CIER Implicações e oportunidades dos acordos sobre o clima para o setor elétrico Rio de Janeiro, 20 de Maio de 2010 Newton Paciornik Ministério da Ciência.

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Transcrição da apresentação:

CIER Implicações e oportunidades dos acordos sobre o clima para o setor elétrico Rio de Janeiro, 20 de Maio de 2010 Newton Paciornik Ministério da Ciência e Tecnologia Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima

Negociações sobre o Futuro do Regime COP/MOP 1 - Montreal (2005): - Art. 3.9 do Protocolo de Quioto (KP); - AWG-KP. COP 11 – Montreal (2005): - Diálogos de Longo-Prazo para a Implementação da Convenção sobre Mudança do Clima; COP 13 - Bali (2007): - AWG-LCA Dois Trilhos de Negociação Protocolo de Quioto UNFCCC (Convenção)

AWG - KP Estabelecimento de novos compromissos quantificados de limitação e redução de emissões de gases de efeito estufa das Partes incluídas no Anexo I, no que se refere aos próximos períodos de compromisso, em particular ao segundo período de compromisso depois de Os países desenvolvidos (Anexo I) têm trabalhado para retirar o foco dessa questão, que constitui a razão da criação desse Grupo ad hoc, com o objetivo de focar em outros assuntos, em particular nos meios de implementação como mecanismos, metodologias, entre outros. METAS – somente países Anexo I

Elementos recentes da negociação no âmbito do AWG-KP - Decisão 1/CMP.5: Solicitação para que o AWG-KP continue os trabalhos com base nos textos técnicos alcançados até então - Com vistas a apresentar resultados na COP/MOP 6. - AWG-KP 11, Bonn (Abril 2010): Plano de Trabalho para Plano de Trabalho para Quantidade e duração das reuniões; - Consultas informais em paralelo com AWG-LCA; - AWG-KP 12 (Junho) e AWG-KP 15 (Dezembro); - AWG-KP 13 e AWG-KP 14 intermediárias (entre Jun e Dez, pelo menos uma semana cada uma); - Documento base para a negociação: Anexo do Relatório do AWG-KP de dezembro de 2009 atualizado pelo Chair do AWG-KP.

Importância do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL Apenas 5 projetos de MDL (redução de N 2 O) no Brasil puderam zerar as emissões desse gás na indústria. Tendo como base 1994, apenas 30 projetos de MDL (captação de CH 4 em aterros) no Brasil reduziram em 50% as emissões de aterro sanitário. Manter a defesa da integridade ambiental do Protocolo de Quioto. Ampliar a liderança do Brasil na aprovação de projetos de MDL

Fonte: Status do MDL no Brasil e no Mundo (MCT, 19/04/2010)

CERs X Exportação Fonte: CantorCO2e Brasil

AWG-LCA: Plano de Ação de Bali (2007) Mitigação Adaptação Financiamento Transferência de Tecnologia Visão Compartilhada

Visão do Brasil em Longo Prazo Aumento de 2 o C até 2100 pode ser considerado o limite para evitar uma interferência antrópica perigosa no sistema climático Aumentar no máximo 0,2 o C por década Cenários IPCC

Visão do Brasil em Longo Prazo Aumento de 2 o C até 2100 pode ser considerado o limite para evitar uma interferência antrópica perigosa no sistema climático Aumentar no máximo 0,2 o C por década Cenários IPCC

Dois caminhos de negociação sobre Mudança do Clima Países desenvolvidos Países em desenvolvimento Reduções absolutas de emissões (Metas) Objetivos de crescimento com baixo carbono (NAMA) MetasNAMA ( Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas)

Países desenvolvidos Países em desenvolvimento Reduções absolutas de emissões (Metas) Dois caminhos de negociação Objetivos de crescimento com baixo carbono (NAMA) Proposta do Brasil + outros 36 países para países desenvolvidos: Até 2020, cortar pelo menos 40% das emissões em relação a 1990 Dois caminhos de negociação sobre Mudança do Clima Proposta de desvio voluntário das emissões brasileiras em relação ao BAU entre 36,1% e 38,9% até 2020

Meta Anexo I

NAMA Não Anexo I

Elementos recentes da negociação no âmbito do AWG-LCA - EUA defendem um acordo de interpretação que mudaria a Convenção, eliminando o Princípio das Responsabilidades Comuns Porém Diferenciadas; Japão e Austrália defendiam um regime único (Protocolo de Copenhague), que se traduziria em tornar o Protocolo de Quioto não efetivo ou inoperante e eliminaria a diferenciação dos países na prática; - Há uma identificação de movimentos tímidos por parte do Anexo I para apoio financeiro, tecnológico e de capacitação para NAMAs; - Países desenvolvidos desejam que metas globais para emissões do transporte aéreo e marítimo internacional (bunker fuels) sejam definidas no âmbito da ICAO e IMO para todos os países;

Elementos recentes da negociação no âmbito do AWG-LCA - Discutem-se as abordagens para reduzir os custos e promover as medidas de mitigação; Alguns países em desenvolvimento têm o entendimento de que não há provisão no âmbito da Convenção para a criação de mecanismos de mercado para a redução de custos e promoção de medidas de mitigação. Na visão desses países, os instrumentos de mercado já estão bem estabelecidos no Protocolo de Quioto; - Há a tentativa de se evitar medidas comerciais unilaterais supostamente justificadas para combater a mudança do clima ; - Adaptação e Financiamento: arranjo institucional – Anexo I defende o envolvimento do Banco Mundial e GEF, enquanto que o não Anexo I defende um arranjo no âmbito da Convenção;

Elementos recentes da negociação no âmbito do AWG-LCA - Transferência de Tecnologia: arranjo institucional – Anexo I defende reforçar centros de excelência no mundo, mas sem financiamento; EUA defendem a criação de um hub nos EUA para aliar necessidades com oferta de tecnologia; o Não Anexo I defende uma janela para financiamento SUL-SUL-NORTE, bem como a criação de um Órgão Executivo para controlar fluxo de tecnologia e, por fim, defende quebra de patentes em casos emergenciais

ACORDO DE COPENHAGUE -Elaborado com a participação de apenas países; -Metas de mitigação comparáveis - Anexo I (Apêndice I do Acordo); -Ações de Mitigação – Não Anexo I (Apêndice II do Acordo) – a serem verificadas em nível internacional; -Não é um Tratado – O Acordo não é legally binding; -Indicação do Anexo I em colaborar com fundos (US$ 100 bilhões até 2020);

-Considerando a oposição de alguns países e a necessidade de adotar Decisões por consenso, a COP não adotou ou endossou o Acordo, mas apenas tomou nota sobre o mesmo; -Seus elementos não têm nenhum efeito legal no âmbito do processo da UNFCCC, mesmo com a adesão de algumas Partes; -114 países aderiram, mas muitos o fizeram de maneira ambígua. ACORDO DE COPENHAGUE

Acordo não é operacional –(Ausência de) Capacidade/mandato para o Secretariado da UNFCCC facilitar o processo; Percebe-se uma tentativa de funcionar como amálgama entre os dois AWGs (AWG-KP e AWG-LCA); Algumas Partes são passíveis de serem legalmente vinculantes por Lei Doméstica ACORDO DE COPENHAGUE

Lei /09 - Instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Para alcançar os objetivos da Política, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36% e 39% suas emissões projetadas até 2020.

PLANOS SETORIAIS 1.Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal 2.Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado 3.Energia 4.Agropecuária 5.Substituição do Carvão de Desmatamento por Florestas Plantadas na Siderurgia Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

Desafios para Cancún Definição sobre a continuidade do Protocolo de Quioto, ou seja, definição do segundo período de compromisso; Definição das ações de longo prazo incorporando e rediscutindo o Acordo de Copenhagen Respeito ao Princípio das Responsabilidades Comuns porém Diferenciadas;

Versão em inglês, francês e espanhol