COMÉRCIO ELETRÔNICO.

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Transcrição da apresentação:

COMÉRCIO ELETRÔNICO

Integrantes: Cátia Élvio José Carlos Leal José do Carmo Leonardo Pablo

1999 foi o ano do boom da internet no Brasil Cada vez mais existe uma integracão maior entre o mundo digital e mundo real. Toda empresa hoje tem que ter seu braço na internet.

CDC - Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.

O comércio eletrônico é uma realidade na vida do ser humano O comércio eletrônico é uma realidade na vida do ser humano. Compramos produtos sem a necessidade de nos deslocarmos aos supermercados, às livrarias, às farmácias etc. Movimentamos nossas contas bancárias e efetuamos o pagamento de nossas dívidas sem ingressarmos numa agência bancária – que pode até estar situada a milhares de quilômetros da posição física em que realizamos essa operação. Qualquer produto, desde uma agulha a um avião podem ser negociados pela internet. COLCHER, em palestra feita para o Ministério da Indústria Ciência e Tecnologia conceitua Comércio Eletrônico como sendo “Transações comerciais e financeiras, entre organizações e indivíduos, baseadas no processamento e transmissão de informação digitalizada, com acesso aberto.”

O comércio eletrônico apresenta-se apenas como um novo meio de oferta de mercadorias e serviços, pois o ambiente virtual é utilizado apenas para a aproximação das partes e para a formação do contrato, visto que os bens serão fisicamente entregues e as transações financeiras serão consubstanciadas por boletos bancários ou comprovantes de pagamento. Portanto, a internet não cria um novo tipo de contrato, mas apenas uma nova forma de estabelecer as relações contratuais. O termo Comércio Eletrônico foi definido em 29 de abril de 1994, pelo Federal Eletronic Commerce Acquisition como o uso combinado e otimizado de várias tecnologias de telecomunicações disponíveis para o desenvolvimento do comércio de empresas. Nessa perspectiva, Valéria Gregores define Comércio Eletrônico como o comércio “realizado através de técnicas de transmissão de vontade pela internet”. (LIMA, 2006)

O principal desafio é a barreira da primeira compra, ou seja, para a empresa, fazer o cliente experimentar e confiar, já que existe a questão de conhecer o produto, já que está comprando algo abstrato (não está vendo), lidar com tecnologias ainda desconhecidas. Deve ser disponibilizada para esta confiança ao consumidor, o maior numero de informações possíveis tanto para o produto, como forma de aquisição pelo e-commerce, quanto formas de pagamento e entrega deste.

O contrato conceitua-se como: (....) negócio jurídico bilateral pelo qual duas ou mais pessoas emanam vontades convergentes para criar, modificar, transferir, extinguir direitos e obrigações – relação jurídica e regulamentar a relação jurídica nascida de um negócio jurídico.

Os seguintes elementos são essenciais ao comércio eletrônico: (1) Superação do conceito de materialidade em contratos, documentos, transações, títulos (inclusive de crédito, e assinaturas eletrônicas); (2) Instituição da figura das entidades certificadoras ou atestadoras revestidas de fidúcia; (3) Presença das Agências Reguladoras, atuando diretamente junto às entidades certificadoras; (4) Documentos eletrônicos assinados digitalmente devem ser aceitos como originais; (5) Criptografia; (6) Liberdade de evolução da tecnologia, inclusive quanto à utilização de diversos sistemas criptográficos; (7) Segurança do ambiente eletrônico no qual se dá a contratação, (8) Estabelecimento de princípios gerais sobre publicidade e oferta por via eletrônica; (9) Bases de responsabilização do ofertante ou anunciante de bens e serviços; (10) Direito autoral e propriedade intelectual; (11) Responsabilização quanto à invasão de sistemas, pirataria eletrônica, alteração, destruição ou utilização indevida de dados (12) com o advento dos computadores pessoais, e a conseqüente redução de preços destas máquinas, as pequenas e médias empresas tiveram acesso a uma tecnologia antes só disponível para grandes empresas, possibilitando a expansão dos negócios e dos mercados consumidores.

Se atendidos, há a facilidade de compras de produtos via web, sejam estes coisas materiais ou imateriais, provocando um grande número de transações comerciais, a maioria baseadas no Código de Defesa do Consumidor, por analogia ou não, porém devendo respeitar as regras do Direito Internacional também, o que nem sempre protege o consumidor dos golpes e falcatruas.

Divulgação: TV Justiça

A Defesa do Consumidor Sobre isso, Ricardo L. Lorenzetti em sua obra Comércio Eletrônico esclarece que: A rede não é um produto isolado, mas sim conectado à economia digital e à economia da informação, que apresentam regras de diferenciação que também influenciam conceitos e regras jurídicas [...]. Estes fenômenos alteram substancialmente o pressuposto de fato a que se refere a norma jurídica, e diante disso cabem atitudes diferentes: pode-se pensar que estamos diante de um mundo novo, que está fora do alcance regulatório do Direito que conhecemos, ou pode-se sustentar que só se trata de aplicar por analogia as regras jurídicas já existentes ,com algumas adaptações, ou até mesmo uma solução intermediária [...].

Reportagem: Rede Record

A exemplo, temos: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina

A desistência por parte do consumidor, tem que ser acompanhada pelo devolução do valor total do pago, incluindo frete, corrigido monetariamente.

Na fornecimento de informações pessoais, com número de cartão, CPF, RG, etc., deve-se atentar as empresas sérias e que disponibilizam ferramentas de software seguras, como o “cadeado”, que, é disponibilizado no browser (página de endereçamento virtual) assim que você escolhe o produto, iniciando o processo da compra. Este ícone, transforma o endereço de “HTTP” (HyperText Transfer Protocol - Protocolo de Transferência de Hipertexto). para “HTTPS” (“s” de segurança) ou seja, proteção por senhas criptografadas.

SITES ESTRANGEIROS Na compra de produtos em sites estrangeiros, devem ser tomadas algumas precauções extras, como atentar à taxa limite da alfândega (US$50,00 para isenção aproximadamente – disponível no site da Receita) em cada compra de um site. Há entendimentos que a jurisdição deve ser do domicílio do consumidor, outros entendem que, por ser um comércio virtual, O País em que hospeda o site será o detentor do litígio. Isto torna-se mais trabalho ao consumidor, ao acionar órgão internacional para requerer seus direitos. Ou seja, o consumidor deve “pesar”isto no momento em que antecede a realização da compra. Algumas compras externas, tem assistência no Brasil, mas nem sempre, tornando-se um risco, mesmo sendo um produto mais barato.

Se há atraso na entrega do produto, o consumidor pode requerer também Dano Moral, já que a elaboração do contrato é unilateral pela empresa, não contemplando neste o prazo, muitas vezes dado em publicidade pela empresa.

Dicas: A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados. O clássico direito de arrependimento; Segurança da informacão e transparência no site – verificar se os dados fornecidos serão assegurados sem constrangimentos ao consumidor. Há sites de defesa do consumidor em que é disponível esta referência de sites seguros para compras, inclusive com o histórico da empresa Procurar entrar em sites conhecidos (empresas renomadas e que tenham referência, segurança na entrega, etc). o próprio site do Ministério da Justiça, expõe o ranking das empresas nos PROCON’s do Brasil. Evitar entrar em links recebidos por email, pois muitas vezes são falsos e o direcionam para paginas falsas. Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, ficar atento, pois este é um alerta para sua não contratação. Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;

Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas. Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc; Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários; Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra; Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc; Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições; Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço; Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br; Exigir Nota Fiscal; Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão. A empresa deve disponibilizar a forma (link, etc.) para desistência do produto, mesmo que este não tenha defeito. Na situação de defeito, é válido o mesmo disposto pelo CDC para lojas físicas, com (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, além, obviamente, da assistência técnica do produto fornecida pelo fabricante.

REFLEXÃO: QUANTO MAIS INFORMADO É UM POVO, MAIOR SUA QUALIDADE DE VIDA, BEM COMO SUA SEGURANÇA SOCIAL E ECONÔMICA.