bandas escolares podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Essas despesas não são consideradas típicas ou necessárias à consecução dos objetivos das instituições educacionais que oferecem a educação básica,

Despesas com aquisição de material esportivo podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Sim, desde que esse material (redes, bolas, bastões, alteres, etc) seja destinado à utilização coletiva, pelos alunos da educação básica pública ...... trabalhadas nas aulas de educação física...

Despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Não, tais despesas encontram-se mais próximas daquelas caracterizadas como assistência social...

Despesas com aquisição de gêneros alimentícios, a serem utilizados na merenda escolar, podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Não, visto que essas despesas não se caracterizam como sendo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Despesas com aquisição de eletrodomésticos e utensílios utilizados na escola, para fins de processamento e preparação da merenda escolar, podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Sim, visto que estes equipamentos são considerados como integrantes do conjunto de equipamentos e utensílios necessários à garantia do adequado funcionamento da unidade escolar.

Despesas com aulas de dança, língua estrangeira, informática, jogos, artes plásticas, canto e música, apresentações teatrais podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Sim, desde que essas aulas integrem as atividades escolares, .....com as propostas político pedagógicas das escolas.

Despesas com festas juninas ..... podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Não, As festas juninas caracterizam-se como manifestações culturais, ...

Despesas com pagamento de passagens, diárias e/ou alimentação podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Sim, desde que estas despesas sejam associadas à realização de atividades necessárias ao alcance dos objetivos das instituições educacionais

Despesas com pagamento de salário de professor que atua no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI podem ser custeadas com recursos no Fundeb? Sim, desde que tais despesas sejam realizadas no atendimento dos alunos da educação básica pública,

Não. Essas despesas são de natureza tipicamente cultural Despesas com edificação, aquisição de acervo e manutenção de bibliotecas públicas podem ser custeadas com recursos no Fundeb? Não. Essas despesas são de natureza tipicamente cultural

Que obras podem ser realizadas com os recursos do Fundeb? Poderão ser realizadas todas as obras relacionadas à construção, ampliação, reforma desde que integrantes do patrimônio público e utilizadas especificamente para a educação básica pública.

Despesas com edificação de quadras ou ginásios poliesportivos em praças públicas podem ser custeadas com recursos no Fundeb? Não.

A Educação de Jovens e Adultos pode ser beneficiada com recursos do Fundeb? Sim. Todas as despesas que podem ser realizadas em favor da educação básica pública regular podem, de forma análoga, ser realizadas, também, em benefício da EJA, seja em relação aos 60% destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, seja aos 40%,

A obrigação de se aplicar o mínimo de 60% do Fundeb na remuneração do magistério não é impossibilitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal? A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do Fundeb, para fins de pagamento da remuneração do magistério, emana da CF, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A LRF, ao estabelecer o limite máximo de 54% das RCL, para fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do Fundeb.

Obrigada pela Atenção Dilce M.Stakoviak