Filosofia e Direitos Humanos
“ Todo homem traz consigo a inteira humana condição”. Montaigne
Por que fundamentá-los? O que são direitos humanos ? Em que se fundamentam ? Por que fundamentá-los?
Direitos Humanos São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral.
Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana
Por que são fundamentais? Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as míni- mas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna. Porque sem eles
Na ideia de dignidade humana Em que se fundamentam? Na ideia de dignidade humana .
O que é a dignidade humana?
Aquilo que caracteriza a humanidade do homem
A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto. A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.
Dignidade : considerar o outro como um fim e não como um meio.
A dignidade é um valor Incondicional Incomensurável Insubstituível
O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos.
Por que e para que fundamentá-los ? Direitos humanos: Por que e para que fundamentá-los ?
Para que obtenham . Legitimidade . Validade
Direitos humanos Legitimidade validade Existência prática vigência
Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos
Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos existem como problema filosófico : Tragédias (Antígona, Édipo Rei) Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles) Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis Filosofia grega : ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.
O homem grego Animal político Cidadão da pólis Ação política Bem Felicidade Prática das virtudes excelência moral Sabedoria prática prudência Justiça igualdade/eqüidade
Exemplos e tipos de direitos humanos
DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO
DIREITO À VIDA DIREITO À LIBERDADE DIREITO À FELICIDADE
1ª NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A TODOS OS SERES HUMANOS
IDADE MÉDIA
IDADE MÉDIA Os direitos humanos como obra de Deus. Direito divino dos Reis : absolutismo. Direito à propriedade feudal.
Humanismo renascentista Ideia de emancipação do gênero humano Século XVII : direitos humanos direitos naturais Direitos inatos a todos
Direitos políticos (homens) Direitos individuais Direitos de liberdade Igualdade Propriedade Direitos políticos (homens)
Séculos XIX e XX
Relações trabalhistas Direitos sociais, econômicos, culturais Saúde, educação
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ONU - 1948
Resumo
Direitos positivos particulares Direitos naturais universais Direitos positivos universais
O problema atual da fundamentação dos direitos humanos
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito
Cada pessoa tem sua individualidade sua personalidade e e seu modo próprio de ver e sentir as coisas Pessoas iguais direitos iguais
“ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos
Direitos humanos : suas questões, seus problemas
Ideias regulativas da vida em sociedade Direitos humanos Ideias regulativas da vida em sociedade
Ideal Inalcançável? Utopia Irrealizável? Direitos humanos
Problema da fundamentação X Problema da efetivação
A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS HUMANOS É INDISSOCIÁVEL DOS PROBLEMAS HISTÓRICOS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS INERENTES À SUA REALIZAÇÃO
“ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político” Norberto Bobbio
Como criar condições necessárias para sua efetivação? A questão atual é : Como criar condições necessárias para sua efetivação?
Como assegura sua plena realização em face da variabilidade da história, da diversidade de culturas, hábitos, costumes e comportamentos próprios às inúmeras sociedades?
Eis por que os desafios colocados pelo processo histórico à ordem jurídica conduziram à retomada da discussão sobre o fundamento dos direitos humanos como condição para se obter uma justificação teórico-filosófico que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa de tais direitos.
PROBLEMA CONTEMPORÂNEO Relativismo X Universalismo
A relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum.
Direitos humanos : situação paradoxal Conflito entre valores universais, textos legais e práticas político-jurídicas. Ampliação dos direitos civis, políticos e sociais (direitos cosmopolitas). Descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos (ceticismo).
“Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa” John Rawls
Os direitos humanos são assim: Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado
Dimensão histórica dos direitos humanos CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO
Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa Norma comum/direito cosmopolita Mínima moralia internacional Expressa no texto e na prática constitucionais
O Estado e os direitos humanos Para além da obrigação legal, o Estado possui a responsabilidade moral de zelar pelo bem comum. Alguns direitos fundamentais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economicista da ordem social
Todavia, convém indagar: A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade ?
Os direitos humanos não podem ser absolutos, pois sua eficácia depende da constituição e realização de outros direitos.
uma concepção moral do homem como ser social. Trata-se, porém, de superar a ideia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social.
A base dessa concepção é, ao mesmo tempo, a condição imprescindível para a garantia e o respeito à vida da pessoa humana: A DIGNIDADE
Direitos Civis e Políticos (DCV) As normas de direitos civis e políticos impõem aos governos a obrigação de respeitar, garantir e promover os direitos fundamentais da pessoa humana.
Os direitos econômicos, sociais e culturais Impõem aos Estados a obrigação de instituir políticas públicas e medidas orientadas para a justiça distributiva, a igualdade de oportunidades e a satisfação das necessidades básicas da população.
QUESTÃO Que papel podem ter as organizações de direitos humanos na promoção de reformas em sistemas políticos e ordenamentos sociais ?
Direitos políticos Direitos sociais Garantia das liberdades Redução das desigualdades
Valores democráticos Defesa da justiça social Aceitação da vontade legítima da maioria Respeito aos direitos humanos Respeito às leis e ao bem público Responsabilidade no exercício do poder