ACADÊMICAS: ALINE LOPES DE LIMA SILVANA BENITEZ ZILENE LUIZ DOS SANTOS

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Transcrição da apresentação:

ACADÊMICAS: ALINE LOPES DE LIMA SILVANA BENITEZ ZILENE LUIZ DOS SANTOS OS EFEITOS DA LICENÇA-MATERNIDADE SOBRE A REMUNERAÇÃO E O EMPREGO DA MULHER NO BRASIL Roberta M. Corrêa de Assis Consultora Legislativa do Senado Federal, Área Direito do Trabalho e Previdenciário ACADÊMICAS: ALINE LOPES DE LIMA SILVANA BENITEZ ZILENE LUIZ DOS SANTOS

Na maioria dos países a realidade é que há um diferencial de rendimentos dentro desse gênero; No Brasil ele ocorre na discriminação expressa em termos salariais e ocupacionais e o piso salarial da mulher é 30% menor que o dos homens, sendo que possuem a mesma escolaridade; As mulheres demoram mais para serem reconhecidas tornando-se custoso adquirirem uma promoção e tornam-se exceções em postos de comando. Devemos analisar agora a questão da proteção da mulher no mercado de trabalho, principalmente a que possui filhos, compreendendo a questão da licença maternidade, quanto a garantia de emprego, o regramento legal vigente e as possíveis alternativas legislativas.

LEGISLAÇÃO COMPARADA EM RELAÇÃO A LICENÇA-MATERNIDADE Dinamarca: São 4 semanas antes do parto e 4 depois;ambos os pais tem 24 semanas de afastamento, 10 dos quais utilizados pelo pai a partir da 14ª semana após o parto;

Suécia: São 6 semanas antes e 6 após o parto, lembrando que a trabalhadora tem de estar empregada em no mínimo 6 meses ou tenha trabalhado no mínimo 12 meses nos 24 anteriores a licença maternidade ou adoção; Noruega: São 12 semanas antes e 6 semanas após o parto, devendo a empregada estar 10 meses filiada ao seguro social, caso não preencha esse requisito receberá somente 60%do salários contribuição. A licença para o pai é de 2 semanas após o parto. Itália: São 2 meses antes e 3 após o parto no caso de serviços classificados como gravosos ou prejudiciais, sendo a mesma compulsória;

França: São 6 semanas antes do parto e 10 posteriores, nesses meses ela terá seu contrato de trabalho suspenso. Quando ocorrer do parto ser anterior a data presumida a licença poderá ser estendida até que completem as 16 semanas que a mesma tem direito. No caso de nascimento múltiplo estende-se a licença por mais 2 semanas, podendo alcançar 22 semanas se for mais de duas crianças. Espanha:São 16 semanas ininterruptas, prorrogável até 18 em caso de nascimento múltiplo. Contrato de trabalho fica suspenso, podendo a trabalhadora distribuir o período de acordo com sua convivência, sendo obrigatório que 6 semanas sejam gozadas após o parto. No caso de falecimento da mãe o pai fará uso dessa licença;

Portugal: São 90 dias nos quais 60 deverão ser gozados após o parto, no caso de falecimento da mãe o pai tem direito a gozar do restante da licença; Nova Zelândia: São 26 semanas, devendo a mãe estar trabalhando para o mesmo empregador a pelo menos 18 meses anteriores a licença, em uma jornada mínima de 15horas semanais; Japão: São 14 semanas, 6 antes do parto e 8 após o parto; poderá ser ampliada para até 10 semanas em caso de nascimento múltiplo; Angola: São 30 dias antes do parto e 60 após o parto.

Canadá: São de 11 a 17 semanas com exigência que a trabalhadora esteja prestando serviço há 6 meses. A licença não é compulsória a não ser que o empregador comprove que ela é incapaz de realizar as funções inerentes a seu cargo. Também há a previsão da licença parental de 24 semanas, fluível após decurso das 16 semanas por qualquer dos pais; E.U.A.: São doze semana, sem salário em razão de grave doença ,nascimento,adoção ou cuidados com filho,cônjuge ou progenitor acometido de moléstia grave. Cessando a licença e o trabalhador poderá voltar ao trabalho em função equivalente; lembrando que o mesmo deverá ter prestado no mínimo um ano de serviço e 1.250 horas de trabalho.

Cuba: São 6 semanas antes do parto e 12 após o parto, período o qual seu contrato de trabalho permanece suspenso. O pagamento dessa licença é feito pelo serviço seguridade social e é equivalente a média da remuneração semanal recebida nos 12 meses anteriores a licença. Argentina: São 45 dias , antes do parto e 45 dias após o parto; podendo a trabalhadora optar em reduzir o período anterior e acumular o restante ao final da licença. Paraguai: São 6 semanas antes do parto e 6 após o parto, sendo que durante o aleitamento as mães tem direito a dois descansos diários de meia hora cada.

BRASIL Garante a CF/88 no Art.7º,XVII, 120 dias de licença maternidade sem prejuízo de emprego e salário;a ADCT, Art.10,II,alínea b, a garante o emprego da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Salário maternidade, a gestante se beneficia a partir do 8º mês comprovado por atestado médico; da data do parto com apresentação do certidão de nascimento da criança ou da data de deferimento da liminar de adoção podendo também ser da data de lavratura da certidão de nascimento do adotado.

O pagamento do salário maternidade é efetuado pela própria empresa,ao qual a trabalhadora presta serviços,exceto nos casos de adoção ou guarda, tendo dedução do valor pago pela Guia da Previdência Social, Lei nº 10.710 de 05/08/2003; também a Previdência efetuará pagamento no caso de empregada doméstica sendo ela contribuinte individual ou facultativa; o salário maternidade pode ser efetuado mediante convênio com Empresa, Sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizados nos casos de adoção ou guardas judiciais para o mesmo fim; ressaltando que em qualquer caso será descontado do salário-maternidade o valor da contribuição da Previdência devida pela segurada;

O período de recebimento vigora 28 dias anteriores ao parto e 91 após o parto; em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção são por 120 dias para criança de até um ano de idade; 60 dias para criança de 1 a 4 anos de idade;ou 30 dias para criança de 4 a 8 anos de idade. O valor deste beneficio para assegurada empregada segundo a CLT, Art. 393 seria igual a sua remuneração integral, no mês de afastamento ou em caso de salário variável é igual a média dos últimos 6 meses de trabalho; lembrando que o décimo terceiro ou férias não serão considerados com um salário variável.

Já a empregada doméstica o valor corresponde o ultimo salário de contribuição, não sendo inferior ao salário mínimo nem superior ao salário de contribuição. Para assegurada contribuinte um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a quinze meses.

Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal. § 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. § 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Art. 2º É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei. Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Art. 4o No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação. Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Parágrafo único. (VETADO) Art. 6o (VETADO) Art. 7o O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5o e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art. 7o.

LICENÇA PATERNIDADE Licença paternidade é a licença concedida aos pais que revela o entendimento que a sociedade tem a cerca da família e a quem compete o cuidado com a família e filhos, ela é de 15 dias sem prejuízo na remuneração e no emprego do trabalhador.

LICENÇA PARENTAL “Esse tipo de licença, chamada licença-parental, diminui o custo da mão-de-obra feminina porque ameniza a discriminação de gênero no mercado de trabalho. Nessa ótica legislativa, os filhos são vistos como responsabilidade do casal e não da mulher, exclusivamente. A proteção é direcionada para a família, e não para o mercado de trabalho da mulher, de modo a evitar mais exclusão e discriminação salarial em relação às trabalhadoras”. (senador Antônio Carlos Valadares )

O Estado pondera essa licença pois a feminina é maior que a masculina ele reconhece que o cuidado com os filhos e com a casa é tarefa feminina, assim, incentiva a perpetuação da divisão sexual das tarefas domésticas e da criação da prole ao mesmo tempo não contribui para discriminação da mão-de-obra feminina. mas podemos observar que esta situação afronta disposto no texto constitucional, que dispõe no Art. 226,§5º que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, e no Art. 229, que salienta ser dever conjunto dos pais assistir, criar e educar os filhos.

Alguns Projetos de leis que estão em tramite na Câmara referente a este assunto: PLS 157/2002: Acrescenta art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1943, e altera o art.210 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a licença-maternidade das servidoras mães adotantes ou que tenham obtido guarda judicial de crianças, e a licença paternidade dos trabalhadores celetistas e dá outras providências. Senador Carlos Bezerra (PMDB / MT) PL 2198/1999: Regulamenta a licençapaternidade, prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. Deputado Dr. Hélio (PDT/SP) PL 4402/2004: Regulamenta o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre a licençapaternidade. Deputada Jandira Feghali (PcdoB/RJ) PL 2579/2003: Adiciona-se dispositivo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dispositivo à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências. Deputado Carlos Nader (PFL/RJ) PL 6485/20023: Institui o “auxílio adoção” para o abrigo familiar de crianças internadas em orfanatos, e dá outras providências Deputado Osório Adriano (PFL/DF)  

Lugar de mulher é na... Calma, não se apresse em responder. Os homens estão perdendo a hegemonia na escala econômica mundial. Desde a revolução sexual dos anos 60 do século passado, a crescente independência feminina chegou a ponto de, naturalmente, transformar as mulheres em motor do crescimento de um país. Elas já são 44% da população economicamente ativa do Brasil, segundo a Organização Internacional do Trabalho. Em uma década, 10,7 milhões de brasileiras ingressaram no mercado de trabalho. Seu poder crescente terá um impacto cada vez maior no desenvolvimento do País. Um estudo realizado em 2006 pelo Fórum Econômico Mundial concluiu que, quanto maior é a participação das mulheres na vida econômica de um país, mais desenvolvido ele é. Ou seja, lugar de mulher é na economia. Fonte: ISTOÉ

Questões Quando é devido o salário-maternidade no Brasil? E Por quanto tempo se recebe? A lei 11.770, da empresa cidadã é uma lei que abrange a grande maioria das mulheres? Ela traz benefícios para as empresas? Quanto tempo dura a licença maternidade e paternidade? Quem paga esses benefícios? A licença maternidade pode ser considerado um fato que desvalorize o trabalho da mulher na sociedade atual? A licença parental é uma forma de reduzir o preconceito mediante o trabalho da mulher?