Documentos Médico-legais

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Documentos Médico-legais

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Relatório médico-legal Auto Atestado Notificações Parecer médico-legal Declaração de óbito

ATESTADO Afirmação escrita simples de um fato médico e suas conseqüências (Souza Lima) Só os atestados que interessam a justiça constituem documento médico legal.

Classificação Oficioso- fornecido por um medico na atividade privada com destino a pessoa jurídica ou privada(solicitados por pacientes funcionários destinados a justificar faltas ao trabalho e às aulas) Administrativo – fornecido por médico servidor público ou um particular, mas que vai desempenhar seu papel junto a uma repartição pública Judicial- é aquele expedido por solicitação do Juiz ou que integra os autos judiciários Somente estes se constituem documentos médico- legais.

Ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal, ao médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnostico codificado, conforme o Código Internacional de Doença (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento.

Atestado falso crime previsto por lei . Art.302CP

AUTO Quando o relatório é ditado a um escrivão durante o exame

NOTIFICAÇÃO São comunicações compulsórias feitas pelo médico as autoridades competentes de um fato profissional por necessidade social ou sanitária. Art.269CP – Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

NOTIFICAÇÃO DNCI – Dengue, Meningite, Cólera, Febre Amarela, Sarampo, Poliomielite, Rubéola etc. Doenças profissionais e as produzidas em virtude de condições especiais de trabalho. Morte encefálica comprovada em hospital público ou privado.

PARECER MÉDICO LEGAL Quando há dúvida importante na interpretação dos achados de uma perícia de modo impedir uma orientação correta dos julgadores, estes ou qualquer das partes interessadas no processo podem solicitar esclarecimentos mais aprofundados. Pode ser solicitado a um ou vários especialistas.

Depoimento Oral O perito pode ser chamado a depor nos tribunais e na audiência de instrução e julgamento, como parte técnica do corpo judicante. Presta depoimento a respeito do laudo que ofereceu nos autos.

Relatório Médico-legal É a narração escrita e minuciosa de todas operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária.

RELATÓRIO Preâmbulo – local,hora e data da perícia,autoridade requisitante,peritos designados,identidade da pessoa a ser periciada,exame a ser realizado e quesitos a serem respondidos Histórico – relato sucinto do fato justificador do pedido da perícia Descrição-(visum et repertum) contem todos os detalhes, os achados subjetivos e objetivos dos exames realizados Discussão- debate, as controvérsias Conclusão- ilação tirada com análise dos dados descritos, posição final procurada pelo requerente Respostas aos quesitos -permite a formação de juízo de valor quer pela partes quer pelo magistrado

LAUDO Quando o relatório é redigido depois de terminada a perícia,podendo contar com ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados. Consta de: Preâmbulo Quesitos Histórico Descrição Discussão Conclusão Respostas aos quesitos

Declaração de Óbito Consta de 8 blocos de informações Para que seja feito o assentamento no Cartório de Registro Civil é indispensável a apresentação da DO preenchida e assinada pelo médico

Quem deve emitir D.O. Morte não Natural (causas externas):homicídios,acidentes,suicídios, mortes suspeitas independente do tempo entre o evento lesivo e a morte: IML

Quem deve emitir D.O. Morte Natural :é aquela cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido Sem Assistência Médica Com Assistência

O dever de um perito é dizer a verdade;no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral. Nerio Rojas