Desafios para os Zootecnistas Célia Regina O. Carrer Faculdade de Zootecnia e Eng Alimentos - USP
ZOOTECNIA (zoon = animal; technê = arte, técnica) A Zootecnia congrega um conjunto de atividades e habilidades destinadas a desenvolver, promover e controlar a produção e a produtividade dos animais úteis ao homem, a tecnologia dos produtos de origem animal, igualmente colaborando na preservação das espécies e na sustentabilidade do meio ambiente e atuando no apoio técnico às cadeias produtivas e do agronegócio que envolvam animais ou produtos de origem animal.
ZOOTECNIA (zoon = animal; technê = arte, técnica) A Zootecnia é uma área do conhecimento que reúne um largo espectro de campos dos saberes onde estão compreendidos o planejamento, economia e administração, o melhoramento genético, a ambiência, a biotecnologia, a reprodução e o manejo de animais inseridos nos sistemas produtivos, também englobando a nutrição, alimentação, formação e produção de pastos e forragens, promovendo, em sua área de atuação, a qualidade de vida da sociedade.
A ZOOTECNIA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA
32% 22% 19% 16% 11% TOTAL DE CURSOS = 83
Brasil = 72% dos cursos em IES privadas PUBL = 52 ( 63%) PRIV = 31 (37%) Brasil = 72% dos cursos em IES privadas
Crescimento no número de cursos de Zootecnia: 1970 3 1980 12 1990 19 2000 40 2005 70 2007 83 34 anos para a criação de 40 cursos 7 anos para a criação de 43 cursos
Total de cursos = 25.819 % 2,0 11,0 31,2 29,2 7,1 5,0 10,5 4,0 26.000 CURSOS DE GRADUAÇÃO (ZOOTECNIA = 0,3% do Brasil) Fonte: SINAES/INEP 2007
Fonte: SINAES/INEP 2007
INDICADORES DISCENTES TOTAL PUBL PUBL % PRIV PRIV % Vagas 2429737 312288 13 2117449 87 Inscritos 5038220 2289609 45 2748611 55 Ingressos 1394066 287591 21 1106475 79 Matrículas 4453156 1192189 27 3260967 73 Concluintes 717858 195554 522304 Relação C/V 2,1 7,3 1,3 Vagas ociosas 1035671 24697 1010974 Vagas ociosas % 42,6 7,9 47,7 % ociosidade/total 2,4 97,6 Fonte: SINAES/INEP 2007
ZOOTECNISTAS BRASILEIROS
SP = 2116 (32% da região Sudeste) Estimativa ABZ para 2007/8 = 15.000 Fonte: CNEZ 2002
Zootecnistas Fonte: CFMV 1999
FONTE: Informativo CRMV-SP nº28 – novdez 2005 70,4% FONTE: Informativo CRMV-SP nº28 – novdez 2005
FONTE: Informativo CRMV-SP nº28 – novdez 2005 80,4% FONTE: Informativo CRMV-SP nº28 – novdez 2005
ZOOTECNIA NO BRASIL Até o início do séc. XX profissões reconhecidas como de nível superior: Silvicultores, Veterinários, Engenheiros Agrícolas e Agrônomos 1966 Primeiro curso superior de Zootecnia na cidade de Uruguaiana/RS (PUCRS), sendo a aula inaugural do curso realizada no dia 1968 Profissão de Zootecnista foi regulamentada pela Lei número 5.550 de 04/12/68, integrando a área de Ciências Agrárias (Área Geral de Agricultura e Veterinária: Zootecnia, Veterinária, Agronomia, Eng. Florestal, Eng. de Pesca, Eng. Agrícola, Eng. de Agrimensura, Horticultura, Agroindústria, Ciências Agrárias, Fruticultura, Tecnologia Agrícola, Viticultura Classificação Internacional Eurostat/UNESCO/OCDE, 2000)
MERCADO EXIGENTE ALTA COMPETITIVIDADE Necessidade de massa crítica de zootecnistas aptos a atuarem na pesquisa científica, no desenvolvimento de novas tecnologias de produção, nutrição, manejo, industrialização, comercialização, gestão do agronegócio...
MAS ISTO É SUFICIENTE???
O QUE SE ESPERA DO PROFISSIONAL?
SABER SABER FAZER COMPETÊNCIA SABER SER (domínio da informação e das estratégias cognitivas) (domínio de habilidades motoras e intelectuais) SABER FAZER SABER COMPETÊNCIA SABER SER (domínio emocional, integrativo e das atitudes) “Competência significa transformar conhecimentos e habilidades em realizações...”
BATALHA, M. Recursos Humanos para o Agronegócio Brasileiro (2000) A pesquisa foi respondida por 404 empresas, sondando, basicamente, o que o mercado espera do profissional do agronegócio para ocupar um cargo de média gerência – superintendentes, diretores-executivos e gerentes administrativos.
BATALHA, M. Recursos Humanos para o Agronegócio Brasileiro (2000)
O perfil profissional considerado ideal é aquele que concentra no indivíduo: características pessoais e de relacionamento interpessoal, habilidades comunicativas, inclusive em outros idiomas, competência gerencial, visão abrangente das cadeias de produção e do agronegócio, qualificações técnicas, sintonia com as especificidades do setor, flexibilidade e polivalência.
As características do perfil ideal mais exigidas desse profissional se relacionam a: qualidades pessoais: iniciativa, espírito empreendedor, alto padrão moral e ético, tomar posições e defender idéias, trabalho em grupo e liderança; comunicação e expressão: expressar idéias oralmente, expressar idéias de forma escrita e falar clara e concisamente sobre informações técnicas.
DESAFIOS INSTITUCIONAIS DA ZOOTECNIA NO BRASIL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ZOOTECNISTAS (ABZ) Fundação 24 de setembro de 1988 (20 anos) Até hoje, quatro presidentes passaram pela ABZ: Zootecnistas Luiz Augusto Müller (RS), Jorge Luiz Correia de Oliveira (SP), Marcos Elias Traad da Silva (PR) e, atualmente, a ABZ é presidida por Severino Benone Paes Barbosa (PE) Papel da ABZ articuladora de ações políticas e sindicais
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ZOOTECNISTAS (ABZ) ZOOTEC (desde 1997) Fórum de Entidades, de Estudantes, de Coordenadores de Cursos e Reunião Nacional de Ensino 2008 – JOÃO PESSOA/PB 2009 – Estado de SÃO PAULO PARTICIPEM!!!!
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ZOOTECNISTAS (ABZ) AÇÕES POLÍTICAS www.abz.org.br
Lei número 5.550 de 04/12/68: 1968 Profissão de Zootecnista foi regulamentada pela Lei número 5.550 de 04/12/68, integrando a área de Ciências Agrárias (Área Geral de Agricultura e Veterinária: Zootecnia, Veterinária, Agronomia, Eng. Florestal, Eng. de Pesca, Eng. Agrícola, Eng. de Agrimensura, Horticultura, Agroindústria, Ciências Agrárias, Fruticultura, Tecnologia Agrícola, Viticultura Classificação Internacional Eurostat/UNESCO/OCDE, 2000)
Lei número 5.550 de 04/12/68: (Art. 2º) – Só é permitido o exercício da profissão de zootecnista: c) ao agrônomo e ao veterinário diplomado na forma da lei Projeto de Lei – 2824/2008 (Deputado Zequinha Marinho – PMDB/PA): revoga a alínea C para vedar o exercício da profissão de zootecnista ao agrônomo e ao veterinário Designado relator: Dep. Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL) Tramita em caráter conclusivo pelas comissões (de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; Constituição, Justiça e Cidadania) www.camara.gov.br
Lei número 5.550 de 04/12/68: (Art. 4º) - “A fiscalização do exercício da profissão de Zootecnista será exercida pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, enquanto não instituídos os Conselhos de Medicina Veterinária ou os da própria entidade de classe”.
Proposta de Criação do Conselho Federal e Regionais de Zootecnia (CFZ/CRZ): Projeto de Lei n1372/2003, de autoria do Deputado Federal Max Rosenmann: Já passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição, Justiça e Cidadania, com APROVAÇÃO; Está em tramitação no SENADO
Exame Nacional de Certificação Profissional para Zootecnistas: CFMV estabeleceu o Exame Nacional de Certificação Profissional para os Zootecnistas formados a partir de janeiro de 2004, através da Resolução CFMV n° 732 de 13 de dezembro de 2002.
Exame Nacional de Certificação Profissional para Zootecnistas: ILEGALIDADE: não estar previsto na Lei 5517/1968, que “dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária” e nem na Lei 5550/1968 que “dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista” Ações no Ministério Público
Exame Nacional de Certificação Profissional para Zootecnistas: São Paulo, 09 de maio de 2005. Assunto: ENCP – Protocolo CRMV-SP Nº 12878/2005. Em atenção ao vosso e-mail, devido à ação pública movida pelo Ministério Público Federal, que suspendeu a prova de capacitação em Medicina Veterinária e Zootecnia para obtenção do registro profissional no Estado de São Paulo, informamos que o CRMV-SP está processando os pedidos de inscrição e respectivo registro de Médico Veterinário e Zootecnista em seu quadro, sem a exigência do Exame Nacional de Certificação Profissional – ENCP, previsto na Resolução CFMV nº 691/2001, desde que, atenda a Lei 5.517/68 e Resolução CFMV nº 680. PROF. DR. FLÁVIO PRADA CRMV-SP nº 0526 Interventor Judicial
CONSIDERAÇÕES FINAIS “A Zootecnia é privilegiadamente uma ciência que para ser apreendida e resultar no seu verdadeiro significado e magnitude de responsabilidade e reconhecimento social como profissão, necessita ser desenvolvida em um ambiente transdisciplinar”..
CONSIDERAÇÕES FINAIS “É um dever profissional a atenção à ética e à importância dos conhecimentos e culturas populares na intervenção técnico-científica, e na manutenção e preservação dos recursos renováveis e ecossistemas em defesa da vida humana digna e com qualidade para todos.”
VAMOS À LUTA!!!!
Célia Carrer - FZEA/USP Grata pela atenção Célia Carrer - FZEA/USP recarrer@usp.br 1966 - 2008