DÍVIDA PASSIVA Conceito Entende-se como dívida passiva, ou dívida pública, toda e qualquer obrigação da Administração Pública para com terceiros, exigível a curto ou longo prazo.
A Lei 4.320 e o Decreto 93.872 classificam a dívida passiva em: 1. CLASSIFICAÇÃO A Lei 4.320 e o Decreto 93.872 classificam a dívida passiva em: DÍVIDA FLUTUANTE E DÍVIDA FUNDADA
1.1. DÍVIDA FLUTUANTE São as obrigações de curto prazo, exigíveis até o encerramento do exercício seguinte (geram apenas movimentações financeiras). COMPREENDE: Os Restos a Pagar; Os serviços da Dívida a pagar; Os Depósitos; Os Débitos de Tesouraria (ARO)
1.2. DÍVIDA FUNDADA Compreende todos os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante a emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras serviços públicos.