CONTABILIDADE AVANÇADA Prof. ALBERTO NUNES DE MELO OLIVEIRA

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE AVANÇADA Prof. ALBERTO NUNES DE MELO OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE AVANÇADA Prof. ALBERTO NUNES DE MELO OLIVEIRA Aracaju, Agosto de 2011.

NOVOS MANDAMENTOS DA CONTABILIDADE Juíz Contábil Julgamento deve se pautar na conjugação do fato econômico – atividade - norma contábil-equidade. As demonstrações contábeis legais não serão elaboradas prioritariamente para o administrador, mas destacadamente para o investidor e o financiador. As demonstrações contábeis devem proporcionar ao usuário de maneira cristalina, qual é o preço justo do patrimônio. A função é retratar os fatos econômicos por meio da escrituração e das demonstrações contábeis, observando as características qualitativas de compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

NOVOS MANDAMENTOS DA CONTABILIDADE É inafastável em qualquer julgamento contábil a primazia da essência sobre a forma assim prevalece sempre a natureza econômica e não necessariamente a forma jurídica. As normas CPC/IFRS são princípios gerais e não regras engessadas para permitir o juízo contábil. O patrimônio da empresa deve ser avaliado pelo valor justo. Para identificar a capacidade de geração de caixa, os ativos e passivos monetários protegidos financeiramente devem ser trazidos a valor presente.

QUADRO SINÓTICO DE OBRIGATORIEDADES - OBSERVADO O TIPO SOCIETÁRIO NOVOS PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE COM BASE NAS NORMAS INTERNACIONAIS QUADRO SINÓTICO DE OBRIGATORIEDADES - OBSERVADO O TIPO SOCIETÁRIO

NOVOS PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE COM BASE NAS NORMAS INTERNACIONAIS (1)-Sociedade Anônima de capital Aberto-É aquela cujo os valores mobiliários de sua emissão(ações e debêntures) são negociados no mercado,com prévio registro na CVM e os seus acionistas respondem apenas pelo valor da participação subscrita ou adquirida(Art. 1º e 4º da lei nº 6.404/76). (2)-Sociedade Anônima de capital Fechado-É aquela cujo os valores mobiliários de sua emissão(ações e debêntures) não são negociados no mercado, os seus acionistas respondem apenas pelo valor da participação subscrita ou adquirida e que, no exercício social anterior,tiver ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00(Art. 1º e 4º da lei nº 6.404/76 e Art. 3º da 11.638/07).

NOVOS PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE COM BASE NAS NORMAS INTERNACIONAIS (3)-Sociedade Anônima de capital Fechado com Patrimônio Líquido Reduzido-É aquela cujo os valores mobiliários de sua emissão(ações e debêntures) não são negociados no mercado, os seus acionistas respondem apenas pelo valor da participação subscrita ou adquirida e cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000,00 (Art. 1º, 4º,176,&6º e 294 da lei nº 6.404/76 e Art. 1º da 11.638/07). (4)-Sociedade Anônima de capital Fechado com Patrimônio Líquido Elevado-É aquela cujo os valores mobiliários de sua emissão(ações e debêntures) não são negociados no mercado, os seus acionistas respondem apenas pelo valor da participação subscrita ou adquirida e cujo patrimônio líquido seja Superior a R$ 2.000.000,00 (Art. 1º, 4º,176,&6º e 294 da lei nº 6.404/76 e Art. 1º da 11.638/07). 6

NOVOS PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE COM BASE NAS NORMAS INTERNACIONAIS (5)- Sociedade Limitada de grande Porte-É aquela cujo o capital,divide-se em quotas não negociáveis no mercado,os seus sócios respondem solidariamente pela integralização do valor total do capital social e que no exercício social anterior, tiver ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00(Arts. 1052 da lei nº 10406/02 e 3º da lei nº 11.638/07). (6)- Sociedade Limitada de Pequeno e Médio Porte-É aquela cujo o capital,divide-se em quotas não negociáveis no mercado,os seus sócios respondem solidariamente pela integralização do valor total do capital social e que no exercício social anterior, tiver ativo total inferior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual inferior a R$ 300.000.000,00(Arts. 1052 da lei nº 10406/02 e 3º da lei nº 11.638/07). 7

NOVOS PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE COM BASE NAS NORMAS INTERNACIONAIS (7)- Sociedade Limitada enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte-É aquela cujo o capital,divide-se em quotas não negociáveis no mercado,os seus sócios respondem solidariamente pela integralização do valor total do capital social,cuja a receita bruta anual seja inferior a R$ 2.400.000,00 ou, no caso de inicio de atividade, ao limite proporcional de R$ 200.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano calendário e não se enquadre em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no parágrafo 4º do Art. 3º e no caput do Art. 17 da lei Complementar nº 123/08. (8)- Micro empreendedor Individual - É o empresário Individual a que se refere o Art. 966 da lei nº 10.406/02-Código Civil,que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior,de até R$ 36.000,00 ou, no caso de inicio de atividade, ao limite proporcional de R$ 3.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano calendário e não se enquadre em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no parágrafo 4º do Art. 3º e no caput do Art. 18-A da lei Complementar nº 123/08. 8

NOVOS PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE COM BASE NAS NORMAS INTERNACIONAIS (9)- A S/A de capital Fechado fica dispensada da DFC,desde que seu PL,na data do balanço,seja inferior a R$ 2.000.000,00 nos termos do Art. 1º da lei 11.638/07(nova redação dada ao parágrafo 6º do Art. 176 da lei 6+404/76). (10)- A S/A de capital Fechado fica dispensada da publicação das demonstrações contábeis DFC,desde que seu PL,na data do balanço,seja inferior a R$ 1.000.000,00 nos termos do Art. 294 da lei 6.404/76). (11)- A norma fiscal(RIR/99-Art. 294) recomenda-se substituir a DLPA pela DMPL por ser mais completa. 9

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