NRM – Núcleo de Gestão da Rede e Matrícula CIE - Centro Informação Educacional CEMAT – Centro de Matrícula DGREM - Departamento de Planejamento e Gestão.

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Transcrição da apresentação:

NRM – Núcleo de Gestão da Rede e Matrícula CIE - Centro Informação Educacional CEMAT – Centro de Matrícula DGREM - Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula CGEB - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica MATRÍCULA ANTECIPADA CHAMADA ESCOLAR 2015

MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO Resolução SE 28, de Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2015, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade: I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola; II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação pertinente. ATENDIMENTO A DEMANDA 3

Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar. ATENDIMENTO A DEMANDA 4

5 ORDEM DE PROCEDIMENTOS I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2015, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual; II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual; III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2014 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2015, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de EJA, observado o disposto na Resolução SE n  38/2013; Fase VIFase VII

6 ORDEM DE PROCEDIMENTOS VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas. V - compatibilização entre a demanda e as vagas; IV - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;

7 INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO Artigo 2º Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos: 1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido; 2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou responsáveis.

INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: 8 Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de EJA, antes do início do ano letivo. Podendo a inscrição ocorrer:

 por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; 9 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:  por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;

10 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:  As solicitações de deslocamento de matrícula com ou sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA: Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Mudaram de endereço residencial/trabalho APÓS o início do ano letivo, Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola. 11

INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 12 Solicitação de mudança de escola por preferência Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a inscrição; O aluno permanece estudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida. Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento e transferência.

13 Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

14 Resposta: Tipo de inscrição Qual caminho seguir?

15 ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar: I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino médio, com vistas à melhor orientação junto aos candidatos no momento de sua inscrição.

PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA 16 É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.

NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada. 17

NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Para as matrículas efetivadas após o dia 20 de fevereiro de 2015, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação de sua matrícula. Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo. 18

RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá: 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno. 2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos; 19

Após a data-base do Censo Escolar 2015, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro. 20 CENSO ESCOLAR

21 ATRIBUIÇÕES DAS DEs Dentre outras, destaca-se: Na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos.

MATRÍCULA ANTECIPADA /6 a 11/7 – Digita ç ão do quadro-resumo e coleta de classes de todos os n í veis de ensino, previstas para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais e municipais. 2014

Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual - 14/07 a 24/07/ CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO 2014

24 Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/07 a 22/08; CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO 2014

25 Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2014 e de candidatos de qualquer série que pretendam retomar os estudos em 2015 – 01/08 a 29/08; CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO 2014

26 Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2015, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – 01/09 a 26/09; CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO 2014

27 Ajuste do quadro resumo e coleta de classes de todos os níveis das escolas estaduais previsto para o ano letivo de 2015 – 29/09 a 10/10; CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO 2014

28 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais. 02 a 23/12/

29 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição/cadastramento a partir de 02/12/2014 dos candidatos à vaga no ensino médio na rede estadual que perderam os prazos previstos neste cronograma

30 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição por deslocamento – de 02/12 a 15/01/2015

31 INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2015 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA / INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de EJA serão atendidos nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º semestre de A partir de 22/6 e no decorrer do 2º semestre/ Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de EJA, a partir de junho, para o 2º semestre de A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre/ Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual. CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Muito obrigada! 33 OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE TODOS Contato: Marina – Marlene Nádia Teresa