Filosofia e Direitos Humanos

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Governo do Estado do Espírito Santo
Advertisements

Os ideais éticos.
Claudineu de Melo “Diretrizes para a Superação do Capitalismo”
O poder popular como afirmação do Estado democrático
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
O QUE É ÉTICA?.
FILOSOFIA DO DIREITO E HERMENÊUTICA
A situação da Igualdade de Género em Portugal
Filosofia e direitos humanos
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
RENASCIMENTO.
Filosofia e Ética Prof. Rafael Lima
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba
FILÓSOFO POLÍTICO: Busca estabelecer princípios básicos que;
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaração Universal dos Direitos Humanos
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Curso Direito à Memória e à Verdade
DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS.
Gestão por resultados orientada por princípios de Direitos Humanos
1º Módulo Capacitação de educadores da Rede Básica em Educação em Direitos Humanos.
DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO
CIDADANIA.
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO
Os Objetivos do Estado e as Justificativas do Poder Estatal
Escola Superior de Guerra
Cícero paulino dos santos costa
Profa. MSc. Daniela Ferreira Suarez
Curso Direito à Memória e à Verdade
O QUE É CULTURA? Noção de cultura como modo de vida:
Profª: Ms.Socorro Moura
“Pensar o Serviço Social na contemporaneidade requer que se tenha os olhos abertos para o mundo contemporâneo para decifrá-lo e participar da sua recriação.”
O Estado Qual é a sua função.
CRÍTERIO ÉTICO E POSTURAS MORAIS
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE
Baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos
MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
1 Filosofia Grupo ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS COORDENAÇÃO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA  PROF.: JOSÉ LUIZ LEÃO  TURMA  - Djalma.
FILOSOFIA E ÉTICA PROF. Dr. ALGACIR JOSE RIGON AULA III
Cidadania; direitos sociais, civis e políticos.
DIREITO - 9º SEMESTRE UNISAL Profª Me. Claudia Gamberini Mardones.
Fundamentos da Administração Pública
Direitos Humanos Ligado aos aspectos ideológicos, poder; Textos:
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
A Ética Aristotélica.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CURSO DE DIREITO Profª: Kátia Paulino dos Santos 31/7/ :14 1.
Introdução e contextualização histórica
Introdução e contextualização histórica.  Origem – Pólis  Pensamento sobre a sociedade  O que é política?  Política institucionalizada:  Governo,
CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E FUNDAMNETO DOS DIREITOS HUMANOS
ÉTICA GERAL Profª. Ms. Lissandra Lopes Coelho Rocha.
A ética.
A construção da Cidadania Europeia
NOÇÕES E INTRODUÇÃO LIBERDADE – DIREITO- JUSTIÇA – REGIME DEMOCRÁTICO
O pensamento liberal Capítulo 18.
Doutrinas Éticas Conceito de Doutrina: Conjunto de princípios que servem de base a um sistema político, religioso, econômico, filosófico, científico, entre.
Direitos Humanos A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE CIDADANIA.
A luta por participação política
Introdução e contextualização histórica.  Origem – Pólis  Pensamento sobre a sociedade  O que é política?  Política institucionalizada:  Governo,
Filosofia e Política.
Ética.
Pág.8 A declaração dos direitos do Homem e do cidadão aprovada a 26 de Agosto de 1789 pela Constituição da Republica Francesa condenava: A sociedade de.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
Introdução ao Estudo do Direito. Objetivo conceitual do curso de Introdução ao Estudo do direito: Compreender o Direito como uma (a) técnica de controle.
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
Transcrição da apresentação:

Filosofia e Direitos Humanos

“ Todo homem traz consigo a inteira humana condição”. Montaigne

Por que fundamentá-los? O que são direitos humanos ? Em que se fundamentam ? Por que fundamentá-los?

Direitos Humanos São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral.

Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana

Por que são fundamentais? Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as míni- mas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna. Porque sem eles

Na ideia de dignidade humana Em que se fundamentam? Na ideia de dignidade humana .

O que é a dignidade humana?

Aquilo que caracteriza a humanidade do homem

A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto. A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.

Dignidade : considerar o outro como um fim e não como um meio.

A dignidade é um valor Incondicional Incomensurável Insubstituível

O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos.

Por que e para que fundamentá-los ? Direitos humanos: Por que e para que fundamentá-los ?

Para que obtenham . Legitimidade . Validade

Direitos humanos Legitimidade validade Existência prática vigência

Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos

Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos existem como problema filosófico : Tragédias (Antígona, Édipo Rei) Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles) Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis Filosofia grega : ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.

O homem grego Animal político Cidadão da pólis Ação política  Bem  Felicidade Prática das virtudes  excelência moral Sabedoria prática  prudência Justiça  igualdade/eqüidade

Exemplos e tipos de direitos humanos

DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

DIREITO À VIDA DIREITO À LIBERDADE DIREITO À FELICIDADE

1ª NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A TODOS OS SERES HUMANOS

IDADE MÉDIA

IDADE MÉDIA Os direitos humanos como obra de Deus. Direito divino dos Reis : absolutismo. Direito à propriedade feudal.

Humanismo renascentista Ideia de emancipação do gênero humano Século XVII : direitos humanos  direitos naturais Direitos inatos a todos

Direitos políticos (homens) Direitos individuais Direitos de liberdade Igualdade Propriedade Direitos políticos (homens)

Séculos XIX e XX

Relações trabalhistas Direitos sociais, econômicos, culturais Saúde, educação

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ONU - 1948

Resumo

Direitos positivos particulares Direitos naturais universais Direitos positivos universais

O problema atual da fundamentação dos direitos humanos

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito

Cada pessoa tem sua individualidade sua personalidade e e seu modo próprio de ver e sentir as coisas Pessoas iguais  direitos iguais

“ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos

Direitos humanos : suas questões, seus problemas

Ideias regulativas da vida em sociedade Direitos humanos Ideias regulativas da vida em sociedade

Ideal Inalcançável? Utopia Irrealizável? Direitos humanos

Problema da fundamentação X Problema da efetivação

A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS HUMANOS É INDISSOCIÁVEL DOS PROBLEMAS HISTÓRICOS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS INERENTES À SUA REALIZAÇÃO

“ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político” Norberto Bobbio

Como criar condições necessárias para sua efetivação? A questão atual é : Como criar condições necessárias para sua efetivação?

Como assegura sua plena realização em face da variabilidade da história, da diversidade de culturas, hábitos, costumes e comportamentos próprios às inúmeras sociedades?

Eis por que os desafios colocados pelo processo histórico à ordem jurídica conduziram à retomada da discussão sobre o fundamento dos direitos humanos como condição para se obter uma justificação teórico-filosófico que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa de tais direitos.

PROBLEMA CONTEMPORÂNEO Relativismo X Universalismo

A relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum.

Direitos humanos : situação paradoxal Conflito entre valores universais, textos legais e práticas político-jurídicas. Ampliação dos direitos civis, políticos e sociais (direitos cosmopolitas). Descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos (ceticismo).

“Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa” John Rawls

Os direitos humanos são assim: Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado

Dimensão histórica dos direitos humanos CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO

Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa Norma comum/direito cosmopolita Mínima moralia internacional Expressa no texto e na prática constitucionais

O Estado e os direitos humanos Para além da obrigação legal, o Estado possui a responsabilidade moral de zelar pelo bem comum. Alguns direitos fundamentais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economicista da ordem social

Todavia, convém indagar: A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade ?

Os direitos humanos não podem ser absolutos, pois sua eficácia depende da constituição e realização de outros direitos.

uma concepção moral do homem como ser social. Trata-se, porém, de superar a ideia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social.

A base dessa concepção é, ao mesmo tempo, a condição imprescindível para a garantia e o respeito à vida da pessoa humana: A DIGNIDADE

Direitos Civis e Políticos (DCV) As normas de direitos civis e políticos impõem aos governos a obrigação de respeitar, garantir e promover os direitos fundamentais da pessoa humana.

Os direitos econômicos, sociais e culturais Impõem aos Estados a obrigação de instituir políticas públicas e medidas orientadas para a justiça distributiva, a igualdade de oportunidades e a satisfação das necessidades básicas da população.

QUESTÃO Que papel podem ter as organizações de direitos humanos na promoção de reformas em sistemas políticos e ordenamentos sociais ?

Direitos políticos Direitos sociais Garantia das liberdades Redução das desigualdades

Valores democráticos Defesa da justiça social Aceitação da vontade legítima da maioria Respeito aos direitos humanos Respeito às leis e ao bem público Responsabilidade no exercício do poder