PRÁTICA SIMULADA III - PENAL

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Transcrição da apresentação:

PRÁTICA SIMULADA III - PENAL AULA+ PRÁTICA SIMULADA III - PENAL Aula 7: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO Professora Ana Paula Couto

CASO CONCRETO DA SEMANA 7 No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José

Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.

ART. 306,LEI 9503/97 - CTB Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.  § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.    § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.   

DEC. 6488/2008 Art. 2o  Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte: I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

ART. 5º, CRFB LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA Artigo 8º - Garantias judiciais 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;

ART. 306, CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

ART. 310, CPP  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  I - relaxar a prisão ilegal; ou   II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou   III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL Auto de Prisão em Flagrante nº JOSÉ ALVES, brasileiro, estado civil, profissão, identidade nº, CPF nº, residente na rua, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de

Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO Com base nos artigos 5º, LXV, CRFB, e 310, I, do CPP, alegando o seguinte: 1. DOS FATOS JOSÉ ALVES ....

2. DO DIREITO 2.1. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO; 2.2. DA ILICITUDE DA PROVA UTILIZADA, OU SEJA, O TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO COMPULSORIAMENTE; 2.3. DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LXII, LXIII, CRFB, E 306,§1º, CPP.

3. DO PEDIDO Dessa forma, o requerente pleiteia o relaxamento imediato de sua prisão em flagrante, haja vista a total nulidade do Auto de Prisão em Flagrante em análise, com base nos artigos 5º, LXV, CRFB, e 310, I, CPP. Espera deferimento. Rio de Janeiro, 15 de março de 2011. ___________________ Advogado Inscrição OAB nº

Nestes termos, Espera deferimento Rio de Janeiro,19 de março de 2014. ___________________ Advogado Inscrição OAB nº